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Teatro, dança e artes visuais torna-se obrigatório nas escolas
Escolas públicas e privadas terão cinco anos para se adaptar à nova lei
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira, 03 de maio, a lei n° 13.278/16, que incorpora teatro, artes visuais e dança ao currículo do ensino básico brasileiro – educação infantil, ensinos fundamental e médio. As práticas agora fazem parte do conteúdo obrigatório da disciplina de artes, que, até então, contemplava apenas o ensino de música. De acordo com a lei, escolas públicas e privadas têm cinco anos para se adequar aos novos parâmetros.
A medida, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é originária de um projeto apresentado em 2006 pelo então senador Roberto Saturnino (PSB-RJ). Aprovada pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações. O texto sancionado mantém o teatro e a música, já previstos no projeto original, acrescenta a dança e substitui o termo “artes plásticas” pelo “artes visuais”. Em parecer, o relator do projeto substitutivo que virou lei, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirma que a nova redação “mostra-se mais consentânea com o conceito contemporâneo de artes, sobretudo no contexto educacional”.