Taxação de herança: entenda o impacto da reforma tributária e suas mudanças
O texto, que já recebeu aval dos deputados, traz diversas alterações na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, com destaque para a tributação de heranças e doações.
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A reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no início do mês, está prestes a passar por votação no Senado Federal – o que deve acontecer até outubro. O texto, que já recebeu aval dos deputados, traz diversas alterações na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, com destaque para a tributação de heranças e doações.
Uma das mudanças mais significativas é a introdução da tributação progressiva sobre heranças e doações, com a possibilidade de alíquota atingir até 8%. De acordo com o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), embora algumas modificações sejam propostas ao texto, essa parte específica deve permanecer intacta.
Agora, a progressão da alíquota será baseada no valor do bem herdado, ao contrário do critério atual que considera o grau de parentesco. Essa mudança pode resultar em um aumento dos impostos a serem pagos pelos herdeiros, já que a alíquota vai variar de acordo com o valor do patrimônio recebido.
Atual alíquota do ITCMD
Atualmente, não existe uma norma federal que regulamente as regras gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), permitindo que cada estado estabeleça sua própria alíquota, que geralmente varia de 4% a 8% com base na faixa de parentesco.
As alíquotas são, em regra, de 4% para herdeiros diretos (filhos e cônjuges) e de até 8% para herdeiros de 2º grau (netos, sobrinhos, etc). Algumas regiões, no entanto, como Santa Catarina e o Rio de Janeiro, já utilizam a progressão.
O que muda?
Com a aprovação da reforma, a alíquota do ITCMD será progressiva em relação ao valor da transmissão, com o limite máximo de 8%. Além disso, em caso de falecimento, a competência do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos deixará de ser do Estado onde tramita o inventário e passará a ser do domicílio da pessoa falecida.
Outra mudança significativa é a possibilidade de cobrança do ITCMD sobre doações realizadas por não residentes no país. Nesses casos, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde o donatário (quem recebeu a doação) é residente ou, caso ele também não seja residente, pelo estado onde estiver localizado o bem.
Na regra atual, se uma pessoa falece em Santa Catarina, em que já é aplicada a alíquota progressiva de 8%, por exemplo, os herdeiros podem abrir o inventário no Estado de São Paulo e recolher o ITCMD sobre a alíquota local, que é de 4%.
Do mesmo modo, o texto determina que, caso haja a transferência de bens no exterior através de sucessão hereditária, o Estado onde era domiciliado o falecido ou o Estado em que reside o herdeiro, poderá cobrar o imposto de transmissão – situação antes vedada pela ausência de lei complementar.
Na última versão do texto também foi incluída a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos — como as igrejas. O trecho cita organizações com “finalidade de relevância pública e social”, incluindo aquelas que têm fins “assistenciais e beneficentes”, além de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. As condições detalhadas sobre esse ponto ainda serão definidas em lei complementar.
De forma simplificada, haverá alterações nos seguintes pontos:
- a tributação progressiva sobre heranças;
- a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Votação no Senado
A reforma foi aprovada na Câmara com ampla maioria de votos e, agora, precisa ser aprovada por três quintos dos senadores, ou seja, 49 dos 81, para entrar em vigor. Se aprovada, as mudanças na taxação de heranças e doações trarão novos desafios e impactos para os contribuintes, exigindo uma revisão cuidadosa do planejamento patrimonial e sucessório. A expectativa é de que o debate e a votação no Senado ocorram neste segundo semestre.
Com informações do Portal Terra