Geral

Suposto pedófilo é preso em Pomerode

Três casos de crimes sexuais no mesmo dia

8 de abril de 2011

Infelizmente crimes sexuais ainda são comuns. Em menos de uma semana três casos chocaram a sociedade. Em Pomerode Marcos Antonio Moreira, conhecido como “Portuga”, foi preso por pedofilia. Marcos que é natural de São Paulo, e morava atualmente em Pomerode, teria se relacionado com um adolescente de 12 anos, em 2010, solicitando deste fotos durante o momento em que o adolescente realizava suas necessidades fisiológicas.
“Portuga” levava adolescentes à sua residência para assistir filmes, momento em que se aproveitava da situação para realizar atos libidinosos com as vítimas. Após ser denunciando por uma das vitimas, foi decretada a prisão preventiva no dia 09/03. Mas apenas na sexta-feira, dia 01/04, “Portuga” foi localizado em sua residência e encaminhado ao presídio da região, onde aguarda julgamento.

Professor é preso por pedofilia em Dionísio Cerqueira
Também na sexta-feira, 01/04, foi preso por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Dionísio Cerqueira, há 600 km de Pomerode, um professor aposentado, de 66 anos, por suspeita pedofilia. As investigações em relação ao abuso sexual realizado pelo professor contra duas crianças, uma de 8 e outra de 10 anos, iniciaram a partir do registro do Boletim de Ocorrência na Delegacia de Dionísio Cerqueira.
As crianças, ouvidas pela Polícia Civil, confirmaram o crime. Em uma das declarações, a vítima assegura que o pedófilo as convidava para jogar no computador dele. Enquanto isto ele as acariciava e mostrava-lhes material pornográfico, além de saciar sua libido. Diante desses depoimentos, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão e a prisão preventiva.
A Polícia Civil encontrou na residência do professor aposentado vários objetos relacionados à pornografia. Foram apreendidos a CPU, filmadora, revistas e outros produtos a fim de serem submetidos à perícia com o intuito de identificar possível cometimento de crime de pedofilia através da internet e salvaguardar outras provas. Também foram apreendidas 34 cédulas de R$ 2,00 (dois reais) no interior de um armário. As crianças relataram que o autor deu R$ 2,00 (dois reais) para cada uma. Há suspeitas de outras vítimas de abuso sexual que também receberam cédulas R$ 2,00 (dois reais). Dessa forma, a polícia supõe que tal dinheiro era utilizado para dar às vítimas dos abusos.

PORNOGRAFIA INFANTIL

Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive na internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

ESTUPRO
Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos.
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Art. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave.
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte.
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Em 10 de agosto de 2009 entrou em vigor a Lei nº 12.015/09, que altera a redação de alguns crimes sexuais previstos no Código Penal de 1940. Algumas mudanças aconteceram entre elas está a extinção da ação penal privada (os processos contra acusados de crimes sexuais, agora, só têm início mediante atuação do Ministério Público, e só em alguns casos com o aval da vítima).
Outra mudança foi a criação de novos crimes, como o tráfico de pessoas para fins sexuais e a modificação de alguns crimes já previstos no Código Penal, como é o caso do estupro e do atentado violento ao pudor, que continua prevendo pena de seis a 10 anos de prisão para quem obriga outrem a manter relação sexual de qualquer natureza mediante violência ou grave ameaça.
Outra novidade que chama a atenção é se a conduta descrita no artigo 213 for praticada contra adolescente entre 14 e 18 anos de idade, a pena passa a ser maior, de oito a 12 anos de reclusão. O Código Penal antigo não fazia esta distinção etária na fixação da pena do estupro ou do atentado violento ao pudor.
A maior alteração da Lei é a criação do crime de “estupro de vulnerável”, que passa a ser tipificado no artigo 217 do Código Penal. A redação do novo artigo pune com prisão de oito a 15 anos quem mantiver qualquer tipo de relação sexual com menor de 14 anos. Está proibida a prática sexual com menores de 14 anos.
A lei brasileira não possui o tipo penal “pedofilia”. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão. O pedófilo dá vazão ao erotismo por meio de obscenidades ou atos libidinosos com crianças. A Associação Psiquiátrica Americana (APA) define pedofilia como a atividade sexual com uma criança em idade até 13 anos, geralmente. O indivíduo para ser considerado pedófilo, deve ter no mínimo 16 anos de idade e ter uma diferença de pelo menos cinco anos em relação à vítima, isso quer dizer que um adolescente que persista em se envolver com crianças, é também considerado um pedófilo.
Pornografia infantil também é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa conforme Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto apresentar, divulgar, produzir, fornecer, publicar, por meio de qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes é crime.

Médico é preso por atentado violento ao pudor em Blumenau
A Polícia Civil de Gaspar prendeu na sexta-feira, 01/04, o médico ortopedista Fernando Cesar Buchen, de 36 anos, em Blumenau. Ele é acusado e está sendo processado pelo crime de atentado violento ao pudor (na época dos fatos, visto que o Inquérito Policial foi instaurado em 2008, hoje este crime se enquadra como estupro), tendo como vítimas pacientes.
O médico tem consultório na cidade de Gaspar e atende em estabelecimentos de Saúde na cidade de Blumenau. Após a prisão, algumas mulheres procuraram a delegacia, informando que também foram vítimas de idênticos crimes praticados por Buchen. Estes crimes serão investigados, enquanto isto o médico foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Porém no sábado, 02/04, ele se feriu com uma faca usada para refeições dentro do próprio presídio. Antes dos golpes, Buchen escreveu uma carta citando as acusações. O documento está com o diretor do presídio, Jairo Santos, que não quis comentar o conteúdo da carta, apenas afirmou que foi endereçada à esposa e à filha e descarta a possibilidade do médico ter sido agredido por outro detento.
O médico estava em uma cela especial e por este motivo tinha direito a usar talheres. Por volta das 21h30min, o outro detento que dividia cela, gritou para os carcereiros que chamaram a Samu.
Ele foi encaminhado ao Hospital Santa Isabel com ferimentos no pescoço e no peito, como estes foram superficiais e não atingiram nenhum órgão, foram feitos apenas curativos. Buchen permanece internado com escolta policial e a presença de alguns familiares.
Na segunda-feira, 04/04, o Ministério Público solicitou que seja feito um exame de corpo de delito no médico, para verificar se é necessária a permanência dele no hospital para receber tratamento.
 

Notícias relacionadas