Sentença libera candidato a vereador para participar do próximo pleito
Conforme noticiado em edições anteriores, o candidato a vereador, Marcos Morsch, filiado ao partido Democratas, foi denunciado pelo senhor Nildo Retke.
Conforme noticiado em edições anteriores, o candidato a vereador, Marcos Morsch, filiado ao partido Democratas, foi denunciado pelo senhor Nildo Retke através de notícia de inegibilidade, alegando que o candidato ocupava o cargo de Presidente s União da Associação de Moradores de Pomerode.
O candidato Marcos Morsch apresentou contestação informando que se licenciou no dia 28/03/2008 e que mesmo assim, não acredita ser necessário a desincompatibilização do cargo de Presidente de uma Associação, por se tratar de uma atividade sem fins lucrativos.
Segundo informações que constam na Resolução do TSE, a alegação do candidato é verdadeira, sendo assim, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura, uma vez que Marcos Morsch afastou-se do cargo há mais de seis meses das eleições.
A outra questão analisada pelo Ministério público foi quanto ao período em que o candidato Marcos Morsch afastou-se de seu cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Pomerode. Para concorrer no pleito, o candidato que tiver vínculo com a Administração Municipal deve se afastar do cargo três meses antes das eleições, prazo este também cumprido por Marcos Morsch. A exoneração se deu em 05/07 deste ano, ou seja, exatos 90 dias que antecedem as eleições, que acontecerão no dia 05/10.