Geral

Seguro DPVAT

Saiba como e quando usar

17 de março de 2007



Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos (motos e ciclomotores, automóveis, camionetas, caminhões, ônibus…) que circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).


O Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.


O Seguro DPVAT é obrigatório por ter sido criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.


A cobertura pode do seguro pode ser por morte em acidente de trânsito, por invalidez permanente ou o reembolso de despesas médicas. São estes os valores da indenização:


Morte R$ 13.500,00


Invalidez Permanente R$ 13.300,00


Reembolso de despesas médicas e suplementares(DAMS) R$ 2.700,00


 Valores estabelecidos pela resolução CNSP 151/2006


Quem pode pedir a indenização ou reembolso?


A vítima de acidente de trânsito ou o beneficiário no caso de óbito da vítima.


Como devo agir para pedir a indenização?


Atrás do bilhete do Seguro DPVAT que acompanha o documento do veículo estão todas as informações de como proceder e quais documentos são necessários assim como os telefones para atendimento ao público, uma breve leitura e pronto.


 


Dúvida no trânsito?


Tire-as com a Policia Militar de Pomerode.


Pelo e-mail: 10bp2c1proerd@pm.sc.gov.br


com Soldado Sandro no setor de Trânsito.

Notícias relacionadas