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Segurança sobre duas rodas

Desde o dia 1º de abril, está em vigor a resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) nº 356/12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para as atividades de moto frete e moto táxi. As atividades foram regulamentadas pela resolução Contran 356/12, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais do ramo.

1 de junho de 2015

Desde o dia 1º de abril, está em vigor a resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) nº 356/12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para as atividades de moto frete e moto táxi. As atividades foram regulamentadas pela resolução Contran 356/12, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais do ramo. As determinações foram baseadas na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (moto taxista) e em entrega de mercadorias (moto fretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Com a nova determinação, será obrigatória a utilização de colete na cor amarelo-esverdeado fluorescente. Quem for flagrado infringindo a lei poderá ser penalizado com multa no valor de R$ 191,54, receber sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir.
A medida visa trazer mais segurança a esses profissionais que, diariamente, andam pelas nossas ruas e estradas, à mercê dos perigos que o trânsito oferece. De acordo com as autoridades, a utilização dos equipamentos de segurança tem o intuito de diminuir os acidentes, uma vez que os condutores de motocicletas seriam vistos mais facilmente pelos motoristas, principalmente pelo uso dos coletes reflexivos.
Os profissionais aprovaram as mudanças. De acordo com Rodrigo Rangel Düemes, proprietário da Dimes Flash, a resolução é adequada, uma vez que há a conscientização quanto à segurança. Tivemos a oportunidade de participar de um curso de capacitação e o resultado foi o melhor possível. Como trabalhamos diariamente com fretes, a segurança deve ser priorizada, para preservar a integridade física de nossos colaboradores, além de oferecer um serviço de qualidade aos clientes. E esta regulamentação adequa todos os motociclistas a esta realidade.
Rodrigo pondera, no entanto, que a fiscalização deve atingir a todos, sem exceção. Acredito que todos os que realizam este tipo de serviço devem se adequar à nova realidade. A segurança no trânsito é um direito, mas também é dever de todos criar mecanismos para ela seja evidenciada, acrescenta.

A lei

O Denatran através da Resolução Contran n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para moto táxi e moto frete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, para que todos possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009. O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto frete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor mata-cachorro, aparador de linha antena corta-pipa e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.

Passa-se a proibir o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de sidecar ou semi reboque (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.

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