Covid-19

Sancionada lei que isenta impostos sobre compra de vacinas contra Covid-19

A legislação tem por objetivo auxiliar municípios e o próprio Governo do Estado quando houver a possibilidade de compra dos imunizantes

14 de abril de 2021

A governadora Daniela Reinehr sancionou na tarde desta terça-feira, 13, uma lei que isenta do pagamento de ICMS as importações de vacinas e insumos para a fabricação de imunizantes contra a Covid-19 em Santa Catarina. A assinatura ocorreu ao lado do deputado estadual Milton Hobus, proponente da legislação. Com a sanção, Santa Catarina se torna o primeiro Estado da federação a zerar os impostos para compras do tipo.

Segundo a chefe do Executivo estadual, a legislação tem por objetivo auxiliar municípios e o próprio Governo do Estado quando houver a possibilidade de compra dos imunizantes. Há cerca de um mês, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a compra por estados e prefeituras. 

“No momento, as vacinas estão sendo garantidas pelo Governo Federal, porém essa lei assegura isenção quando ocorrer a compra pelo Governo do Estado ou pelos municípios. Trabalhamos em parceria com a Assembleia Legislativa para que não haja qualquer tipo de impeditivo para a chegada de mais vacinas. A priorização da vida é essencial e essa iniciativa vai nessa direção”, aponta a governadora.

 

 

Segundo a chefe do Executivo estadual, a legislação tem por objetivo auxiliar municípios e o próprio Governo do Estado quando houver a possibilidade de compra dos imunizantes. Há cerca de um mês, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a compra por estados e prefeituras. 

“No momento, as vacinas estão sendo garantidas pelo Governo Federal, porém essa lei assegura isenção quando ocorrer a compra pelo Governo do Estado ou pelos municípios. Trabalhamos em parceria com a Assembleia Legislativa para que não haja qualquer tipo de impeditivo para a chegada de mais vacinas. A priorização da vida é essencial e essa iniciativa vai nessa direção”, aponta a governadora.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

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