Economia

Salário mínimo é reajustado em Santa Catarina

Com a atualização, o piso da primeira categoria passa de R$ 1.110,00 para R$ 1.158,00, atendendo trabalhadores da agricultura, pesca e construção civil. A mudança já estabelece o pagamento retroativo ao mês de janeiro

13 de fevereiro de 2019

Após uma reunião entre representantes das federações empresariais e dos sindicatos trabalhistas, realizada em Florianópolis nesta terça-feira, 12, o salário mínimo regional de Santa Catarina foi atualizado, tendo um reajuste médio de 4,29% entre as quatro faixas salariais.

Com a atualização, o piso da primeira categoria passa de R$ 1.110,00 para R$ 1.158,00, atendendo trabalhadores da agricultura, pesca e construção civil. A segunda faixa terá salário mínimo de R$ 1.201,00, enquanto a terceira receberá, no mínimo, R$ 1.267,00. Incluindo a maior parte dos setores, a quarta faixa terá o salário mínimo reajustado para R$ 1.325,00.

A mudança já estabelece o pagamento retroativo ao mês de janeiro.

Divisão de setores em cada faixa salarial

– Faixa 1: inclui funcionários dos setores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e agricultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

– Faixa 2: fazem parte desta faixa funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

– Faixa 3: considera funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias de alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

– Faixa 4: inclui funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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