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Repasse à Apae

Vereadores, autores de Requerimento, solicitaram ao Executivo que elabore um projeto autorizando a Câmara a liberar
verba que é excedente à Apae de Pomerode

18 de março de 2016

Na semana passada, durante Sessão Ordinária, foi apresentado e votado na Ordem do Dia, Requerimento nº 9/2016, de autoria dos vereadores Claus Krahn, Zauri Martins do Nascimento, José Amarildo da Silva e Horst Lemke. O documento solicitara ao Executivo que elabore um projeto autorizando a Câmara a liberar verba que é excedente à Apae de Pomerode, no valor de R$109.800,00.

O Requerimento foi aprovado por maioria, sendo contrários os vereadores Nelson Fischer e Letícia Tribéss Volkmann.

O objeto solicita a redução parcial de dotação orçamentária da Câmara Municipal em razão de excedente, com proposta de destinação em favor da APAE de Pomerode. Conforme documento, a justificativa está vinculada ao excedente orçamentário. “De acordo com a legislação vigente no curso de cada período legislativo, pode a Câmara Municipal rever a destinação de sua dotação orçamentária, caso haja valores disponíveis a título de excedente orçamentário. No presente exercício, a Câmara Municipal registra um excedente disponível, sem previsão de utilização, no valor de R$ 109.800,00, cujo valor permite que possa oficializar uma redução orçamentária em igual valor, no seu orçamento, com o que o Executivo ficará autorizado a compensar este valor nos próximos repasses, deduzindo-o da parcela mensal. Em razão deste excedente e da redução parcial que está sendo proposta, a Mesa Diretora desta Casa, mesmo sabendo que é prerrogativa do Executivo Municipal a sua destinação, delibera em propor que do valor final a restituir seja destinado para o pagamento de subvenção para a APAE de Pomerode, a fim de que este valor seja utilizado para a efetivação dos Programas Sociais elencados em documento anexo ao presente Requerimento. Tendo em consideração que a efetivação da redução orçamentária parcial deverá ser operacionalizada através de lei de alteração orçamentária parcial, a sua iniciativa é do Prefeito Municipal, com tramitação por esta Casa, devendo então ser encaminhado o respectivo projeto de lei. Em contrapartida, o projeto deverá indicar a rubrica do Orçamento do Executivo para a qual este valor será destinado. Ademais, esta Casa Legislativa recomenda que o Executivo Municipal, fiscalize a vinculação da subvenção social em questão ao Plano de Aplicação detalhado, que identifica claramente o objetivo e a finalidade da aplicação dos recursos”, consta no documento.

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