Rematrículas da Rede Municipal de Pomerode iniciam nesta quinta (13); veja prazos e orientações
Pais e responsáveis devem realizar o processo entre 13 e 19 de novembro; prazos e critérios seguem orientações da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
A Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora, informa que o período de rematrícula para o ano letivo de 2026 ocorre entre os dias 13 e 19 de novembro de 2025. O processo é destinado a alunos que já estudam nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Durante esse período, pais ou responsáveis devem preencher e devolver a Ficha de Rematrícula, entregue aos alunos em sala de aula, até o dia 19 de novembro, junto aos documentos solicitados no bilhete anexo.
A escolha pelo turno parcial ou integral deve ser feita no ato da rematrícula, considerando a disponibilidade de vagas e o número mínimo de alunos para formação de turma, conforme estabelece o Aditivo 001/2025.
Ensino Bilíngue e critérios específicos
Alunos do 2º ao 9º ano poderão optar pelo Ensino Bilíngue, devendo formalizar a escolha no momento da rematrícula. Após a definição, não será permitida desistência durante o ano letivo, sob pena de reprovação por falta.
Estudantes vindos de escolas não bilíngues precisarão realizar uma Prova de Proficiência, em data a ser definida pela Secretaria.
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Para as crianças do Pré 1, o mesmo período de rematrícula deverá ser respeitado. Nesses casos, é possível manifestar interesse pelo tempo integral, conforme disponibilidade. Alunos já matriculados na escola em 2025 terão preferência.
Homologação das matrículas
A homologação das rematrículas e novas matrículas será divulgada em 19 de dezembro de 2025, com a relação de alunos por turno publicada nos murais das escolas, blogs institucionais e redes sociais.
Documentos necessários para novas matrículas
Para alunos novos, os responsáveis devem apresentar:
- Certidão de nascimento com CPF ou RG e CPF (ou Identidade Digital – Gov.br);
- Documentos dos pais ou responsáveis legais (RG e CPF ou Identidade Digital);
- Declaração de frequência escolar, no caso de transferência;
- Comprovante de residência ou contrato de aluguel em nome dos pais/responsáveis;
- Se o comprovante não estiver no nome dos pais, é necessário apresentar declaração autenticada, conforme Resolução nº 04/2018 do COMED;
- Declaração do local de trabalho dos pais/responsáveis, em papel timbrado, com endereço da empresa (para alunos fora do zoneamento);
- Receita médica de medicamentos de uso contínuo, se houver;
- Laudo médico para deficiências, síndromes, transtornos, alergias ou intolerâncias;
- Declaração de vacinação atualizada, conforme a Lei Estadual nº 14.494/2009 (alterada pela Lei nº 17.821/2019).