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Receita Federal detalha novas regras de redução do Imposto de Renda para 2026
Ampliação da faixa de isenção e redução gradual para rendas intermediárias começam a valer em janeiro e devem beneficiar milhões de contribuintes.
Foto: Envato Elements
A Receita Federal divulgou, nesta semana, as orientações para fontes pagadoras e contribuintes sobre a aplicação das novas regras de redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025 e ampliam a faixa de isenção, além de reduzir gradualmente a carga tributária para rendas intermediárias.
De acordo com a nova legislação, contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês passam a não pagar Imposto de Renda. A isenção será aplicada por meio de um redutor mensal de até R$ 312,89, limitado ao imposto calculado pela tabela progressiva.
Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá redução parcial do imposto. Quanto mais próxima de R$ 5 mil for a renda, maior será o desconto, diminuindo conforme o valor se aproxima do limite superior da faixa. Para rendimentos acima de R$ 7.350, a cobrança segue a tabela progressiva normal, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.
No cálculo anual, a nova lei também amplia a isenção: contribuintes com renda tributável de até R$ 60 mil por ano não serão tributados pelo IRPF. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá redução parcial semelhante à aplicada no mês a mês.
A Receita Federal disponibilizou em sua página oficial as tabelas atualizadas e exemplos práticos para auxiliar no cálculo do imposto retido na fonte e do carnê-leão, especialmente durante o período de transição para as novas regras.
As mudanças prometem aliviar o bolso de boa parte dos trabalhadores e ajustar o sistema tributário à realidade econômica atual, segundo o órgão.