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Proporção entre candidaturas de homens e mulheres não é necessariamente obrigatória

De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, se o partido ou coligação apresentar até 70% de candidaturas permitidas à Câmara de Vereadores.

12 de junho de 2008

De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, se o partido ou coligação apresentar até 70% de candidaturas permitidas à Câmara de Vereadores, está desobrigado de manter a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidatos do sexo masculino ou feminino. Este foi um dos assuntos abordados em sua palestra dirigida a Promotores de Justiça, Juízes Eleitorais e Chefes de Cartórios, na décima edição dos “Seminários Regionais – Eleições 2008”, na manhã desta quinta-feira (12/6/2008), em Florianópolis.


 


“Apesar de eu defender que os limites proporcionais deveriam ser mantidos com qualquer número de candidaturas, não é este o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, complementou Decomain. Além do Promotor, palestrou, também, o Procurador Regional Eleitoral Carlos Antônio Fernandes de Oliveira.


 


Os “Seminários Regionais – Eleições 2008” são organizados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, com o objetivo de prevenir irregularidades ou atitudes ilegais de candidatos, partidos e eleitores durante o processo eleitoral. À tarde, o evento, realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, é voltado à representantes de partidos e órgãos de imprensa.


 

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