Projeto Toque de Acolher gera polêmica prestes a ser sancionado
Após aprovação do Legislativo, a ASSEUP busca aprovar inconstitucionalidade da Lei
Recentemente aprovado na Câmara de Vereadores de Pomerode, o Projeto de lei Legislativo nº 285/2012, conhecido popularmente como Toque de Acolher, de autoria dos Vereadores Hamilton Petito, Maurício Wisnieswski e Neusa Stoll, tem como data limite para ser submetido à análise e posteriormente sancionado pelo Prefeito Municipal Paulo Pizzolatti, o dia 29 deste mês, próxima terça-feira.
O projeto delibera sobre a permanência de menores nas ruas, bem como frequentar estabelecimentos onde haja venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas. Contudo, muitas dúvidas ainda pairam na comunidade, que não sabe exatamente como proceder em relação aos menores após a aplicação da lei.
As próprias instituições e movimentos organizados, que terão suas rotinas e atividades afetadas diretamente após aplicação da nova lei, não sabem como agir mediante situações previstas pela norma legal.
Ao mesmo tempo, a população divide-se em relação às opiniões. De um lado, aos mais fervorosos clamam para que os menores sejam repreendidos por condutas delituosas e impedidos de circular sem autorização nas ruas após certo horário. De outro lado, os mais ponderados, que compreendem que o atual sistema vigente não possui estrutura suficiente, seja ela física ou humana, para garantir que os direitos dos jovens pomerodenses não sejam cerceados, violando assim a lei maior, passando a ser um projeto inconstitucional por sua vez.
No dia em que o projeto foi submetido à votação, os vereadores Reimund Viebrantz, Arno Müller e Antenor Zimermon chegaram a solicitar a retirada do projeto da ordem do dia. Mesmo assim, como eram minoria, acabou não sendo atendida a reivindicação.
Maurício Wisnieswski, Presidente do Legislativo e um dos autores da medida, lamentou durante a defesa a quantidade de jovens que inibem o passeio de muitas famílias, questionando: “Onde está o direito de ir e de vir das famílias de bem?”.
Com relação à exposição a riscos das crianças e adolescentes que ficam nas ruas, Hamilton Petito disse, na oportunidade, que o projeto foi criado para proteger as crianças dos traficantes e do mundo do crime, das coisas que a vulnerabilidade expõe a essas crianças. “A nossa vontade é apresentar uma Lei Municipal que reforce o ECA; aqueles que acreditam que já existe, temos que reforçar porque ela não vem sendo cumprida. O toque de acolher é uma das medidas que será adotada em prol da segurança”. Neusa Stoll completou com a ideia de que esse projeto de lei vem para proteger as crianças e adolescentes.
O projeto foi aprovado por maioria absoluta com apenas um voto contrário do vereador Arno Müller, que usou como justificativa a atuação do Ministério Público, em outros municípios, determinando a inconstitucionalidade de projetos desse porte.
ASSEUP propõe medida de veto ao projeto
A Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode (ASSEUP), representada por sua Presidenta, Cleide Mara Kamchen, requereu formalmente a algumas autoridades locais e entidades, apoio em prol do veto ao Projeto de Lei nº 285/2012 (famoso “Toque de Acolher/Recolher”), aprovado pela maioria dos vereadores de Pomerode, por parte do Chefe do Executivo Municipal, em face da inconstitucionalidade do mesmo, por representar, conforme a entidade, o “nada jurídico”, que afronta a Constituição Federal.
O presente pedido da entidade teve como fundamento, alguns dispositivos legais (Constituição Federal, ECA e a própria Lei Orgânica do Município de Pomerode, ou seja, a Constituição Municipal); a opinião do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e as palavras do atual Ministro do STF, Dr. Carlos Ayres Brito.
Conforme o documento encaminhado às autoridades municipais, entidades organizadas e ao Ministério Público, a entidade alega que: “A nossa Carta Magna, elenca diversos princípios a serem respeitados para uma construção cidadã e harmônica da nossa sociedade. Para tanto, os princípios da liberdade, igualdade, não-discriminação, cidadania, dignidade da pessoa humana, moralidade, legalidade, impessoalidade, entre outros consagrados, promovem a justiça social e atendem a necessidade de garantir o direito do cidadão. Não é possível o município legislar sobre proteção à criança e à adolescência, porém o município deve organizar serviços essenciais à sua população”.
Ainda segundo documento, o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta o exercício da cidadania infantil juvenil, e para a construção desta cidadania, o programa de proteção em regime de orientação e apoio sócio-familiar deve ser efetivo e constante.
Para a presidenta da ASSEUP, as crianças e os adolescentes têm todo o direito de exercer a liberdade e importante enfatizar que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança. “Além do mais, o Brasil firmou, em 1989 o Tratado Internacional que estabelece como princípio público, a não interferência dos detentores do poder político sobre a vida privada e a intimidade dos cidadãos (idosos, adultos, adolescentes e crianças). Salienta-se que, além do dever de criar, assistir, educar, os pais/responsáveis, devem estabelecer as condições em que seus filhos vão exercer seu legítimo direito ao uso (e nunca ao abuso) da liberdade. Logo, o programa municipal em regime de orientação e apoio sócio-familiar deve orientar, apoiar, ensinar, as comunidades, as vizinhanças, as famílias, as escolas, acerca do uso da liberdade. Liberdade essa, a ser exercida, seja nas ruas, seja em diversos outros logradouros públicos, ressalvadas as restrições legais”.
Cleide Mara Kamchen aponta ainda que as restrições legais (abusos), nos quais crianças e adolescentes não devem incidir, são as práticas de contravenções, de crimes e de ilícitos civis ou administrativos em geral, para os quais existem correspondentes punições para adolescentes, adultos e idosos, e medidas de proteção para crianças. “Portanto, não há de se transferir a responsabilidade ao Estado, quando esta é dos pais/responsáveis. Não obstante, a própria Lei Orgânica do Município de Pomerode, se não dizer, a nossa Constituição Municipal, enfatiza os princípios da liberdade, da não-discriminação, da dignidade da pessoa humana; a instituição de programas que visem o regime de proteção e apoio sócio-familiar; e ainda a limitação de legislar quando se afronta a lei maior”.
Avalia ainda a presidenta da ASSEUP que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, e preza pelo direito à liberdade, à dignidade da pessoa humana, à cidadania, e que estas e outras garantias servem como um termômetro para o bom funcionamento do Estado Democrático. É impossível pensar em democracia sem liberdade de expressão. Liberdade essa que não pode ficar à mercê do senso comum, que sem propriedade no assunto, já marginaliza os menores generalizadamente. “Assim, se as autoridades competentes não fazem cumprir o que já existe, tal restrição também não terá eficácia e será um verdadeiro caos; pois quem não sabe respeitar o que já existe, também é óbvio que não cumprirá tal determinação. Os nobres vereadores, principalmente os mentores do Projeto de Lei acima mencionado, Srs. Maurício Wiesnieswski, Neuza Stoll e Hamilton Petito, e os demais que aprovaram tamanha inconstitucionalidade, deveriam legislar apresentando medidas concretas e efetivas para a solução dos problemas envolvendo crianças e adolescentes no âmbito do Município. O projeto de lei sendo sancionado, somente será mais uma lei, de repente linda no papel, porém sem aplicabilidade alguma, pois um nada representa. E constata-se que a ‘batata assa’ na pessoa do Chefe do Executivo Municipal, pois de um lado há o clamor da sociedade, embora não respaldado juridicamente; e do outro lado, há crianças e jovens adolescentes que deixam de praticar seus direitos e deveres de cidadania com verdadeiras punições/constrangimentos. Tarefa complicada, que pode trazer desgastes com resultados irreparáveis”.
A entidade argumenta que em uma cidade pequena, onde muito das coisas ecoa, os nobres vereadores mentores/autores, com certeza ouviram algumas autoridades locais, na Rádio Pomerode, antes da Audiência Pública sobre Segurança Pública (que a ASSEUP não se fez presente), afirmando com propriedade, a inconstitucionalidade do projeto. “Menciona-se que apenas um vereador votou desfavorável ao projeto, Sr. Arno Müller, pois enfatizou que todos têm o direito de ir e vir e da inconstitucionalidade do projeto; o vereador Sr. Antenor Zimermon, não votou, pois presidiu a Sessão da Câmara nessa discussão, mas sempre se posicionava contra, alegando ser o mesmo inconstitucional; os Tribunais de Justiça pátrios vêm julgando procedentes as ADIN´s impetradas pelo Ministério Público; e o Ministério Público de Santa Catarina tem posicionamento institucional contrário à expedição de portarias judiciais genéricas e edição de leis municipais que visem a implementação do ‘toque de recolher'”.
Para Cleide Mara Kamchen, também se faz necessário salutar a importância das palavras do atual Presidente do STF, o Ministro Carlos Ayres de Brito: “A sociedade clama por justiça, celeridade, transparência, anseia pela paz; mas seus anseios, clamores devem estar pautados em princípios constitucionais. A Constituição é a primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. É a certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado”.
A presidenta da ASSEUP cita ainda Xuxa, a Rainha dos Baixinhos, que na infância/adolescência dos “não mais baixinhos”, tem e teve presença nos lares, através dos meios de comunicação. “No seu depoimento veiculado pela Rede Globo, no Programa do Fantástico (domingo dia 20/05/2012), a mesma afirmou que ficou calada, não se manifestou em relação a abusos ocorridos contra a pessoa dela. Hoje, ela não agiria dessa forma. Ela sim denunciaria, falaria, pois não se pode mais aceitar determinadas atitudes com medo de possíveis represálias. As suas palavras têm consonância com o assunto Toque de Acolher/Recolher, pois não se pode permanecer calado, permanecer inerte, digerindo atitudes, atos, comportamentos, edições de leis, em face de práticas arbitrárias, em face de verdadeiros abusos de autoridade que ultrapassam, ameaçam direitos fundamentais já consagrados, impossibilitando a tão almejada justiça social brasileira”.
Finalizando, a entidade pondera que a sanção desse projeto pelo Chefe do Executivo Municipal afronta a Constituição Federal, a Lei Ordinária (ECA) e ainda, a Lei Orgânica Municipal de Pomerode. A ASSEUP rechaça medidas restritivas ilegais que inviabilizem o saudável desenvolvimento físico-mental das crianças e dos adolescentes no Município de Pomerode.
Combate ao crack
O Crack é uma droga resultante da mistura da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio. É uma forma impura de cocaína, não um sub-produto. Seu nome deriva do verbo “to crack”, que, em inglês, significa quebrar, devido aos pequenos estalidos produzidos pelos cristais (as pedras) ao serem queimados.
A fumaça produzida pela queima da pedra de crack chega ao sistema nervoso central em dez segundos, devido à absorção pulmonar e seu efeito dura entre 3 e 10 minutos, produzindo sensação de euforia mais forte do que o da cocaína e, em seguida, muita depressão. Embora seja uma droga mais barata que a cocaína, o uso do crack acaba sendo mais ‘dispendioso’: o efeito da pedra de crack é mais intenso, porém termina depressa, o que conduz ao uso compulsivo.
O uso de cocaína por via intravenosa foi substituído pelo crack, que provoca efeito semelhante, sendo tão potente quanto a cocaína injetada. A forma de uso do crack também favoreceu sua disseminação, já que não necessita de seringa; basta um cachimbo, na maioria das vezes improvisado, como, por exemplo, uma lata de alumínio furada.
Dados da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Crack, na Câmara dos Deputados, indicam que o número de usuários no Brasil está em torno de 1,2 milhão e a idade média para início do uso da droga é 13 anos. O número é uma estimativa feita com base nos dados do censo do IBGE.
Celesc discute
legislação de
combate ao crack
Na quinta-feira, dia 24, às 14h, a Celesc e o Instituto Crack Nem Pensar estiveram juntos, na sede da Empresa, em Florianópolis, para debater a Lei de Internação Compulsória. A iniciativa visa fomentar a discussão pública sobre o combate ao uso da droga e o tratamento dos usuários. Participam do debate o presidente do Instituto, Marcelo Lemos Dornelles; o autor da lei, deputado federal Osmar Terra, a psicóloga e professora da UFSC Ana Maria Pereira Lopes, a promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavalazzi, e o presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni.
Segundo a assessora de Responsabilidade Social Empresarial da Celesc, Viviani Bleyer Remor, o sistema criado para a venda do crack, não o consumo da droga, é uma das principais causas do aumento crescente da violência nos grandes centros urbanos: “Essa é a avaliação do especialista Flávio Sapori, coordenador do Instituto Minas pela Paz, responsável por uma pesquisa sobre o tema na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais que será apresentada em agosto deste ano”.
O estudo de Sapori aponta o uso do crack como um dos grandes responsáveis pelo aumento da violência e morte em todos os cantos do País: “Para chegar a essa conclusão, Sapori analisou, desde dezembro de 2008, mais de cinco mil inquéritos policiais já concluídos sobre homicídios registrados na região metropolitana de Belo Horizonte”, diz Viviani.
As evidências coletadas pelo pesquisador indicam uma relação direta entre a chegada do crack à cidade, em meados dos anos 90, e o aumento no número de homicídios na região. Viviani aponta que, diferentemente do que ocorre com a cocaína e com a maconha, o comércio do crack é muito mais pulverizado: “A pesquisa aponta que essa “terceirização” da venda da droga é que contribui para gerar a violência, não exatamente o consumo do crack”.
A criação de uma rede de vendedores do crack, de acordo com Sapori, ocorre porque, diferentemente das outras drogas, é mais barata, relativamente fácil de produzir e extremamente viciante: “As “cracolândias” se sustentam, em geral, pelo emprego frequente dos usuários como revendedores”, afirma Viviani. “A Lei de Internação Compulsória surge como uma possibilidade que precisa ter seus benefícios e impactos avaliados. Esse debate é de toda a sociedade”, completa.
Fonte: Notícias do Governo de SC