Projeto que regula demissão de servidor por mau desempenho será votado
O desempenho funcional dos servidores públicos, de acordo com o texto da CCJ, seria apurado anualmente por uma comissão avaliadora.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu nesta quarta-feira (14) adiar a votação de projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). No entanto, os parlamentares pediram mais tempo para discutir o assunto e pretendem realizar audiência pública, antes de votar a matéria.
A proposta ainda passará por mais duas comissões, antes de ir a Plenário: a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Proposta
Pelas regras atuais, os servidores públicos admitidos por concurso público adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser exonerados após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 e ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática. O regramento proposto pelo PLS 116/2017-Complementar deverá ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A relatora do projeto na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT), acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou um substitutivo sugerido pelo relator naquela comissão, senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou nove emendas apresentadas na CAS e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de apenas um ano.
Fonte: Senado Federal