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Projeto de lei pode dar benefícios para portadores de deficiência para tirar ou renovar CNH

Deputado Jean Kuhlmann quer isenção de taxas de emissão e renovação de CNH para portadores de deficiência

19 de fevereiro de 2014

Indicação de autoria do deputado estadual Jean Kuhlmann, aprovada na terça-feira, dia 11 de fevereiro, pela Assembleia Legislativa, solicita ao Governador do Estado a elaboração de projeto de lei isentando deficientes físicos do pagamento de taxas relativas à emissão, bem como à renovação, da Carteira Nacional de Habilitação.

No estado do Rio de Janeiro já existe, desde 2006, lei que prevê o benefício aos portadores de deficiência. O deputado Jean lembra que pessoas com necessidades especiais enfrentam dificuldades para ingressarem no mercado de trabalho. E quando conseguem trabalho remunerado, lamentavelmente costumam ter baixos rendimentos. A lei também é existente em outros estados, e comprova a sua eficiência.

A Constituição determina que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. E também estabelece a competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

A isenção dessas taxas facilitaria a emissão da CNH e proporcionaria às pessoas com deficiência física maiores oportunidades para sua independência. O projeto visa diminuir as dificuldades enfrentadas por estes cidadãos que no cotidiano já suportam uma variedade de gastos decorrentes das suas necessidades especiais

Uma lei isentando os condutores portadores de deficiências do pagamento de taxas relativas à emissão, bem como a renovação CNH, diminuirá as dificuldades enfrentadas por estes cidadãos que já contam com muitos gastos decorrentes das suas necessidades, explica Kuhlmann.

 

COMO TIRAR CARTEIRA DE MOTORISTA PARA DEFICIENTE – As pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.

Muitos se perguntam como é possível tirar a CNH pela primeira vez ou como fazer para alterá-la para que receba a devida adaptação à condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.

 

Procedimentos – 1ª Habilitação. Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular).

A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros canditados.

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