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Programa atende cerca de 100 famílias

O Programa Bolsa Família (PBF), criado sob a Lei n° 10.836/2004, é um benefício de transferência direta de renda do Governo Federal com condicionalidades nas áreas da saúde e educação, que integra o Plano Brasil Sem Miséria. Está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

1 de junho de 2015

O Programa Bolsa Família (PBF), criado sob a Lei n° 10.836/2004, é um benefício de transferência direta de renda do Governo Federal com condicionalidades nas áreas da saúde e educação, que integra o Plano Brasil Sem Miséria. Está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. Todos os meses, o Governo Federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa, cujo saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Acessam o PBF os 16 milhões de brasileiros, cujas famílias tenham renda mensal per capita de até R$ 70,00 independente da idade dos membros ou ainda, famílias com renda per capita entre R$ 70,01 e R$ 140,00, que só ingressam se houver gestante, nutriz e crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos), conforme Decreto nº 6.135/2007 e Portaria nº 177/2011.
Segundo Hélio Barbosa Fontes, Gerente de Proteção Social Básica da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social (Secid), em Pomerode são atendidas cerca de 100 famílias mediante o Bolsa Família. Primeiramente, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadunico), que é um instrumento de acesso das famílias aos Programas Sociais. É através dele que o Governo Federal seleciona as famílias que vão participar do PBF, relata. O programa possui três eixos principais: a transferência de renda, que promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades, que reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares, que objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício. O acompanhamento das famílias beneficiárias, em especial aquelas em situação de maior vulnerabilidade social, é realizada de forma articulada, entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação no acompanhamento das condicionalidades, ressalta Fontes. Além disso, segundo o gerente, a família beneficiária deverá, a cada dois anos, procurar um posto de atendimento para realizar a atualização dos dados, mesmo não havendo alterações na família, para que o benefício seja mantido e também para evitar possíveis fraudes.
Os cadastrados no Bolsa Família também têm outros benefícios. O Cadunico permite acesso a Programas Sociais, tais como, Tarifa Social da energia elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Redução da Alíquota de contribuição para o INSS para Dona de casa, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), Carteira do Idoso e Isenção de taxa de Concurso Público, finaliza Fontes. A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.

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