Meio Ambiente

Prevenção de catástrofes relacionadas à chuva em Pomerode

Veja como o município evoluiu em termos de ações e legislação para ajudar a minimizar impactos em casos de eventos climáticos extremos

3 de agosto de 2024

Foto: Raphael Carrasco / JP

Pomerode está preparada para um possível evento climático relacionado às chuvas?

Este foi um questionamento comum nos últimos meses, tendo em vista a tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul no mês de maio, e também o histórico de consequências de grandes volumes de chuva, no Vale do Itajaí.

Para esclarecer quais as ações de prevenção estão sendo adotadas em Pomerode a fim de minimizar os impactos à população e à estrutura da cidade em caso de uma enchente, o Jornal de Pomerode conversou com o coordenador da Defesa Civil, Tenente Lúcio de Bem, e com o diretor de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (SEPLAN), Jaime Eduardo Jensen, sobre o tema.

Segundo de Bem, desde o ano de 2008, quando houve a tragédia no Vale do Itajaí, que sofreu com centenas de deslizamentos, em diversos municípios, inclusive Pomerode, o setor responsável pela Defesa Civil da cidade tomou mais consciência de que os problemas climáticos faziam, sim, parte da vida da comunidade pomerodense.

“Em 2011, tivemos uma enchente inédita para os moradores, que foi uma outra experiência. Desde então, temos estudos cada vez mais aprofundados para tentar prever quando e como eles podem acontecer, embora tenhamos a consciência de que desastres climáticos possam ser imprevisíveis. Hoje continuamos trabalhando na prevenção, contando com desassoreamento, proteção de encostas, retirada de árvores na área urbana para evitar acidentes, acompanhados da legislação que trata sobre o assunto, fator determinante para que os impactos de desastres sejam minimizados”, afirma o coordenador da Defesa Civil.

Atualmente, está sendo realizado um trabalho de limpeza do Rio do Testo, retomado recentemente, no qual é realizada a retirada de grande volume de material, especialmente areia, o que melhora a vazão do Rio, ajudando em momentos de chuva volumosa.

Com relação à legislação, segundo o diretor de meio ambiente, Jaime Eduardo Jensen, após os acontecimentos de 2008 e 2011, o município precisou criar algumas leis preventivas.

Uma delas é a Lei Complementar nº 434, de 2021, que estipula as áreas alagáveis de Pomerode, com uma regulamentação para construções, aterros e uso de ocupação de solo. Também foi criado um decreto para execução de aterros e terraplanagem, o Decreto nº 3401, de 2018, que estabelece critérios necessários para estes trabalhos.

“Além disso, em maio de 2023, editamos a lei número 491, de 2023, em virtude de uma alteração na Lei Federal (nº 12.651), que possibilitou aos municípios criarem uma legislação diferenciada para as Áreas de Preservação Permanente (APP), nas áreas urbanas consolidadas. Em um trabalho em conjunto com técnicos da Furb, foram feitos estudos e audiências públicas até chegarmos ao produto final, que é a Lei nº 491. Estas leis vão de encontro à prevenção na construção de novas edificações, pare que respeitem os afastamentos, a fim de minimizar impactos em eventos extremos”, explica o diretor.

 

Definição de áreas alagáveis e de risco

Conforme a Lei nº 491, que definiu os polígonos alagáveis em Pomerode, foram determinados, também, os chamados períodos de retorno. Estes, são as previsões embasadas em dados históricos sobre volumes de chuva que podem ser registrados em um determinado período de tempo.

“Nós usamos, nos polígonos de alagamento, períodos de retorno de 5, 20 e 50 anos. Ter esta definição faz com que as pessoas que usarão estes terrenos possam construir suas edificações que estejam preparadas para lidar com este período de retorno. A legislação também prevê restrições a aterros nestas áreas, porque não adiantaria fazer uma legislação de cotas de alagamento e permitir que áreas alagáveis sejam aterradas. Estas restrições também nos dão mais segurança, neste sentido”, completa Jensen.

Ainda, após o evento climático de 2008, uma empresa do Serviço Geológico Brasileiro veio a Pomerode e realizou um trabalho de cadastramento de áreas de risco para deslizamentos no município. Neste levantamento de dados, foram definidas as áreas de risco iniciais, com um perímetro maior do que havia sido atingido pelo deslizamento.

“Foram usadas imagens de satélites para identificar os níveis de inclinação de cada área e, assim, estudar o risco de cada uma. Alguns anos depois, os técnicos retornaram e refizeram o planejamento destas áreas, pois depois a situação se estabilizou. Assim foram definidas 24 áreas como sendo permanentemente de risco em Pomerode e, hoje, o primeiro documento necessário para uma pessoa se instalar em Pomerode ou construir vem da Defesa Civil, relacionado a ser ou não em uma área de risco”, esclarece o tenente Lúcio de Bem.

Segundo o diretor de meio ambiente da SEPLAN, a criação da Lei nº 491 também definiu a área urbana consolidada em Pomerode, na qual é possível aplicar medidas diferentes do Código Florestal, relacionadas às APP.

“A questão das áreas de risco foi levada para esta legislação, o que determina que, se existe um polígono de área de risco que tem um córrego, lá não haverá flexibilização da APP. Temos mapeadas estas áreas de risco pelo Serviço Geológico do Brasil, mas, no Plano Diretor, no código urbanístico e no de obras, são definidas áreas de complexidade geológica, então é importante verificar quando a área se encaixa nesta definição. Neste ano, o município finalizou a revisão do Plano Diretor, que envolve os códigos de obras e urbanístico. Foi enviado à Câmara de Vereadores e houve audiências públicas, conferências públicas, e o produto está em análise na Câmara. Em breve teremos novos códigos de obras e urbanístico, já levando em conta estas legislações citadas”, esclarece Jensen.

 

Consulta ao nível do Rio do Testo

Atualmente, Pomerode possui uma estação pluviométrica instalada, que fornecerá, ao longo de cinco anos, uma base dados consistente para embasar a legislação de áreas alagáveis e, talvez, promover alterações em prol de melhorias desta lei.

Ainda, é feita a medição do nível do Rio do Testo e, em casos de períodos de chuva volumosa, a população consegue consultar o nível do Rio e a precipitação das últimas horas. “Tal conhecimento, somado ao conhecimento da cota de alagamento e dos períodos de retorno, ajuda a população a se prevenir para saída do local e retirada de bens em caso de eventos extremos”, destaca o coordenador da Defesa Civil municipal.

De Bem reforça, ainda, que não há para se prever completamente quando um fenômeno climático irá acontecer e qual será a sua magnitude exata, pois determinados acontecimentos são inesperados. “Mas estamos fazendo trabalho de mitigação e resiliência, para transformar nossa cidade em um município mais forte e preparado, com auxilio da população. Temos a matéria da Defesa Civil nas escolas, que já conscientiza os jovens sobre estes assuntos de prevenção e relacionados ao meio ambiente. Acredito que hoje somos uma cidade resiliente e bem amparada pela legislação, pelo trabalho em conjunto com a SEPLAN, cuja parceria permite que a gente consiga fazer um trabalho de prevenção, para diminuir possíveis danos. Temos uma rede de apoio engajada, por meio de um plano de contingência, com locais de abrigo definidos, fora de áreas de alagamento. E estamos nos preparando e nos prevenindo, dentro do que é possível prever”, frisa.

“O município está trabalhando com legislações que são fundamentadas em base técnica, mas não há a possiblidade de prever totalmente um evento extremo. Pode haver um evento de maior magnitude, que tenha mais consequências, até porque existem ocupações feitas antes das legislações citadas. Mesmo assim, tudo o que foi citado é importante para conseguirmos minimizar estes problemas caso o evento climático venha a acontecer”, finaliza o diretor de meio ambiente.

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