Prefeitura de Pomerode recomenda o uso de máscaras à população
O Decreto prevê, ainda, que os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras caseiras
A Prefeitura Municipal de Pomerode publicou o Decreto Municipal nº 3.827/20 nesta terça-feira, 14 de abril, que “dispõe sobre a aplicabilidade automática dos decretos e regulamentos editados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19); disciplina o uso de máscaras domésticas pela população; estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos, e da outras providências”.
De acordo com o Artigo nº 6, a Prefeitura recomenda o uso de máscaras domésticas por toda a população, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em via pública, de compras de gênero de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
O Decreto prevê, ainda, que os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras caseiras, sendo que a confecção deve ser orientada nos termos da recomendação emitida pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde Secretaria Municipal de Saúde.
As máscaras de uso profissional (EPI) deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de Covid-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.
Serviços públicos
Os serviços e atividades públicas prestados pelos órgãos e entes que compõem executivo municipal serão retomados a partir de 14 de abril de 2020. As aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal, de acordo com o Decreto Estadual nº 0554/20, permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.
Os servidores e empregados públicos de grupo de risco, em especial aqueles com idade a partir dos 65 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos ou imunossuprimidos, quando viável, prestarão expediente por teletrabalho conforme o Decreto Municipal no 3.813/20, enquanto perdurar a declaração de situação de emergência.
O Decreto Municipal prevê, ainda, medidas de prevenção a serem adotadas pelos servidores públicos em seus locais de trabalho, a fim de preservar a integridade física dos mesmos.
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