Covid-19

Prefeitura de Pomerode publica novo Decreto, flexibilizando medidas de restrição

O novo documento prorroga e flexibiliza medidas estabelecidas pelo Decreto 3.854/20

28 de julho de 2020

Na manhã desta terça-feira, 28 de julho, a Prefeitura de Pomerode publicou o Decreto Municipal nº 3.857/20, que prorroga e flexibiliza medidas estabelecidas pelo Decreto 3.854/20 de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.

Pelo novo Decreto, de acordo com o Art. 2º, ficam prorrogadas por sete dias, contados a partir de publicação do Documento (28 de julho), as suspensões de atividades, sob regime de quarentena, das atividades descritas nas alíneas “a” e “b” do inciso I, art. 2º do Decreto Municipal nº 3.854/20, que são:

a) a circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pela Gerência de Trânsito – GETRAN;

b) as atividades e os serviços públicos não essenciais, nos termos do Decreto Federal nº 10.282/20, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, sem prejuízo do atendimento ao público e admitida cessões internas temporárias.

 

Também, pelo período de 7 sete dias, a contar de 28 de julho, o Decreto 3.857/20 estabalece que cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, deverão funcionar de segunda à sexta-feira até às 19h; e restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food parks deverão funcionar de segunda à sexta-feira até as 21h;

Fica autorizada a comercialização de refeições por restaurantes e lanchonetes às margens de rodovias estaduais, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público nos dias e horários restritos. 

Após a restrição de horário, aquelas atividades poderão funcionar somente através do sistema de tele-entrega ou entrega no balcão, proibido a permanência ou consumo no local.

 

Atividades cuja suspensão não foi prorrogada

Conforme já anunciado nesta segunda-feira, 27, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos que prestam as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como, ginástica, musculação, yoga, pilates e alongamento corporal, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados, contanto que adotem, por tempo indeterminado, medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, sem prejuízo das demais já impostas pelas normas sanitárias.

A realização de missa e cultos em igrejas ou templos de qualquer crença, bem como qualquer reunião presencial de cunho religioso, permitido durante todos os dias o atendimento individual.

O restante das determinações para o território municipal permanecem inalteradas, conforme o Decreto nº 3.854/20, de 20 de julho.

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