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Prefeito retorna ao cargo

Decisão oportuniza que Rolf Nicolodelli responda judicialmente no exercício de sua função.

1 de junho de 2015

Após ser cassado pela Câmara de Vereadores de Pomerode, que apontou irregularidades cometidas em uma concessão de estímulos econômicos para pessoa física, o então vice-prefeito, Ricardo Campestrini, assumiu o comando do Executivo Municipal por 19 dias.

Os advogados de Rolf Nicolodelli entraram com pedido de nulidade no dia 25 de fevereiro. A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 05 de março. Agora, cabe recurso por parte da Câmara de Vereadores de Pomerode, dentro de 60 dias, a partir da notificação, para apresentar resposta à Justiça.

A cassação foi resultado de cinco meses de investigações e dos procedimentos de instauração de uma CPI e uma CPP. O benefício concedido através do estímulo econômico, conforme investigado pelo Legislativo, teria sido efetuado através de obras de terraplanagem em um terreno particular, com uso de material, equipamento e mão de obra da Prefeitura, em um valor superior ao permitido por lei. A maioria dos vereadores votou pela responsabilização e cassação do prefeito pelas irregularidades, sendo contrários em três dos três critérios votados os vereadores do PMDB e em dois deles, a vereadora do PT.

A decisão judicial não isenta o prefeito de se responsabilizar pelo suposto dano cometido, porém, lhe dá o direito de responder ao processo no exercício de sua função.

De acordo com site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segue decisão:

Decisão concedendo antecipação de tutela – ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 273, I, do CPC, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para anular o processo de cassação do mandato do prefeito Rolf Nicolodelli, instaurado pela Câmara de Vereadores de Pomerode, a partir da aprovação e da instalação da Comissão Parlamentar Processante, inclusive, e, por conseguinte, dos atos administrativos e legais que sejam seus reflexos (Resolução n. 45/2013 e Decreto Legislativo n. 112/2014), devendo ser providenciada sua imediata recondução ao cargo. 4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob as penas da revelia e confissão. 5. Intimem-se as partes desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. 6. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 05 (cinco) dias, a fl. 56 do relatório final da CPI. Cumprido o ato, junte o cartório o documento após a fl. 761, desentranhando as fls. 762 e 764 porque duplicadas, devolvendo-as à parte e renumerando os autos. 7. Cumpra-se.

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