Prefeito investigado em CPI
O objetivo do documento é apurar os fatos referentes a suposta concessão de estímulo econômico concedido pelo prefeito Rolf Nicolodelli.
O Requerimento número 59/2013 assinado pelo presidente do Legislativo, Claus Krahn e pelos vereadores Rafael Pfuetzenreiter, José Amarildo da Silva, Karin Raduenz Hoeft, Letícia Tribéss Volkmann, Zauri Martins do Nascimento e Horst Lemke, deu entrada na Câmara, na sessão de terça-feira, 13 de agosto, tendo como objetivo a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), conforme artigo 92 do Regimento Interno.
Somente não assinaram o documento os vereadores do PMDB, Nelson Fischer e Marcos Dallmann, do mesmo partido do prefeito Rolf Nicolodelli.
O objetivo do documento é apurar os fatos referentes a suposta concessão de estímulo econômico concedido pelo prefeito Rolf Nicolodelli, contrariando a Lei Municipal nº 1.225, de 25 de maio de 1995, que define procedimentos para incentivos fiscais e estímulos econômicos, além de desrespeitar o Decreto número 1434, de 23 de junho de 1995, que trata sobre o mesmo tema.
A Câmara Municipal de Vereadores foi intimada através de seu presidente, vereador Claus Krahn, para responder ao ofício encaminhado em 16/07/2013, pela Dra. Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, Juíza da Comarca Pomerode, tendo em vista fatos noticiados nos autos do processo judicial nº 050.13.001252-1, ou seja, Ação Popular em que o prefeito é acusado.
A Ação Popular busca a reparação de danos gerados ao Município de Pomerode em razão da possível concessão de estímulo econômico ao imóvel localizado na Rua XV de Novembro, número 4.475, no bairro Testo Central, inscrito na Matrícula n.º 8.295, de propriedade de Nivaldo Ramthun e Cristiane Boss Ramthun. Segundo as acusações, o benefício financeiro concedido corresponde ao serviço de terraplanagem e aterro com a utilização de maquinários e recursos públicos.
Segundo o conteúdo do Requerimento que pede a abertura da CPI, diante destes fatos a Câmara, mediante convite endereçado ao Prefeito Municipal, convocou o então Secretário de Desenvolvimento Econômico, Wilson Klug, para prestar esclarecimentos, o que ocorreu perante a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
O Secretário, em seus esclarecimentos, ainda conforme o documento, assegurou que o Município concedeu o estímulo econômico à empresa NR Participações, no que diz respeito à terraplanagem do imóvel, e que esta se limitou ao valor correspondente a 1.700 UFMs, informando ainda que não é de sua alçada a origem do macadame e nem a quantidade das cargas, e que inicialmente não tinha tempo hábil para encaminhamento da totalidade do projeto à Câmara de Vereadores, e que, por isso, o pedido da empresa NR Participações limitou-se a 1.700 UFMs. Relatou ainda o Secretário que qualquer valor acima deste deveria ser custeado pela empresa requerente do benefício, que neste caso seria a empresa NR Participações, e que posteriormente iria locar o imóvel para outra empresa.
Consta ainda, no mesmo documento, que o Secretário revelou que como estava trabalhando sozinho não teve condições de fiscalizar este incentivo, mas sabe que foram utilizados um rolo compactador, sendo quatro horas de serviço, trator esteira, com 22 horas de serviço, e oito cargas de macadame, e que carregadeira e retroescavadeira não formam utilizados.
Da mesma forma o documento assinado pelos vereadores anteriormente mencionados ressalta que o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico neste mesmo dia afirmou que o caso (objeto da Ação Popular) não possui o parecer ou aprovação da CONCIDADE, apenas do COMDES, pois perto do imóvel não existe área de preservação permanente. Ainda, questionado sobre a inscrição contida em outros equipamentos, que continham ‘a serviço do Munícipio de Pomerode, afirmou que foi um ‘vacilo, e que ‘eles deveriam ter tirado e não perceberam.
Os vereadores afirmam, através do Requerimento, que o procedimento adotado à concessão de benefício econômico, neste caso, furtou-se de seguir o que a lei municipal estabelece, restando alguns seguintes questionamentos: Sendo o imóvel de propriedade de pessoas físicas o benefício econômico poderia ser concedido? O objetivo da empresa NR Participações seria locar o imóvel? Poderia a empresa ser requerente de benefício fiscal e econômico neste caso? O serviço realizado no local pelo Município de Pomerode ultrapassou o custo de 1.700 UFMs? Qual a área efetiva onde foram feitos os serviços? Quantas horas de rolo compactador e trator esteira foram despendidas? O Município utilizou efetivamente quais equipamentos no local? E quantos servidores foram deslocados para os trabalhos? Qual a origem do material (macadame e barro) utilizado para aterro no local? Qual é a quantidade e o seu custo? E qual o custo do frete deste material? A empresa que trabalhava no local estava simultaneamente trabalhando para o Município de Pomerode e também para o proprietário do imóvel? O que dispõe o contrato celebrado entre o Município de Pomerode e esta empresa?
Diante destes fatos, há flagrante desrespeito a Legislação Municipal quanto aos procedimentos e critérios de concessão de estímulo fiscal e econômico, disposto na Lei Municipal nº 1.225, de 25 de maio de 1995, e no Decreto número 1.434, de 23 de junho de 1995, o que dá azo à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguação destes fatos, com sustentáculo no artigo 92 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pomerode, afirmam os vereadores.
Em vista do exposto no Requerimento, emerge a necessidade de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O processo será instalado com a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores da Casa Legislativa, e seguirá o tramite previsto no Regimento Interno, sendo submetido à apreciação e votação na próxima sessão, que será realizada no dia 20 de agosto deste ano, explica o presidente da Câmara de Vereadores, Claus Krahn.
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pomerode – Conforme o regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pomerode, o artigo 92 determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito tem por finalidade específica a apuração de fato determinado no âmbito da Administração Municipal direta, indireta ou por suas autarquias e fundações e terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento Interno, devendo a sua constituição ser requerida de forma justificada por no mínimo dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse público que de alguma forma represente violação da ordem constitucional, legal e econômica, que deverá estar devidamente caracterizado no requerimento de sua constituição.
A Comissão, que também poderá atuar durante o recesso parlamentar, terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, a pedido do seu Presidente e mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
Aprovado o requerimento pelo plenário a Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída através de Resolução da Mesa Diretora, no prazo de dez dias e composta de três vereadores indicados pelos líderes partidários, devendo-se observar, tanto quanto possível, o critério da representação partidária proporcional.
Editada a Resolução de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, a mesma deverá instalar-se num prazo de cinco dias úteis subsequentes à sua constituição, para, sob a presidência do vereador mais idoso dentre seus membros, escolher o Presidente, designar Relator e definir a data da primeira reunião.
Caberá ao Relator a apresentação de relatório preliminar no prazo improrrogável de quinze dias úteis, em que apreciará a existência ou não do fato determinado.
Decorrido este prazo, a Comissão Parlamentar de Inquérito deliberará sobre o relatório preliminar no prazo de três dias úteis subsequentes à sua apresentação. Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deliberar pela não existência de fato determinado nos termos do parecer prévio, encaminhará o processo ao Presidente da Câmara Municipal, que por resolução, extinguirá a Comissão, por falta de objeto.
A Comissão Parlamentar de Inquérito requisitará à Mesa da Câmara Municipal os Servidores Públicos de seu quadro de pessoal, necessários à realização de seus trabalhos investigatórios e proporá a contratação de técnicos e peritos que entendam necessários.
A Câmara Municipal, por seu Presidente, poderá contratar ou designar técnicos e peritos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar as diligências que julgar necessárias, tomar o depoimento pessoal dos indiciados, inquirir testemunhas, solicitar informações e requisitar documentos, dando ciência à Mesa da Câmara Municipal de seus atos e requisições.
A Comissão poderá realizar sessões reservadas, visando preservar o bom andamento das investigações.
A requisição de informações e documentos aos órgãos da Administração Pública Municipal, por solicitação de qualquer dos membros da Comissão, será formalizada por ofício assinado por seu Presidente e pelo Presidente da Câmara, concedido o prazo de quinze dias úteis para o atendimento pelo destinatário, a contar da data do seu efetivo recebimento, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
Os indiciados e as testemunhas regularmente convocados pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, em razão de pedido formulado por qualquer de seus membros, serão ouvidos em datas e horários preestabelecidos, devendo as testemunhas prestar compromisso legal, bem como serem lavrados os respectivos termos.
O depoimento do Prefeito Municipal será tomado no seu gabinete em data e horário previamente definidos, devendo ser lavrado o competente termo.
Os processos investigatórios sob a responsabilidade das Comissões Parlamentares de Inquérito observarão, no que couber, as disposições do Código Processual Penal.
Quaisquer diligências, requisições de informações ou documentos solicitados serão deferidos pelo Presidente da Comissão, desde que relacionados com o fato determinado e objeto do respectivo processo.
Ao término dos trabalhos a Comissão Parlamentar de Inquérito apresentará, à Mesa Diretora, relatório circunstanciado com suas conclusões que: I – promoverá a sua apresentação ao Plenário para apreciação e deliberação prévia e, se aprovado, oferecerá, conforme o caso, projeto de lei, de decreto ou de resolução, que será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente, para única discussão e deliberação, dando ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico; II – se for o caso, remeterá cópia do processo ao Ministério Público para que este promova, a seu critério, as ações que julgar cabíveis, para apuração da responsabilidade dos indiciados; e III – se for o caso, remeterá cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis, se o caso apurado for de sua competência.
Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido pela Resolução que a constituiu, esta será automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de requerimento de iniciativa do Presidente ou de Membros da Comissão.
A Mesa encaminhará as informações ao Ministério Público para tomar as providências cabíveis.
O presidente Claus Krahn afirma que todos os vereadores foram cobrados pela população e que poderiam se omitir, deixando assim de levar adiante a instauração da CPI. Somos fiscalizadores e assim sendo vamos apurar os fatos. O prefeito terá todo o direito de se defender das acusações e só será punido se as mesmas forem comprovadas. É um fato que aconteceu pela segunda vez na história de Pomerode, o que demonstra a complexidade da denúncia. Depois de todas as informações apuradas e o relatório finalizado, encaminharemos ao Ministério Público, que tomará as devidas providências.
Relembre o caso – A acusação tem como foco a concessão da suposta autorização, em maio, deste ano por parte do Prefeito Municipal, Rolf Nicolodelli, para a utilização de uma retroescavadeira e distintos maquinários (rolo compressor, esteira e carregadeira), além de quatro caminhões para realizarem obras de terraplanagem e aterramento de um terreno onde está instalado o imóvel particular de propriedade de Nivaldo e Cristiane Ramthun, também apontados como réus, na respectiva ação.
O autor do processo, Waldemar Wuerges, em entrevista concedida à redação do Jornal de Pomerode, relatou que ao passar no local, na data em questão, constatou a presença dos equipamentos, maquinários e caminhões no imóvel e estranhou, por ser conhecedor que a propriedade é utilizada somente com a finalidade de locação por seus proprietários. Mais estranho ainda foi ver que tinha uma placa ali, apontando que aquele galpão estava disponível para locação. Sou conhecedor da legislação e sei que a mesma foi descumprida com favorecimento da estrutura da Administração Pública Municipal a interesses meramente particulares. Ingressei com a ação por me sentir incomodado com o desrespeito ao patrimônio público em decorrência do ato lesivo praticado pelo prefeito e proprietários do terreno.
Conforme o advogado do autor, Humberto Dalpasquale, a Lei Municipal 1225/1995 e o Decreto 1434/1995, que regulam a concessão de incentivos econômicos, foram desrespeitados. O Requerimento do pedido de Concessão de Incentivos Fiscais e/ou Estímulos Econômicos deverá ser efetuado através de processo dirigido ao Poder Executivo, acompanhado, entre outros documentos, de contrato ou Estatuto Social da Empresa e informações referentes aos novos empregos diretos a serem ofertados a curto e médio prazo. Não é o caso em questão, já que o galpão seria submetido à locação.
A mesma Legislação determina ainda que projetos desta espécie transitem pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMDES), que após análise e aprovação, realiza o encaminhamento ao Executivo, que por sua vez, através de Projeto de Lei, envia para a Câmara de Vereadores, para aprovação do incentivo econômico almejado. Waldemar Wuerges e Humberto Dalpasquale ressaltam que anexaram ao processo, declaração do Poder Legislativo, assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Claus Krahn, comprovando o desconhecimento dos vereadores quanto à solicitação do benefício.
Nota-se que não há empresa que poderia ser beneficiada, já que o imóvel e terreno onde se realizaram as obras são de propriedade de pessoas físicas e não jurídica. Da mesma forma, não há lei autorizando a utilização indiscriminada do maquinário mencionado e servidores públicos. E o mais grave, inexiste a deliberação e aprovação do COMDES, argumenta o autor do processo e seu procurador.
A ação visa demonstrar a possível conduta abusiva e ilegal por parte do prefeito Rolf Nicolodelli, que se comprovada, contraria a probidade, consistindo em flagrante abuso de poder, infringindo os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública. Sendo conhecedor destes fatos, disponibilizei as informações através da Ação Popular ao Judiciário e do Ministério Público, que tem competência mais que suficiente para avaliar que houve a utilização da Máquina Pública para o atendimento de interesses particulares. Anexamos ao processo fotos que comprovam nossa denúncia e que salientam que, por uma semana, as máquinas da Prefeitura e funcionários da Secretaria de Obras trabalharam naquele terreno.
A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, que passa a ser parte legítima no que tange a propositura, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais.
Para Waldemar Wuerges: como existe em nossa cidade uma lei específica e ela foi descumprida, percebo que o prefeito, como gestor público, não agiu dentro da legalidade, cometendo ato lesivo e atentando contra os cofres públicos. Pedimos na ação, caso seja julgada procedente, que os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos gerados.
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, Juíza de Direito responsável pela Vara Única da Comarca de Pomerode, no dia 04 de julho, expediu ofício requerendo a apresentação de cópias de todos os documentos ou processos administrativos referentes à autorização de terraplanagem, concessão de incentivo fiscal, ou outro benefício para melhoria no imóvel de propriedade dos réus Nivaldo e Cristiane, bem como que seja identificada eventual pessoa jurídica também beneficiada pelo ato, tal como solicitado pelo autor. A solicitação foi efetuada aos Poderes Executivo e Legislativo.
Fotos: Arquivo/JP