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Prefeito e Vereador de Ascurra são condenados à perda da função pública

Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2005, proposta pela Promotora Patrícia Dagostin Tramontin, da Comarca de Ascurra.

23 de junho de 2008

Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2005, proposta pela Promotora Patrícia Dagostin Tramontin, da Comarca de Ascurra, o Juiz Fernando Seara Hickel condenou à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em sentença de primeiro grau, por atos de improbidade administrativa, o Prefeito Municipal Pedro Moser, o Vereador Alan Grava e os Servidores Municipais Rita Gracely Pegoretti, Sérgio Possamai e Isabel Catia Adami Grava.


 


O Prefeito Pedro Moser, o vereador e os servidores também terão que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo de R$ 1.200,00, acrescido de multas. A Promotora de Justiça constatou uma série de irregularidades na administração de duas creches municipais – pagamento de gratificações indevidas, superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios, contratação de quatro servidores sem concurso público, por exemplo.


 


Os efeitos da decisão só terão validade após o processo ter transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). A sentença foi proferida no dia 28 de maio de 2008. Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão. (ACP nº 104.05.001980-8


 

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