Prefeito é acusado em Ação
A acusação tem como foco a concessão de suposta autorização, para a utilização de maquinários em obras realizadas em imóvel particular.
A acusação tem como foco a concessão da suposta autorização, em maio, deste ano por parte do Prefeito Municipal, Rolf Nicolodelli, para a utilização de uma retroescavadeira e distintos maquinários (rolo compressor, esteira e carregadeira), além de quatro caminhões para realizarem obras de terraplanagem e aterramento de um terreno onde está instalado o imóvel particular de propriedade de Nivaldo e Cristiane Ramthun, também apontados como réus, na respectiva ação.O autor do processo, Waldemar Wuerges, em entrevista concedida à redação do Jornal de Pomerode, relatou que ao passar no local, na data em questão, constatou a presença dos equipamentos, maquinários e caminhões no imóvel e estranhou, por ser conhecedor que a propriedade é utilizada somente com a finalidade de locação por seus proprietários. Mais estranho ainda foi ver que tinha uma placa ali, apontando que aquele galpão estava disponível para locação. Sou conhecedor da legislação e sei que a mesma foi descumprida com favorecimento da estrutura da Administração Pública Municipal a interesses meramente particulares. Ingressei com a ação por me sentir incomodado com o desrespeito ao patrimônio público em decorrência do ato lesivo praticado pelo prefeito e proprietários do terreno.
Conforme o advogado do autor, Humberto Dalpasquale, a Lei Municipal 1225/1995 e o Decreto 1434/1995, que regulam a concessão de incentivos econômicos, foram desrespeitados. O Requerimento do pedido de concessão de Incentivos Fiscais e/ou Estímulos Econômicos deverá ser efetuado através de processo dirigido ao Poder Executivo, acompanhado, entre outros documentos, de contrato ou Estatuto Social da Empresa e informações referentes aos novos empregos diretos a serem ofertados a curto e médio prazo. Não é o caso em questão, já que o galpão seria submetido à locação.
A mesma Legislação determina ainda que projetos desta espécie transitem pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (COMDES), que após análise e aprovação, realiza o encaminhamento ao Executivo, que por sua vez, através de Projeto de Lei, envia para a Câmara de Vereadores, para aprovação do incentivo econômico almejado. Waldemar Wuerges e Humberto Dalpasquale ressaltam que anexaram ao processo, declaração do Poder Legislativo, assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Claus Krahn, comprovando o desconhecimento dos vereadores quanto à solicitação do benefício.
Nota-se que não há empresa que poderia ser beneficiada, já que o imóvel e terreno onde se realizaram as obras são de propriedade de pessoas físicas e não jurídica. Da mesma forma, não há lei autorizando a utilização indiscriminada do maquinário mencionado e servidores públicos. E o mais grave, inexiste a deliberação e aprovação do COMDES, argumenta o autor do processo e seu procurador.
A ação visa demonstrar a possível conduta abusiva e ilegal por parte do prefeito Rolf Nicolodelli, que se comprovada, contraria a probidade, consistindo em flagrante abuso de poder, infringindo os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública. Sendo conhecedor destes fatos, disponibilizei as informações através da Ação Popular ao Judiciário e do Ministério Público, que tem competência mais que suficiente para avaliar que houve a utilização da Máquina Pública para o atendimento de interesses particulares. Anexamos ao processo fotos que comprovam nossa denúncia e que salientam que, por uma semana, as máquinas da Prefeitura e funcionários da Secretaria de Obras trabalharam naquele terreno.
A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, que passa a ser parte legítima no que tange a propositura, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais.
Para Waldemar Wuerges: como existe em nossa cidade uma lei específica e ela foi descumprida, percebo que o prefeito, como gestor público, não agiu dentro da legalidade, cometendo ato lesivo e atentando contra os cofres públicos. Pedimos na ação, caso seja julgada procedente, que os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos gerados.
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, Juíza de Direito responsável pela Vara Única da Comarca de Pomerode, no dia 04 de julho, expediu ofício requerendo a apresentação de cópias de todos os documentos ou processos administrativos referentes à autorização de terraplanagem, concessão de incentivo fiscal, ou outro benefício para melhoria no imóvel de propriedade dos réus Nivaldo e Cristiane, bem como que seja identificada eventual pessoa jurídica também beneficiada pelo ato, tal como solicitado pelo autor. A solicitação foi efetuada aos Poderes Executivo e Legislativo.
Segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Claus Krahn, o Legislativo em momento algum recebeu nenhuma solicitação de concessão de estímulo econômico por parte dos acusados. Conheço o caso e já conversei com todos os vereadores a respeito. Já encaminhamos declaração confirmando que não fomos procurados para autorizar a utilização de maquinário público naquele terreno. Ainda estamos estudando quais as medidas cabíveis que tomaremos, mas nos colocamos à disposição do Judiciário e do Ministério Público para auxiliar no que for preciso.
Da mesma maneira, solicitou a Juíza que, através de Oficial de Justiça, seja notificado o Município de Pomerode, na pessoa de seu Procurador, para oferecer manifestação, no prazo legal de resposta, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei n. 4.717/65, sobre eventual interesse de atuar no feito ao lado do autor.
A redação entrou em contato com o Procurador do Município, Gilmar Jonas Voigtlaender, que informou desconhecer o conteúdo da Ação Popular. Ainda não fomos citados e eu desconheço o conteúdo do processo. Após a citação oficializada, nos pronunciaremos judicialmente, e por ser o processo de conhecimento público, através dele a imprensa poderá acompanhar as ações do Município. O que é possível adiantar é que o Município foi qualificado como réu e que não vejo desta maneira. O certo seria identificá-lo como vítima.
Caso os réus desejem se manifestar em relação às acusações terão como prazo 20 dias, contados da juntada do mandado no processo. Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O prefeito Rolf Nicolodelli também foi procurado pela redação do Jornal de Pomerode, ainda na segunda-feira desta semana, dia 08 de julho, sendo que na sexta-feira (12 de julho), manifestou-se por comunicado, relatando não ter ciência do fato .
Os outros dois réus na ação, Nivaldo e Cristiane, proprietários do terreno, também optaram em se manifestar somente após a citação oficial emitida pelo Judiciário, o que até o fechamento desta edição não havia ocorrido.