Prazo para recolhimento do ICMS foi prorrogado
Os estabelecimentos que sofreram danos com as catástrofes climáticas ocorridas em março, desde que situados em municípios onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, terão prazo prorrogado para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o Decreto 150, de…
Os estabelecimentos que sofreram danos com as catástrofes climáticas ocorridas em março, desde que situados em municípios onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, terão prazo prorrogado para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o Decreto 150, de 5 de abril, serão adiadas para 10 de junho e 10 de julho as referências de março e abril.
De acordo com o gerente de Tributação da Diretoria de Administração Tributária da Fazenda, Lintney Nazareno da Veiga, para ter direito a prorrogação do prazo o contribuinte precisará ter feito o comunicado do ocorrido em aplicativo disponibilizado pelo sistema S@T, até o prazo limite de 11 de abril, na última segunda-feira. A comprovação da condição de atingido deverá ser feita por meio de laudo pericial emitido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros.
Esta prorrogação do prazo de recolhimento não alcança o imposto devido no regime do Simples Nacional, por substituição tributária ou fato gerador em decorrência da saída da mercadoria. Nem o imposto relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. E tão pouco aquele relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior ou decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal.