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Prazo para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural é ampliado

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais terão mais um ano, até maio de 2016, para preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 4, pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

5 de maio de 2015

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais terão mais um ano, até maio de 2016, para preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 4, pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O prazo para a inscrição das propriedades rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) terminaria nesta terça-feira. Em Santa Catarina, são 122.650 cadastros feitos até o momento, aproximadamente 35% do total de imóveis rurais do estado.

Segundo os dados do Ministério do Meio Ambiente, o país tem 1,4 milhão de imóveis e posses rurais cadastrados no Sicar, o que representa 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental. O cadastramento é de responsabilidade exclusiva dos proprietários rurais e aqueles que não estiverem regularizados podem sofrer penalidades previstas na legislação, como impedimento de receber autorização ambiental ou crédito rural.

O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, destaca que a prorrogação já era esperada e atende a uma reivindicação do Governo de Santa Catarina e da iniciativa privada. Com um dos melhores índices do país, o Estado trabalha para atingir a meta e cadastrar as 370 mil propriedades e posses rurais. Com a prorrogação, as Secretarias da Agricultura, do Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Casa Civil devem se reunir para definir as estratégias de cadastramento de todas as propriedades rurais do estado.

Para preencher o cadastro, o proprietário rural conta com o apoio de 1.440 técnicos treinados, distribuídos em todos os municípios. Existe ainda a possibilidade de procurar um técnico de sua preferência, arcando com os custos, ou de ele mesmo preencher o cadastro.

Ao preencher o CAR, o proprietário rural receberá um certificado de cadastramento, que prova o cumprimento das exigências ambientais. Caso a propriedade rural esteja em inconformidade com a legislação, o proprietário irá aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), nele serão estabelecidos prazos e ações de recuperação ambiental. Com a implantação efetiva do CAR em Santa Catarina, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficaram desobrigados da averbação da reserva legal em cartório, o que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental.

Além da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, participam do grupo de trabalho do CAR em Santa Catarina as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), da Casa Civil (SCC) e SDRs, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina (Epagri), Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), associações de municípios, prefeituras, sindicatos rurais, entre outros órgãos.

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