Prazo para justificar ausência no 2º turno termina nesta semana
Não têm necessidade de justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo, ou seja, analfabetos, quem tem de 16 a 18 anos ou mais de 70, portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento do dever eleitoral
Os eleitores que não compareceram à votação no 2º turno tem até esta quinta-feira, 27, para justificar o motivo de sua ausência e regularizar sua situação. Se não o fizerem podem ficar impedidos de fazer matrícula em universidade, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.
Não têm necessidade de justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo, ou seja, analfabetos, quem tem de 16 a 18 anos ou mais de 70, portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento do dever eleitoral.
Quem precisa fazer a justificativa pode optar por ir até um cartório eleitoral ou fazer o processo pela internet.
Caso opte por comparecer a um cartório, o eleitor precisará preencher um formulário disponível no local, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral. Posteriormente, o documento deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Vale ressaltar que o comprovante do motivo da ausência deve estar anexado ao formulário.
Na internet, a justificativa é feita por meio do Sistema Justifica, no qual o eleitor preencherá um formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, além de anexar o comprovante do motivo que o impossibilitou de votar.
Se a justificativa apresentada pelo eleitor for aceita, ele será avisado da decisão.
Lembrando também que brasileiros que residem no exterior e não votaram também devem justificar o não comparecimento às urnas. Eles precisam anexar ao requerimento de justificativa eleitoral cópias do documento oficial brasileiro de identidade do comprovante dos motivos apresentados como justificativa para ausência. Estes documentos precisam ser enviados ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregues nas missões diplomáticas, ou ainda encaminhadas pelo Sistema Justifica.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição tem a multa como punição e após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.