Prazo para a Declaração do Imposto de Renda começa hoje: veja benefícios na contratação de um contador
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Começou nesta quarta-feira, 15 de março o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023). O prazo para entregar a Declaração do IRPF segue até 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Muito embora não seja uma prerrogativa da Contabilidade, o profissional da área é o mais indicado para realizar o serviço, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).
“Deixar essa tarefa com um leigo ou fazer a declaração por conta própria pode ter consequências, como cair na malha fina e pagar mais imposto do que o devido. É o famoso barato que sai caro”, alerta a presidente do Conselho, Marisa Luciana Schvabe de Morais.
Ao contratar o serviço, é importante verificar se o profissional é devidamente registrado no conselho de classe e solicitar um recibo após o serviço realizado.
Outra dica valiosa da dirigente do CRCSC é não deixar o assunto para a última hora. “Já é possível se antecipar, procurando o profissional da contabilidade e entendendo qual é a documentação que pode ser antecipada em cada caso”, aconselha Marisa.
Quatro razões para contratar um profissional da contabilidade para declarar o IR
Praticidade
Documentos, formulários, normativas, prazos, atenção aos detalhes: tudo que envolve a declaração do IR pode ser motivo de preocupação para você, mas faz parte da rotina de trabalho de um profissional da contabilidade, que tem preparo técnico e segurança para realizar essa tarefa.
Segurança
Um profissional da contabilidade sabe o que não pode faltar na declaração e você não corre o risco de cair na malha fina.
Declarar o IR da forma correta, com um profissional da contabilidade, evita surpresas na hora de realizar uma transação financeira, imobiliária etc.
Economicidade
O profissional da contabilidade saberá orientar a forma mais adequada de inserir, por exemplo, investimentos, tratamentos de saúde e transações imobiliárias para que o imposto pago não seja maior do que o devido, de fato.
Por meio de análise dos documentos do contribuinte, o profissional de contabilidade também orientará sobre a forma mais apropriada de declarar o IR, se completa ou simples.
Fazer o bem
Além disso, o profissional da contabilidade pode ajudar o contribuinte a destinar o imposto devido a fundos autorizados que realizam projetos e ações destinados a idosos, crianças e adolescentes, conforme a legislação permite.
Saiba a documentação que já pode ser providenciada
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, de aluguéis de bens móveis e imóveis, além de outras informações como rendimentos de pensão alimentícia e doações;
– Documentos de compra e venda de bens e outros direitos;
– Documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou que foram pagos no período;
– Documentos que informem rendas variáveis, como ações – incluindo apuração mensal do imposto;
– RG, CPF, endereço atualizado, cópia da declaração IRPF (completa) entregue no ano anterior – caso tenha;
– Recibos de planos de saúde e de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora e a identificação do paciente), despesas com educação e recibos de doações.