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Porque os ciclistas também são parte do trânsito

O ciclismo é apaixonante. Entretanto, para praticá-lo, devem ser tomados alguns cuidados, a fim de evitar acidentes de
trânsito. Consciência é a palavra chave

10 de março de 2015

Pomerode é uma cidade apaixonada por bicicleta. Em todos os lugares, é possível encontrar este meio de transporte. São diversos tipos e formas. O município é conhecido por receber vários eventos de ciclismo e fazer parte do circuito Vale Europeu. Entretanto, sempre é preciso lembrar que os ciclistas também fazem parte do trânsito, e por isso, também têm direitos e deveres para com ele.

Tamara Luiza Stedile, oficial de trânsito da Gerência de Trânsito de Pomerode (Getran), explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reconhece a bicicleta como um veículo de propulsão humana. “Por isso, os ciclistas também têm normas a se respeitar, como por exemplo, utilizar as ciclofaixas ou ciclovias e os equipamentos de segurança, como a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e pedal e espelho retrovisor no lado esquerdo”.

Ela explica que o grande problema ainda está na falta de conscientização dos ciclistas em relação ao trânsito. “Por exemplo, tem ciclistas que não usam a ciclofaixa ou ciclovia quando há sua existência, eles preferem pedalar do outro lado da rua. Tem aqueles que quando não há estas opções, pedalam na contramão, o que aumenta o risco de acidentes. O Art. 59 do Código de Trânsito específica: ‘Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para via, com preferência sobre os veículos automotores'”.

É importante lembrar que o CTB prevê infrações para ciclistas. Um trânsito consciente é direito e dever de todos. Desta forma, é importante que os ciclistas também saibam de suas reponsabilidades no trânsito, conforme explica o Art. 26, inciso I do CTB. “Os usuários das vias terrestres devem: abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas”.

Tamara conta ainda que os veículos motorizados, bem como os de maior porte, devem prezar pela segurança dos menores, a fim de garantir um trânsito seguro para todos, conforme o Art. 29, 2º parágrafo do CTB. “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Para as bicicletas não há uma colocação específica no Código de Trânsito sobre a questão da velocidade, mas Tamara explica que o ciclista deve sempre estar atento as sinalizações, a fim de evitar acidentes. “É importante que os ciclistas sempre se atentem as sinalizações da via, pois assim, ele sabe qual é a velocidade permitida para veículos motorizados e, assim, pode acompanhar o fluxo, reduzindo e acelerando a velocidade conforme o permitido. O Art. 43 do CTB trata desta questão: ‘Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via'”.

Para um ciclista pomerodense, que pediu para não ser identificado, quem anda de bicicleta tem que tomar muito cuidado, pois há muitos riscos nas estradas. “Os principais riscos são as quedas, e acidentes de trânsito, atropelamentos e batidas em geral, por isso, todo cuidado é pouco”.

O ciclista conta ainda que é importante estar sempre ligado à estrada e com o equipamento certo. “Ideal é sempre andar bem equipados com o capacete e iluminação de alerta. Ciclista sempre deve tomar cuidado redobrado nas descidas devido à velocidade em que a bike pode atingir. Em estradas não pavimentadas e estreitas, o cuidado deve ser redobrado tanto por parte do ciclista quanto dos motoristas, além de estreitas, as ruas não pavimentadas formam faixas onde praticamente fica dividido o uso entre bikes, carros e pedestres”. E alerta. “Sistema de iluminação e retrovisores são obrigatórios nas bicicletas, no Brasil o capacete não é item obrigatório, já em países do primeiro mundo sim, mas é sempre bom utilizar”.

Pedale com segurança:


-Nunca pedale na contramão. O risco de acidente grave é muito grande;

-Redobre a atenção ao transitar por esquinas, nelas acontece a maior parte dos acidentes;

-Sinalize sempre suas intenções de manobra, evite surpreender os motoristas;

-Verifique sempre o funcionamento dos freios;

-Seja sempre bem visível, usando roupas claras e chamativas, assim você é bem percebido pelos motoristas;

-Mantenha sua bicicleta em bom estado de conservação. Faça sempre uma boa revisão;

-Mantenha sempre uma linha reta. Evite movimentos bruscos;

-Fique atento com animais e crianças;

-Seja cordial e educado, evite conflitos no trânsito;

-Cuidado com as portas de veículos se abrindo;

-Atente para buracos, valetas, lombadas, bueiros e outros perigos que podem estar a sua frente;

-Pedale a direta da via quando não houver ciclofaixa;

-Respeite a sinalização;

-Evite assustar os pedestres e não pedale nas calçadas (exceto quando o uso for compartilhado por meio de sinalização).

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