Covid-19

Pomerode prorroga medidas contra a Covid-19, até o próximo domingo

Houve a alteração em alguns pontos das regras, no entanto, a maioria permanece como no decreto anterior.

8 de março de 2021

No início da tarde desta segunda-feira, 08 de março, a Prefeitura de Pomerode prorrogou as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.

Houve algumas alterações nas regras, destacadas no Decreto 3.915/21 e que estão valendo desde as 6h desta segunda-feira, até 23h59min do próximo domingo, 14 de março.

As alterações contemplam academias de ginástica, musculação, natação e demais cursos de condicionamento físico e cursos de danças; restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação; bares, tabacarias e similares; eventos e reuniões.

 

Confira os pontos:

• Supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias

Deverão observar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, com utilização obrigatória de álcool gel, limitado a uma pessoa por família, sendo obrigatória, ainda, a higienização de carrinhos e cestas, na forma das diretrizes sanitárias estaduais (Recomendações Sanitárias: Diretrizes para Supermercados).

• Agências bancárias e lotéricas

Deverão assegurar controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência.

• Academias de ginástica, musculação, natação e demais cursos de condicionamento físico, inclusive cursos de danças

Deverão observar ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, podendo funcionar das 6h até 21h.

• Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação

Poderão receber clientes das 6h até 21h, podendo lá permanecer até 22h, sendo que, após isso, até 23h59min horas poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias.

• Bares, tabacarias e similares

Poderão receber clientes das 6h até 21h, podendo lá permanecer até este horário, observando, ainda, a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento. Após isso, até 23h59min, poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão.

• Lojas de conveniência, inclusive, em postos de combustíveis

Poderão funcionar até 23h59min, ficando proibido o consumo local de alimentos e bebidas a partir das 21h.

• Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins

Somente poderão receber clientes das 6h até 21h, mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo local de alimentos e bebidas.

• Velórios

Fica proibido o consumo de quaisquer alimentos.

 

 

Além disso, ficam suspensos, até 23h59min do dia 14 de março, os seguintes serviços ou atividades:

• Prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;

• Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);

• Bibliotecas e teatros;

• Parques e praças públicas;

• Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;

• Casas noturnas, boates, casas de shows e afins;

• Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;

• Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências e afins;

• Eventos, inclusive, na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais. Entende-se por reuniões de qualquer natureza, a atividade que aglomera mais de cinco pessoas no mesmo ambiente.

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