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Pomerode decreta estado de emergência

Mesmo com toda a desgraça que atingiu a cidade, o município decretou estado de emergência, e não de calamidade pública. Mas o que é o estado de emergência? E de calamidade pública? Ambas são duas possibilidades legais de exceção regulamentadas pelo Conselho Nacional de Defesa Civil desde 1999 e que…

16 de março de 2011

Mesmo com toda a desgraça que atingiu a cidade, o município decretou estado de emergência, e não de calamidade pública. Mas o que é o estado de emergência? E de calamidade pública? Ambas são duas possibilidades legais de exceção regulamentadas pelo Conselho Nacional de Defesa Civil desde 1999 e que são utilizadas para combater os efeitos de acidentes e desastres nos municípios.
Existe no Brasil um manual para a decretação da Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública que leva em conta critérios como a intensidade dos danos e o tamanho do prejuízo social e econômico sofrido pela região. Segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública devem ser decretadas considerando o impacto do desastre para a coletividade – não individualmente – e necessidades relacionadas com recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros.
Quem decreta a Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública são os prefeitos, que podem, com o intuito de normalizar rapidamente os processos de governo e a ordem jurídica, recorrer aos cofres do Estado ou da União e realizar obras sem licitação.
No site da Secretaria Nacional de Defesa Civil há uma lista com os critérios usados para determinar a extensão dos danos humanos, materiais e ambientais e também dos prejuízos econômicos e sociais do desastre para a região atingida.
Vale lembrar que, dependendo das condições agravantes, o Estado de Calamidade Pública pode evoluir para o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, previstos na Constituição.

Estado de observação
Quem decreta – Órgãos de monitoramento meteorológico.
Em que casos – Desastres naturais de intensidade leve a moderada.
Duração – Indeterminada.
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa – de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos.

Estado de alerta
Quem decreta – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil.
Em que casos – Desastres de intensidade forte.
Duração – Algumas horas.
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas – evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí – alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas – e ficam de prontidão.

Estado de emergência
Quem decreta – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil.
Em que casos – Desastres de grande porte.
Duração – Indeterminada.
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos.

Estado de calamidade pública
Quem decreta – Prefeituras, estados e o governo federal.
Em que casos – Desastres grandes e com muitas vítimas.
Duração – No máximo 180 dias.
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação.
 

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