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Placas, mudanças para motocicletas e veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 231 que define a obrigatoriedade do uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas.

7 de abril de 2007

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 231 que define a obrigatoriedade do uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. As motos registradas na categoria aluguel terão até 01 de agosto de 2007 para terem as placas substituídas pelo novo modelo. Também deverão utilizar placas com película às motos que forem registradas ou transferidas de município a partir de 01 de agosto de 2007. Para os demais veículos o uso do novo modelo é facultativo.


Outra novidade é a padronização da tipologia dos caracteres das placas e tarjetas. Desde a última quarta-feira, data de publicação da Resolução, a fonte utilizada deverá ser a Mandatory, que facilita a identificação, pois apresenta caracteres bem definidos e de mesma largura. As alterações propostas pela Resolução 231 visam atender a solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito. A intenção é melhorar a visibilidade das placas garantindo uma melhor identificação do veículo.


Além destas novidades o artigo 8 da mesma resolução trás que nos casos onde o engate de reboque encubra a placa traseira será obrigatório a colocação de uma segunda placa em local expeficidado nesta resolução, instalada em local visivil do lado direito da placa óriginal do veículo e com lacre, podendo ser instalado no pára-choque ou na carroceria. Maiores informações na resolução 231 do CONTRAN


Dúvida no trânsito?


Tire-as com a Policia Militar de Pomerode pelo e-mail:


10bp2c1proerd@pm.sc.gov.br com Soldado Sandro no setor de Trânsito.

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