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Pizzolatti garante mais uma vitória do TSE

Foi publicada no Tribunal Superior Eleitoral a decisão do relator Ministro Marcelo Ribeiro sobre o pedido de recurso
contra a expedição do diploma ao cargo de deputado federal movido pelo ex-deputado Odacir Zonta.

1 de junho de 2015

Foi publicada no Tribunal Superior Eleitoral a decisão do relator Ministro Marcelo Ribeiro sobre o pedido de recurso contra a expedição do diploma ao cargo de deputado federal movido pelo ex-deputado Odacir Zonta.
Em seu despacho o ministro deu provimento ao deputado João Pizzolatti (PP-SC), negando o recurso impetrado por Zonta que alegava que o deputado, da região do Vale do Itajaí, não poderia assumir ao cargo alegando que o processo de improbidade administrativa ao qual o deputado João Pizzolatti é citado já havia sido julgado.
Entretanto o ministro relator observou em seu despacho que a ação interposta por Zonta não cabe pedido de medida liminar e que examinando os autos constou que ainda cabe recursos ao deputado federal João Pizzolatti, liberando-o em sua totalidade para tomar posse como parlamentar. “Logo, a decisão que condenou o recorrido ainda não se tornou irrecorrível, sendo que o mesmo encontra-se no gozo de seus direitos políticos”.
O relator ainda destacou que “Não há que se falar em inelegibilidade de candidato eleito com base na sua vida pregressa sem que haja trânsito em julgado de decisão judicial condenatória, sob pena de afronta aos princípios constitucionais”.
Ao saber da decisão o parlamentar catarinense comentou: “O Judiciário está agindo dentro da legalidade. Apoiei a criação da Lei da Ficha Limpa e, quando coloquei meu nome para disputar mais uma eleição tinha certeza do entendimento, que agora se confirma”, disse Pizzolatti.

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