Economia

Pix Pensão Alimentícia: nova lei permitirá pagamento automático a partir de 2027

Medida dependerá de determinação judicial e prevê transferência mensal automática da conta do devedor para a do beneficiário

1 de agosto de 2026

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a chamada Lei do Pix Pensão Alimentícia permitirá que o pagamento mensal da pensão seja realizado de forma automática diretamente na conta da pessoa beneficiária, desde que haja determinação judicial.

A nova regra entrará em vigor em julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que o desconto direto na folha de pagamento não for possível.

Nessas situações, o valor poderá ser transferido mensalmente pela instituição financeira, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor. Até então, o pagamento dependia de uma ação voluntária do responsável, podendo ser realizado por transferência, boleto ou desconto em folha.

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Para permitir a implementação do novo sistema, foram necessárias alterações no Código de Processo Civil (CPC).

Quem poderá solicitar o Pix Pensão Alimentícia?

Poderão solicitar a modalidade automática:

  • beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
  • beneficiários de acordos de pensão homologados pela Justiça;
  • mães, pais ou responsáveis legais que tenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  • pessoas que já possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar o Pix Pensão Alimentícia?

O primeiro passo é verificar se a pensão já foi definida por uma decisão judicial ou por um acordo homologado pela Justiça.

A solicitação deverá ser feita com assistência jurídica, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível. Pessoas que não tiverem condições de contratar um advogado poderão buscar atendimento nas defensorias públicas ou em núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

No processo em que a pensão foi estabelecida, a pessoa beneficiária ou seu representante deverá pedir ao juiz a adoção do pagamento automático.

Durante o procedimento, poderão ser solicitadas informações como:

  • dados bancários da pessoa que receberá a pensão;
  • dados da conta de quem fará o pagamento;
  • chave Pix, quando houver.

Se o pedido for aceito, o juiz emitirá uma ordem eletrônica com informações como o valor da pensão, a data do pagamento, a conta de origem, a conta de destino e o período de duração da obrigação.

A partir disso, a instituição financeira fará automaticamente, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem a necessidade de uma nova autorização a cada mês.

O pagador poderá cancelar o Pix Pensão?

Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão Alimentícia não poderá ser cancelado pelo titular da conta.

Qualquer alteração, suspensão ou cancelamento dependerá de uma nova decisão judicial.

E se não houver saldo na conta?

Caso não haja dinheiro suficiente na data do vencimento, a instituição financeira registrará a insuficiência de saldo. A situação poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor correspondente à parcela em atraso.

Fonte: Agência Brasil

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