Petito retorna à Câmara no dia 23 de janeiro
Procurado pelo JP para comentar sobre os motivos de sua volta à Câmara, Petito informou que, de qualquer forma teria que se desincompatibilizar do cargo de Secretário de Governo, até o final de março, devido a intenção de se candidatar à reeleição.
Procurado pelo JP para comentar sobre os motivos de sua volta à Câmara, Petito informou que, de qualquer forma teria que se desincompatibilizar do cargo de Secretário de Governo, até o final de março, devido a intenção de se candidatar à reeleição, obedecendo assim à legislação eleitoral. Apenas antecipará seu retorno em sessenta dias, após ter atendido à solicitação do prefeito Paulo Pizzolatti que o convidou para a Secretaria de Governo, para organizar alguns setores da sua pasta e também para efetivar e aprimorar o relacionamento entre o Legislativo e o Executivo, tendo atingido tais objetivos nos pouco mais de cem dias que permaneceu à frente do cargo que assumiu.
Questionado se não teme perder o seu mandato por solicitação do DEM, partido pelo qual se elegeu e que poderia alegar infidelidade partidária, Petito afirma não acreditar nessa possibilidade tendo em vista que considera a sua saída como direito por justa causa. Baseia sua afirmação no fato de que no ano passado todos os diretórios municipais de Santa Catarina sofreram intervenção e foram dissolvidos, deixando, do ponto de vista prático, os vereadores sem partido. Em outras palavras, Petito acredita que a dissolução dos diretórios, uma decisão de mão única, imposta de forma autoritária e não discutida com seus membros, desrespeitou os princípios do estatuto do DEM, quebrando a confiança nas lideranças partidárias e prejudicando nitidamente os projetos políticos dos vereadores do partido.
Além disso, tomando como referência a Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, Petito considera que os prazos legais para a solicitação do seu mandato foram vencidos, pois, de acordo com aquela resolução (Art. 1º, § 2º) quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 dias subsequentes, quem tenha interesse jurídico na vaga do político.
Seu pedido de desfiliação foi feito em agosto de 2011 e protocolado no Cartório Eleitoral em 13 de setembro do mesmo ano e nenhum pedido foi feito até o momento.
Declara ainda que se defenderá juridicamente caso haja qualquer tentativa nesse sentido.
Até lá, pelo que expôs, entende que o mandato lhe pertence e não mais ao partido, que não o reivindicou em tempo hábil.