Perímetro Urbano x Perímetro Rural
Pomerode possui, de acordo com o Censo IBGE 2010, 8.553 residências. Destas, 7.423 estão localizadas em áreas urbanas e 1.130 em áreas rurais, localizadas nas seguintes localidades: Testo Alto, Rega, Testo Rega, Wunderwald, Centro, Vale do Selke Grande, Vale do Selke Pequeno, Testo Central, Ribeirão Luebke, Ribeirão Souto, Ribeirão Herdt, Ribeirão Clara, Pomerode Fundos e Ribeirão Areia.
Pomerode possui, de acordo com o Censo IBGE 2010, 8.553 residências. Destas, 7.423 estão localizadas em áreas urbanas e 1.130 em áreas rurais, localizadas nas seguintes localidades: Testo Alto, Rega, Testo Rega, Wunderwald, Centro, Vale do Selke Grande, Vale do Selke Pequeno, Testo Central, Ribeirão Luebke, Ribeirão Souto, Ribeirão Herdt, Ribeirão Clara, Pomerode Fundos e Ribeirão Areia. Somente o Testo Central Alto não possui área rural, enaltece o Secretário de Planejamento, Mauricio Gorigoitia.Para definir os locais considerados rurais, uma Lei foi criada. As localidades que são consideradas perímetros rurais são as localizadas fora da área delimitada pela Lei n° 1.276 de 15 de março 1996, que determina o Perímetro Urbano do Município de Pomerode. No atual Plano Diretor do Município de Pomerode, em específico a Lei Complementar n° 162/08 que institui o Código Urbanístico, estabelece no seu macrozoneamento que as áreas rurais são formadas pela Macrozona Rural de Proteção Ambiental e a Macrozona Rural de Ocupação Orientada 1 e 2, esclarece o Secretário.
O Secretário afirma ainda que antes de identificar os benefícios, vale destacar os principais objetivos das áreas rurais, identificadas pelo Plano Diretor. Possibilitar a ocupação humana de forma dispersa, com critérios restritivos a para atividades de baixo impacto; Conservar o entorno das áreas de proteção permanente, amortecendo o impacto produzido pela ação humana; Desenvolver e diversificar as atividades econômicas típicas da área rural, fazendo uso racional do solo, Conservar ecossistemas existentes que possam ser afetados pela ocupação humana; Garantir o equilíbrio e a salubridade no município, preservando a água utilizada para o consumo; Conservação da hidrografia existente no município e Preservar a paisagem existente, são os principais objetivos das áreas rurais, enaltece Mauricio.
Os moradores destas áreas possuem diversos benefícios como isenção do pagamento do IPTU e taxa de serviços urbanos. Os benefícios para estes moradores são isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, isenção da Taxa de serviços urbanos, possibilidade de acesso a programas públicos a nível federal, estadual e municipal. Exemplos: Banco da Terra, PRONAF, Incentivo Municipal de 5 horas máquinas e áreas onde a instalação de indústrias e outros empreendimentos impactantes possuem mais restrições, do que na área urbana, explica o Secretário.
Em contrapartida, estas localidades também possuem algumas desvantagens como parâmetros Urbanísticos menos flexíveis. Na área rural os desmembramentos obedecem a área mínima de 20.000,00 m² ( Modulo Mínimo), além de não possuir acesso direto a toda infraestrutura existente na área urbana.
O Secretário destaca ainda algumas observações sobre o assunto. É importante destacar que algumas Leis Federais tomam como parâmetro a data de aprovação da Lei que institui o Perímetro Urbano dos municípios. Um caso claro é a Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que determina regime diferenciado de proteção do Bioma Mata Atlântica nas áreas urbanas, para os Perímetros aprovados antes e depois desta Lei. (Artigo 30, Inciso II, nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, veda a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação), finaliza.