Geral

Passou pela Câmara

A abertura da sessão foi realizada pelo presidente da Casa, Maurício Wisnieswski, que solicitou ao segundo secretário, Ivan Falk, que efetuasse a leitura da ata da sessão anterior.

1 de junho de 2015

Abertura da sessão
A abertura da sessão foi realizada pelo presidente da Casa, Maurício Wisnieswski, que solicitou ao segundo secretário, Ivan Falk, que efetuasse a leitura da ata da sessão anterior. A ata foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, o primeiro secretário, Nelson Fischer, fez a leitura da Ordem do Dia.

Obras
O primeiro vereador a utilizar a tribuna foi Arno Muller, que parabenizou as obras realizadas na cidade, o último mês, em diversas ruas como Leopoldo Blaese, Ribeirão Herdt, Bertoldo Tiedt, Ingrid Jandre, Rua Progresso, Alberto Sievert. Além de elogiar o trabalho de Pandolfo na Prefeitura. “Quero parabenizar você, Pandolfo, e toda a Secretaria de Obras pelo trabalho”.

Mundial de Punhobol
Dando continuidade a seu pronunciamento, Arno Muller falou sobre o 4º Mundial de Punhobol que ocorreu na cidade de 12 a 15 de abril. Parabenizou todos os organizadores do evento, em especial, Pomerode. “Parabéns pelo grande evento que se fez desde quinta-feira, dia 12. Espetacular. O Brasil foi o grande campeão e ficou com dois títulos. Parabéns pela cobertura do evento por parte dos jornais da cidade”.
Em aparte, Ivan Falk falou sobre a importância de falar sobre o esporte e da representatividade do município no Brasil e fora também. “É importante falar do esporte. Tão importante quanto falarmos da saúde, porque está ligada a educação, ao lazer, a cultura. Todos se fazem necessário no município”.
Reimund Viebrantz falou sobre o Mundial e também comentou sobre o uso da língua alemã no evento. “Não sabemos avaliar o quanto este Mundial significou para a cidade. Quem aqui esteve soube apreciar e foi embora dizendo que aqui é uma cidade excelente e a receptividade da população foi sensacional. Usamos o alemão para nos comunicar no evento, já que essa é a segunda língua do município. Vendemos turismo com isso”.
Terminando seu pronunciamento sobre o assunto Arno Muller falou que Pomerode vai sediar o Mundial de Punhobol categoria sub-18 também. E elogiou a pontualidade no início das partidas.

Saúde Pública
Arno Muller falou sobre a saúde no município e disse que solicitou junto a Secretária de Saúde, Maria Regina, um relatório sobre a situação. “Se o Vale do Itajaí tem a melhor saúde; Pomerode tem a melhor saúde do Vale e Santa Catarina a melhor do Brasil em números, alguns agora vieram trocar alguns números. É um direito que eu tenho, sempre digo que a saúde de Pomerode hoje é a melhor do Brasil. Pergunte as pessoas que não nasceram aqui e que vieram a pouco tempo onde foram mais bem atendidas”.
Neusa Stoll solicitou aparte e esclareceu seu pronunciamento da sessão anterior. “Eu, de forma alguma, critiquei a saúde do município, eu simplesmente critiquei o governo que autoriza dinheiro para coisas tão desnecessárias e não enviam dinheiro para as cidades e para o Estado utilizarem na saúde”.
Nelson Fischer também solicitou aparte. “Fui procurado por moradores de Pomerode e um deles me relatou que após o discurso da semana passada, levou seu filho ao Pronto Socorro e teve que aguardar cinco horas para receber atendimento. Os vereadores talvez nem saibam o que acontece na saúde de Pomerode. Eu não posso afirmar que seja a melhor. Lutamos para que seja, mas não posso confirmar”.
Ivan Falk também complementou o assunto. “Eu pessoalmente levei meu avó até a emergência num domingo por volta das 23h30min. Fomos bem atendidos e respeitados, mas sabemos que muitos frequentam a emergência para fazer consulta, atrapalhando os que precisam de atendimento emergencial. Temos muitas coisas para verificar e pecamos em chamar os secretários apenas para criticar”.

Obras I
Hamilton Petito deu sequência à sessão e falou sobre as obras que estão sendo realizadas pela Prefeitura durante a última semana. São 36 ruas que estão recebendo atendimento. “O que chama a atenção é que Pomerode tem 102 pontes de madeira e, com os problemas que tivemos, metade delas recebeu os reparos. E na semana passada já ocorreu um reparo em mais algumas pontes”.
Arno Muller pede aparte e agradece as reformas e as informações do vereador.
Mauricio Wisnieswski também solicita aparte e agradece em nome da comunidade e solicita o conserto do pontilhão na ligação do Ribeirão Luedtke com Ribeirão Souto.

Feira do livro
Hamilton Petito também convidou a população para prestigiar a 8ª Feira do Livro, que acontece de 18 a 21 de abril.

Emenda dos tubos
Hamilton Petito deu continuidade ao seu pronunciamento falando sobre o trabalho da Casa quando há Projetos a serem votados, em caso de necessidade pública. “Foi solicitado ao Prefeito que os tubos que seriam pagos pelos moradores das ruas a serem asfaltados fossem pagos pela Prefeitura. De acordo com o parecer do Prefeito que se mostrou favorável e contente, foi elaborada uma emenda ao Projeto de Mutirões que nomeamos de Emenda dos Tubos, para verificar o caráter social. Onde o fornecimento dos tubos, a abertura das valas necessárias para drenagem e a sua colocação sejam feitos pela Prefeitura e não mais pagos pelos moradores”.

Emenda dos Lindeiros
Petito também comentou a emenda dos lindeiros, que também foi votada nesta sessão. “Os proprietários lindeiros aderentes que tenham que pagar a sua parcela relativa à pavimentação, mas se essa família tiver um rendimento familiar menor do que dois salários mínimos estariam isentos de pagá-la.”.

Emendas
Petito prosseguiu seu pronunciamento para falar de outra emenda a ser votada nesta sessão e disse ainda que as emendas são para melhorar os projetos e por isso, benéficas. “Preocupa-me um pouco a emenda que aumentam as despesas da Prefeitura”.
Reimund Viebrantz solicita aparte. “Não precisamos levar nada por debaixo dos panos, as emendas aqui solicitadas podem ser executadas e, em partes, pode custar mais para a Prefeitura, mas vai ao encontro do benefício aos lindeiros”.
Ivan Falk também pede aparte. “É sempre oportuno falar sobre os projetos que estão em pauta e me sinto um cidadão prejudicado. Então há certos pontos na emenda que são necessários para garantir a qualidade do produto que será colocado na porta da casa das pessoas. Temos que baratear o bolso do cidadão”.
Retomando seu pronunciamento, Petito falou sobre a emenda que sugere que a Prefeitura utilize apenas servidores municipais em obras e revelou seu receio de que esse item retarde as obras, devido ao pouco efetivo. “Deve ficar claro que o Prefeito deseja atender a toda população. Todos os projetos enviados a esta casa acabam recebendo sugestões devido a experiência de algumas pessoas que aqui estão e o Prefeito agradece isso também”.

Emendas I
Nelson Fischer falou sobre a necessidade das emendas e comentou sobre as emendas que serão votadas para o projeto dos mutirões. “Em nenhum momento nossa ideia de barrar o projeto é para inviabilizar o cumprimento das promessas de campanha do Prefeito. No mês de fevereiro veio o Projeto de Lei com a sugestão de pavimentação através do sistema de mutirão e através deste, daria para pavimentar pelo menos 30 a 50 ruas que estão a espera das obras. Espero que isso realmente aconteça, pois o tempo é curto e a pressa é inimiga da perfeição”.
Nelson também afirmou que deseja que as pavimentações sejam feitas, mas que cuidados devem ser tomados e dúvidas esclarecidas.
Antenor Zimermon, em aparte, disse que com as novas ementas fica claro o que é de responsabilidade dos moradores, o que é de responsabilidade do Executivo.

Calçadas
Nelson Fischer disse ainda que a Prefeitura é responsável pelo meio fio e sem ele é difícil exigir dos moradores a calçada, visto que é lei. “Isto deveria estar sendo cobrado pelo Executivo a execução das calçadas. O que é uma verdadeira vergonha. Em muitos lugares elas nem existem e onde existem, algumas estão quebradas”.

Licitações
Nelson Fischer disse ainda que as negativas do INSS e FGTS que já é obrigatório em lei, em caso de licitação, não está sendo questionado e sim sugere-se que seja feito mensalmente.

Oposição
Nelson Fischer fala da necessidade da oposição, “o que seria dessa Casa sem oposição”.
Arno Muller pede aparte e disse que oposição é um bem necessário.
Hamilton Petito também solicita aparte e declara que oposição sistemática é aquela que faz tudo ao contrário apenas para atrapalhar, o que esta Casa fez com este Projeto foi enriquecê-lo.

Iluminação Pública
Ricardo Campestrini iniciou seu discurso dizendo estar representando alguns moradores da Rua Rega III, mais conhecida como a Rua do Clube Primavera, onde o trecho pavimentado está com problemas na iluminação pública. “Algumas mulheres que vão trabalhar a noite queixaram-se sobre a falta de iluminação e disseram ainda que já passaram por momentos de tensão. Até porque estamos sempre falando de segurança pública e a iluminação pública traz essa segurança também”.
Em aparte, Nelson Fischer fala que também recebeu ligações de moradores da Rua Rega III, principalmente na região que possui mato.

Projeto Mutirão
Ricardo Campestrini falou do dia em que o Projeto foi votado e da opinião dos vereadores sobre a necessidade dos mutirões, ou seja, parte do custo das obras é da Prefeitura e parte dos moradores. “Na época eu disse que o Projeto não deveria se chamar mutirão, mas sim mentirão, pois era um projeto muito ruim. E como falei que o Projeto era ruim, os meninos de recado informaram ao Prefeito que disse a população que o vereador Nelson e eu estávamos impedindo a pavimentação de suas ruas”. Ricardo utilizou ainda trechos de pronunciamentos anteriores aos seus que diziam que as emendas são para contribuir com o Projeto.
“Nosso intuito é que todas as ruas tenham a sua pavimentação. Jamais seríamos contra a pavimentação, seríamos contra a forma como aquele projeto estava. Quando fazemos uma lei ela é para todos”.
Em aparte, Nelson Fischer disse que para a pavimentação, primeiramente deve-se fazer uma reunião com os moradores e não mandar fazer e depois enviar a conta para a população. Completou dizendo que se não há boa base não adianta fazer uma grande obra.
Arno Muller, também em aparte, disse ainda que concorda com a má qualidade inicial do Projeto e que as emendas sejam aprovadas para evitar que problemas anteriores sejam repetidos.
Mauricio Wisnieswski, disse que foi pessoalmente ver exemplos de pavimentações mal feitas e que foi criticado na época.

Segurança Pública
Neusa Stoll foi a última vereadora a se pronunciar na sessão e comentou sobre a entrevista dada pelo Major da Polícia Militar, Koglin e também pelo Delegado da Polícia Civil, Luiz Carlos Gross, a um rádio da cidade. “Não é sempre que podemos saber o que pensam e como atuam aqueles que confiamos nossa segurança. Ouvi, por exemplo, que Pomerode está muito bem e que seus índices de violência não são preocupantes. Acho mesmo que a afirmação deve ser contestada, pois basear os índices de violência de Pomerode com os de outra cidade é subestimar a vocação para paz e harmonia da população”.
Disse ainda que no direito de ir que vir que os bandidos têm, eles podem entrar e sair de Pomerode. “Como já disse anteriormente, o crime nasceu antes dos meios de repressão, isto é bíblico. Depois do crime cometido é que os meios de repressão são acionados para agir. Precisamos de ações preventivas”.

Audiência Pública
O presidente da Casa, afirmou que diversas autoridades já confirmaram presença na audiência pública que acontecerá no dia 25 de abril, às 15h.

Orquidófilos
Mauricio Wisnieswski parabenizou a exposição das orquídeas durante o 4º Mundial de Punhobol pela elegância e beleza que disponibilizaram no evento.

Ordem do dia:
Ficha limpa
Aprovado por unanimidade, após ser submetido à única discussão e votação, Projeto de Lei Complementar número 10/2012, de autoria dos vereadores Maurício Wisnieswski, Neusa Stoll e Ricardo Campestrini, que veda a nomeação de pessoas incursas nos impedimentos definidos na Lei Complementar número 135/2010, para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo de Pomerode.
Conforme justificativa dos autores, em junho de 2010 entrou em vigor a chamada Lei da Ficha Limpa, de autoria popular, depois de prolongadas discussões, que inclusive se arrastam até os dias atuais, especialmente em razão de dúvidas de interpretação do seu texto.
Esta lei se dirige em especial a todos os candidatos a cargos eletivos, com a finalidade de impedir o acesso ao processo eleitoral, de pessoas com condenações judiciais relativas a atos de improbidade administrativa, eleitoral e criminal contra a administração pública, com o propósito de prestigiar as pessoas honradas, que em chegando ao poder, certamente atuarão de forma lícita e honesta, respeitando os ditames da moral e da ética. Ou seja, esta lei que representa da forma mais legítima possível a vontade popular, tem por meta impedir a atuação dos políticos condenados em processos judiciais nas situações elencadas, e com isso criar meios para que a gestão pública seja filtrada, com o fim dos atos de corrupção e desvios de recursos públicos, pelas mais diversas formas.
A par deste objetivo, entendem os autores, que os preceitos dessa lei também devam alcançar as nomeações para os cargos de confiança e em comissão no serviço público municipal, que alcançam principalmente os secretários municipais e diretores de autarquias e fundações, além dos demais cargos de direção da administração municipal, pois na situação atual, determinada pessoa pode não preencher as condições da lei para buscar um cargo eletivo, mas pode ser nomeado pela Administração para um cargo em confiança ou em comissão, o que representa uma agressão aos objetivos legais.

Pavimentações
Aprovadas por unanimidade, após serem submetidas a única discussão e votação, Emendas Modificativas número 1, 2 e 3 ao Projeto de Lei número 2404/2012, de autoria dos vereadores Neusa Stoll, Hamilton Petito, Arno Muller e Reimund Viebrantz, bem como o projeto em questão, que dispõe sobre o programa de mutirão para serviços de pavimentações de vias públicas em Pomerode.
Art. 1º. As vias públicas municipais poderão ser pavimentadas sob o regime de mutirão.
Parágrafo Único. Considera-se mutirão, para os efeitos desta Lei, a forma de execução de serviços ou obras nas quais haja a participação recíproca do Poder Público Municipal e dos particulares (pessoa física ou jurídica) interessados.
Art. 2º. Para constituir o mutirão destinado à execução dos serviços de pavimentação de determinada rua ou avenida os interessados firmarão termo de adesão ao programa, conforme modelo a ser regulamentado por ato do poder Executivo.
§ 1º. Somente será autorizada a negociação para a execução dos serviços nas ruas onde a adesão for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) das testadas (metros lineares) do trecho a ser pavimentado, representadas pelos seus proprietários e, após a aprovação do estudo de viabilidade técnica e financeira pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
§ 2º. Ficam excluídas do percentual de adesão descrito no parágrafo anterior as áreas defronte aos bens públicos municipais, áreas públicas, áreas verdes, entroncamento de ruas, área excedente de viradouro e áreas de rios e ribeirões onde não existam confrontantes.
§ 3º. Aos proprietários lindeiros não aderentes ao sistema de mutirão será publicado edital para efeito de cobrança, na forma da legislação vigente, consequentemente inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, considerando-se para tanto o custo integral da melhoria.
Art. 3º. Antes do início da execução dos serviços, o projeto para pavimentação e o respectivo cronograma físico-financeiro, deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, dando-se início à obra somente após a emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade – SEPLAN.
Parágrafo Único. O descumprimento ao disposto no “caput” deste artigo sujeitará a empreiteira ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obra de pavimentação da via pública, objeto do regime de mutirão, que reverterá em favor dos proprietários lindeiros para a execução do serviço.
Art. 4º. As obras em regime de mutirão serão executadas por empresas habilitadas junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Pomerode.
Parágrafo Único. Para a habilitação de que trata este artigo, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
I – habilitação jurídica;
II – regularidade fiscal;
III – qualificação técnica;
IV – qualificação econômico-financeira.
Art. 5º. O subsídio fornecido pelo Poder Público Municipal de que trata esta Lei, constituir-se-á de:
I – no caso de pavimentação com paralelepípedos, paver e/ou assemelhados:
a) Fornecimento de projetos de pavimentação para execução do mutirão, ou seja: planialtimétrico, perfil longitudinal, seções transversais e alargamento da rua;
b) Abertura de valas necessárias para a drenagem e mão de obra para a colocação de tubos, os quais serão adquiridos pelos moradores e postos à disposição do Município de Pomerode, no local da obra;
c) Efetuar a edificação (mão de obra e material) das caixas coletoras (bocas-de-lobo) de águas pluviais;
d) Execução do preparo do leito da rua, e, regularização da cancha que será base para pavimentação;
e) Cessão de máquinas e caminhões para transporte de materiais, quando necessário e a critério da Administração.
II – no caso de pavimentação asfáltica:
a) Fornecimento de projetos de pavimentação para execução do mutirão, ou seja: planialtimétrico, perfil longitudinal, seções transversais e alargamento da rua;
b) Abertura de valas necessárias para a drenagem e mão de obra para a colocação de tubos, os quais serão adquiridos pelos moradores e postos à disposição do Município, no local da obra.
c) Efetuar a edificação (mão de obra e material) das caixas coletoras (bocas-de-lobo) de águas pluviais;
d) Participação com 10% (dez por cento) do custo da base, que antecede a capa asfáltica, em brita graduada ou assemelhada.
e) Cessão de máquinas e caminhões para transporte de materiais, quando necessário e a critério do Município de Pomerode.
§ 1º. O Município arcará com o custo da pavimentação defronte aos bens públicos municipais, áreas verdes, áreas de preservação permanente, entroncamento de ruas, área excedente de viradoruro e áreas de ribeirões onde não existem confrontantes, pelos mesmos preços unitários contratados pelos proprietários lindeiros aderentes.
§ 2º. Fica o Município autorizado a realizar o pagamento as empresas contratadas dos custos da pavimentação dos proprietários não aderentes ao sistema mutirão, pelos mesmos preços unitários contratados pelos proprietários lindeiros aderentes.
§ 3º. Os materiais necessários para a execução dos serviços descritos nos ítens I e II, b adquiridos pelos proprietários aderentes ao mutirão serão submetidos à análise e fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade – SEPLAN, que exigirá o teste de resistência do material, ou poderão ser fornecidos pela empresa credenciada, a qual se submeterá ao mesmo procedimento.
§ 4º. Na aplicação das disposições desta lei, tanto os beneficiários como a empresa contratada, isentam o Município de quaisquer responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e as referentes a legalização da obra junto aos órgãos competentes.
§ 5º. Fica facultado ao Município de auxiliar no transporte de materiais com veículos oficiais para efetivação de obras do mutirão.
Art. 6º. A contratação da empresa credenciada para pavimentação decorrerá as expensas dos proprietários aderentes ao sistema de mutirão de que trata esta Lei.
§ 1º. O Poder Público Municipal efetuará o credenciamento das empreiteiras interessadas mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de credenciamento em vigor.
§ 2º. Escolhida a empreiteira credenciada, o Município liberará a obra e a empresa somente iniciará a cobrança pelo serviço, quando houver coincidência de prazos de execução, entre o planejamento dos trabalhos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade – SEPLAN e a programação apresentada pela empreiteira, para o início da obra.
§ 3º. No caso de a empreiteira credenciada não honrar o compromisso para pavimentação, no todo ou em parte, caberá ao Município executá-lo ou concluí-lo, deduzindo-se os valores eventualmente pagos pelos proprietários lindeiros e transferindo-se direitos e obrigações à Prefeitura Municipal de Pomerode.
§ 4º. O prazo de garantia dos serviços contratados será de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Art. 7º. A execução e os serviços de que tratam esta Lei poderão ser contratadas em sua totalidade pelos proprietários particulares, sempre sob fiscalização e controle do Poder Público Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade – SEPLAN.
Art. 8º. A responsabilidade da empresa executora do mutirão, bem como a forma de participação do Município, será estabelecida em Decreto, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.342, de 25 de agosto de 1997.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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