Passou pela Câmara – 29.08.2011
Lei Orçamentária O primeiro vereador a utilizar a tribuna na sessão realizada na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (29/08) foi o vereador Hamilton Petito. Após aberta a sessão pelo presidente Ricardo Campestrini, Petito anunciou que seria breve em suas palavras e primeiramente convidou a comunidade para que comparecesse…
Lei Orçamentária
O primeiro vereador a utilizar a tribuna na sessão realizada na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (29/08) foi o vereador Hamilton Petito. Após aberta a sessão pelo presidente Ricardo Campestrini, Petito anunciou que seria breve em suas palavras e primeiramente convidou a comunidade para que comparecesse no dia seguinte, na terça-feira (30/08) pela manhã, no Legislativo, para prestigiar e participar da Audiência Pública agendada para discutir o orçamento do município para 2012. “Somos questionados por algumas pessoas que algumas instituições não recebem verbas, mas isso ocorre pela aplicação e distribuição orçamentária. Quem desejar se informar mais a respeito, o encontro será uma ótima oportunidade”.
Número de vereadores
Petito disse também que, conforme nota publicada em jornal regional, Pomerode é tida como exemplo no Vale do Itajaí por ter mantido o número de vereadores, diferentemente do que aconteceu em outros municípios.
Campestrini complementou dizendo que o bom senso impera na Casa do Povo e que mesmo divergindo de opiniões, os vereadores respeitam a moralidade e a democracia.
HMRT
Dando continuidade à sessão, o vereador Antenor Zimermon utilizou a tribuna para se pronunciar sobre correspondência recebida pela Câmara e encaminhada pela direção e presidência do Hospital e Maternidade Rio do Testo, solicitando o repasse de uma subvenção no valor de R$ 125 mil, alegando que o valor se faz necessário com urgência para que seja possível pagar o 13º salário dos colaboradores da instituição de saúde. “Se projetos como o que já apresentei diversas vezes fossem aprovados nesta Casa, o Hospital não estaria passando por isso”, diz o vereador, que se refere à isenção do HMRT ao pagamento de água ao SAMAE.
Petito aparteou o vereador, dizendo que o mesmo não sabe fazer contas. “Nem que o HMRT gastasse R$ 4 mil por mês em água, tal projeto evitaria que o Hospital estivesse passando por dificuldades financeiras. O vereador Antenor sabe que o projeto não será aprovado, pois beneficiaria também médicos que possuem consultórios particulares dentro do Hospital, sendo, portanto, inconstitucional. Voltando às contas, vereador, o HMRT pede R$7 0 mil a mais do que o benefício que seria concedido com a isenção da conta de água, então peço que vossa excelência faça estes cálculos antes de usar a tribuna para falar besteira”.
SECID
Antenor criticou ainda convite encaminhado pela Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social referente à programação em comemoração à Semana do Idoso, dizendo que o Secretário é incompetente, pois incluiu até mesmo o desfile do Sete de Setembro como atividade, o que aconteceria fora do calendário, sem ligação alguma. “A SECID é uma piada, uma vergonha”. O vereador continuou seu discurso criticando a Administração Municipal e a maioria dos cargos comissionados, dizendo que não vê a hora “que esta cambada de incompetentes” seja eliminada do Executivo.
Rua Frederico Weege
Antenor Zimermon apresentou a Indicação número 115/2011 solicitando à Administração Municipal que, através da Secretaria de Obras, providencie os reparos necessários no início da Rua Frederico Weege. “Na via encontra-se um buraco na sinaleira, no sentido de quem vem de Pomerode Fundos e acessa a Avenida 21 de Janeiro, sentido Blumenau, causando insegurança para os que circulam na rua. A recuperação se faz necessária por ser uma via pública, tendo assim um fluxo intenso de veículos, podendo causar inúmeros acidentes para os transeuntes, pelo fato de terem que desviar do buraco, bem como causar danos materiais para os veículos, além de molhar os pedestres, pois fica uma grande poça de água. O local é inseguro para os motoristas, devendo assim a Administração Municipal providenciar os reparos necessários na via, com a urgência que o caso merece, oferecendo assim mais conforto e segurança à comunidade, tornando o trânsito mais humano e seguro”.
Rua Rolândia
Finalizando seu pronunciamento, Antenor apresentou a Indicação 116/2011, solicitando à Administração Municipal, que através do órgão Competente, providencie a instalação de luminárias na Rua Rolândia, no Centro. “Os moradores daquela localidade me procuraram solicitando que a Administração Municipal promova a instalação de luminárias, pois como os moradores acabam pagando pela iluminação, merecem serem atendidos. Ocorre que naquela localidade, há no período noturno, um movimento de pedestres e ciclistas que, em sua grande maioria, são trabalhadores e estudantes, os quais não têm segurança de deslocamento, em razão da escuridão”.
“Nem tudo que é legal, é moral”
Dando continuidade à sessão, Nelson Fischer usou a tribuna para demonstrar a sua indignação em relação ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo número 2284 e antecipar o seu voto contra aprovação. “O projeto dispõe sobre a aquisição de um terreno na Rua Karl Guenther, defronte ao Posto de Saúde da Família, no Bairro de Ribeirão Clara. Este terreno tem 30 metros de frente e 16 metros de fundo, delimitado pelo Rio Ribeirão Clara. Trata-se de uma área 100% de APP (área de preservação permanente), alagável e situado abaixo do nível da rua. Entendo que este é um projeto de leito direcionado que irá beneficiar somente o proprietário do terreno, visto tratar-se de uma área de APP , não podendo ser usado para fazer nenhuma edificação, tampouco ser aterrado para fazer a pretendida praça e em razão do qual, em chuvas mais torrenciais, será inundado. Com certeza após cada inundação a Prefeitura terá que deslocar uma equipe para fazer a limpeza e reparos causados e no mais, a enchente sempre deixa vestígios de agentes causadores de doenças, com as quais as crianças terão contato. O Poder Público até pode usar as áreas de APP para fins sociais, como por exemplo construir uma praça, para estacionamento. Mas sou contra porque fica abaixo do nível da rua e é inundável. Pode até ser legal perante à justiça, mas não é moral.
Em vez de construir a praça num terreno alagável, porque não usar o terreno que é de propriedade da prefeitura e está localizado no mesmo bairro, distante deste aproximadamente 200 metros, ou mesmo adquirir outro que não esteja situado em local de risco”.
Petito argumentou que o projeto não atende uma única pessoa como disse o vereador Nelson Fischer, mas sim, várias, pois as pessoas poderão aproveitar o espaço por diversos dias do ano, pois afinal, não chove 365 dias por ano. “Não vejo o projeto como imoral, acho um exagero falar desta forma”.
Antenor concordou com Nelson Fischer e disse que a compra de um terreno como esse significa rasgar dinheiro público.
Deputado João Pizzolatti
Arno Müller destinou seu pronunciamento para defender o deputado João Pizzolatti, que teve recentemente seu nome envolvido em denúncias nacionais. Disse que ele colocava suas mãos no fogo pelo deputado, o qual conhece deste pequeno, tendo inclusive acompanhado sua trajetória política, que sempre priorizou o município de Pomerode. “Estão sendo novamente injustos com o João. Ele sempre deu o sangue por nossa cidade e nunca tivemos alguém que tanto fez por Pomerode quanto ele. Conversamos pessoalmente nesta semana e ele me deu sua palavra que novamente está sendo injustiçado e que provará sua honestidade. Quem está atacando João é o Esperidião Amin”.
“Aquela turma”
Arno Müller criticou as acusações feitas pelo vereador Antenor Zimermon. “É muito fácil você vir aqui e chamar todo mundo de incompetente, de vagabundo, ou mesmo generalizar, se referindo a ‘aquela turma da Prefeitura’. Antenor tem que ser homem de verdade e dizer nomes, acusar quem merece e não sair atacando todo mundo”.
Antenor se defendeu e disse: “Não tenho medo e começo minha lista pelos seguintes nomes, Waldemar Wuerges, Marcos Claus Hoeft, Arlindo Ewald, Cláudio Krueger”, complementando que todos são incompetentes em suas funções.
Rua Walter Erich Obenaus
Foi aprovado por maioria, em única discussão e votação, Projeto de Lei número 2283/2011, de autoria do Executivo, que denomina de “Rua Walter Erich Obenaus”, a via pública na localidade de Testo Central, no município de Pomerode. Os vereadores Nelson Fischer, Maurício Wisnieswski e Antenor Zimermon se manifestaram contrários.
Aquisição de imóvel
Foi aprovado por maioria, sendo contrários os vereadores Antenor Zimermon e Nelson Fischer, em única discussão e votação, Projeto de Lei 2284/2011, de autoria do Executivo, que autoriza a aquisição de bem imóvel localizado na Rua Karl Guenther declarado de utilidade pública para efeitos de desapropriação pelo decreto nº 2.573, de 28 de março de 2011, para fins de construção de uma praça comunitária, e dá outras providências. A proposta perfaz-se na necessidade de aquisição de imóvel para a construção de Praça Comunitária na Rua Karl Guenther, localizado defronte à Unidade de Saúde da Família Benedickt Wolleck e Escola Básica Municipal Hermann Guenther.
Desta feita, diante da necessidade de ampliar e melhorar a qualidade daquele espaço, que foi declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º 2.573, de 28 de março de 2011, a constituição de uma praça, visa a garantia e o melhoramento das condições socioeducativas daquela comunidade, voltadas neste projeto para a consecução de área de recreação, culminando com o melhoramento da qualidade de vida e ambiental. Assim, conjuntamente com a necessidade de se evitar construções próximas às Áreas de Preservação Permanente – APP, adequando tais áreas, a instrumentos públicos que viabilizem o conforto e proporcionem lazer à população.
A instalação de praças comunitárias trata-se de política pública necessária, que visa à adequação de espaços para a prática desportiva, lazer, instigando jovens e adultos a cultuar o espaço público como uma forma de distração prazerosa. Deste modo, a instituição de políticas públicas, com a criação de Parques e Praças Comunitárias busca a integração da comunidade local, sendo a instigação pelo o convívio mútuo.
Atualmente em nosso município, dentro da política urbana de crescimento equitativo e consciente, a criação de praças e parques é totalmente necessária. Expende então que a comunidade da Rua Karl Guenther e transversais necessita deste espaço, que visa à distração prazerosa, com a construção de uma praça de esportes e lazer, apta de utilização social caracterizada como propagação de um espaço cultural.
Com a praça comunitária, a municipalidade terá um espaço público para desenvolver e instigar educação, cultura e lazer; sendo o imóvel, um instrumento público indispensável à política urbana, em função de sua localização central. Podemos dizer que a política da praça está desaparecendo, ao passo que atualmente crianças e jovens desconhecem este espaço público que referenciou nossa juventude como também de nossos pais e avós.
Assim, a implantação da Praça Comunitária na Rua Karl Guether torna-se imprescindível àquela comunidade, que a partir de então terá espaço público para contemplar o meio ambiente, a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossa população.
Por fim, pelas avaliações realizadas, o imóvel em questão encontra-se estimado a preços de mercado em R$ 33.866,66 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme se vislumbra pela média das avaliações realizadas, ou seja, a primeira em R$ 48.000,00; a segunda em R$ 30.000,00; a terceira em R$ 23.600,00, conforme denotam os laudos de avaliação devidamente acostados.
PROCON
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, Projeto de Lei Complementar n.º 230, de 1º de agosto de 2011, que “dispõe sobre a organização do
sistema municipal de defesa do consumidor, e dá outras providências”.
A proposta refere-se na constituição do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, na criação da Comissão Municipal Permanente de Normatização e da Junta de Recurso Administrativos. O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) encontra-se respaldado nos termos dos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal; da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor); do Decreto Federal nº 2.181, de 20/03/1997. Desta feita, agora com a implantação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, o PROCON poderá aplicar penalidades administrativas, conjuntamente com multas pecuniárias, inibindo que as relações consumeristas sejam desproporcionais ao cidadão consumidor.
O trabalho realizado molda-se em uma legislação aperfeiçoada, garantido uma nova estrutura ao PROCON, disponibilizando neste lapso, o poder necessário para punir e encaminhar ao Ministério Público as infrações que se constituem crime em relação ao consumo, garantindo que os cidadãos de Pomerode não sejam penalizados por atitudes consumeristas desequilibradas, que inibam direitos e garantias explícitas no Código do Consumidor.
O Projeto de Lei em questão, ora apresentado encontra-se escorreito, sendo legislação avançada para, visando garantir que as relações de consumo, não sejam desproporcionais, sendo assim necessária a revogação da Lei Municipal n.º 1.191, de 02 de dezembro de 1994, que criou a época o PROCON, porém totalmente defasada, não acompanhando as atualizações do Código do Consumidor. O presente Projeto de Lei supre todas estas lacunas.
Serviço extraordinário
Foi aprovado por maioria, com voto contrário do vereador Antenor Zimermon, em única discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar N.º 232, de 1º de agosto de 2011, que “Revoga, cria e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal Nº 74, de 05 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pomerode, referentes ao adicional pela prestação de serviço extraordinário.”
A proposta refere-se na revogação do parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar Municipal n.º 74, de 05 de dezembro de 2001, e criação de dois parágrafos, no mesmo artigo, visando explicitar conceito de hora normal de trabalho e estipular a carga máxima de horas extraordinárias que o servidor poderá realizar quando autorizado. Assim, a nova redação visa deixar de forma clara e objetiva, que hora extraordinária incide sobre o vencimento base do cargo do servidor, sendo esta, calculada como parâmetro de hora normal de trabalho, evitando assim, lacunas na interpretação da legislação municipal. E em seguida, na fixação de uma carga horária máxima de 40 horas mensais, que o servidor poderá cumprir em horas extraordinárias, ao passo, que a limitação da atual legislação prevê somente de duas horas diárias, tornando-se impossível a relação de atividades exercidas por servidores, quando no cumprimento de obras e serviços. Assim, a estipulação de uma quantidade máxima de horas extraordinárias, estabelecerá um limite nos termos da lei municipal, que poderá o servidor quando autorizado, de desenvolver atividades importantes para o município, ao passo, que com a redação atual que fixou somente em duas horas diárias, tornava-se incongruente. Sendo que a redação atual do Parágrafo único do art. 81, do Estatuto do Servidor encontra-se defasada, não acompanhando a atualização legislativa ocorrida nos demais municípios, que igualmente estabeleceram um limite máximo para horas extraordinárias.
Expende que o servidor por ser possuidor um regime próprio, deve guiar-se pelos direitos e obrigações constantes em seu Estatuto. Assim, as alterações visam garantir a segurança jurídica necessária a todos, estipulando de forma clara e precisa o conceito de hora normal de trabalho, conjuntamente com a fixação de um limite máximo de horas que o servidor, quando autorizado poderá realizar no respectivo mês.
CREA-CRECI
Foi aprovado por maioria, com voto contrário do vereador Antenor Zimermon, em única discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar n.º 233, de 08 de agosto de 2011, que “altera a redação do parágrafo único do artigo 435 da Lei Complementar n.º 75, de 12 de dezembro de 2001, e do art. 10 da Lei Complementar n.º 192, de 25 de agosto de 2010”.
A proposta perfaz-se na necessária alteração das redações do Parágrafo Único do art. 435 da Lei Complementar n.º 75, de 12 de dezembro de 2001, e do art. 10 da Lei Complementar n.º 192, de 25 de agosto de 2010, visando à adequação da composição da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis dos servidores com CREA e CRECI. Assim, a necessidade de adaptação da legislação faz-se necessária, devido ao exíguo número de servidores com as respectivas inscrições nos Conselhos de Classe, o que neste lapso inviabiliza realização dos cálculos de avaliação; porém com a flexibilização da redação será permitido que em determinados momentos, quando da ausência de servidores de carreira não inscritos em um dos Conselhos de Classe nominados, seja substituído pelo outro. Assim, pela nova redação apresentada no presente projeto de Lei, ambos os servidores com os respectivos registros nos órgãos de Classe poderão realizar as avaliações, flexibilização esta, que permitirá a agilização nos procedimentos dos cálculos inerentes à contribuição de melhoria. Motivo este que enseja a alteração das redações das citadas leis.