Geral

Passou pela Câmara – 19/11/2012

A Sessão da Câmara do dia 19 de novembro foi iniciada pelo presidente Maurício Wisnieswski, seguido pelo segundo secretário, Ivan Falk, que fez a leitura da ata da sessão anterior. Dando sequência, o primeiro secretário, Nelson Fischer, fez a leitura da Ordem do Dia.

1 de junho de 2015

Início da Sessão
A Sessão da Câmara do dia 19 de novembro foi iniciada pelo presidente Maurício Wisnieswski, seguido pelo segundo secretário, Ivan Falk, que fez a leitura da ata da sessão anterior. Dando sequência, o primeiro secretário, Nelson Fischer, fez a leitura da Ordem do Dia.

Eleições 2012
A vereadora Neusa Stoll iniciou seu discurso falando sobre as eleições 2012. “Quero, inicialmente, retornar ao assunto das eleições pois até a presente data, tivemos outras pautas e eu não poderia ser injusta e por isso, quero agradecer as pessoas que me proporcionaram a felicidade dos 497 votos recebidos no dia 07. Embora tenha aumentado o número de votos em relação às eleições de 2008, eles não foram suficientes para a reeleição. A causa disso está nos tais votos de legenda, um dos itens mais contestados no sistema político brasileiro. Mas este é um assunto extenso e longo. Outra hora a gente pode falar nele devagar, especialmente quando se trata de ideias sobre a necessidade de uma ampla e profunda reforma política no Brasil. Os votos que me destinaram constituem a manifestação de confiança, de crédito e de consideração que as pessoas depositaram nas urnas. Recebo de coração e comovida, esses votos, convicta de ter feito por merecer o carinho de tanta gente. Leio neles o aval dado ao trabalho que pude desempenhar na Secretaria da Saúde até quando bloquearam minhas atividades e, por razões ainda não explicadas, afastaram-me do bom atendimento que pude prestar por mais de cinco anos. Tenho consciência disso ao ouvir os tantos agradecimentos que as pessoas manifestam. Credito esses votos, ainda, ao desempenho nesta Câmara. Aqui tenho feito o possível para bem representar o povo que me elegeu e para bem desempenhar as funções que cabem ao vereador. Os agradecimentos não param por aqui. Ninguém faz nada sozinho e numa campanha eleitoral, então, essa é uma regra sempre presente. Por isso quero agradecer à pequena equipe que me ajudou, gratuitamente, a divulgar a candidatura. Foram poucas pessoas diretamente ligadas ao dia-a-dia da campanha. Sei que há muitas outras que, anonimamente, ajudaram e também foram muito importantes. Mas dessas pessoas só vou saber ao longo do tempo, na medida em que contarem que fizeram isso. Por enquanto agradeço, sensibilizada, pelo apoio, mas sem saber os seus nomes. Das pessoas que estiveram diretamente ligadas a mim, quero enfatizar os seguintes agradecimentos: ao amigo Maiko Wilhelm, cuja presença em todo o tempo de mandato tornou-se um valioso e importante suporte para nossas atividades; ao meu irmão, Saul Stoll, que nem reside em Blumenau, mas que obteve férias em seu trabalho para poder trazer o seu apoio, suas ideias, o seu estímulo e participação nas nossas andanças; ao comunicador Vilarino Wolff, homem público bastante conhecido em Santa Catarina, que possibilitou a esta vereadora, por empréstimo, o único veículo disponível para o nosso trabalho de campanha. Essas pessoas enfrentaram, comigo, toda sorte de desafios. A começar pela falta de recursos financeiros. Neste particular, é preciso que se saiba que isso torna desigual a campanha entre candidatos pobres e os bem aquinhoados de recursos. Até perante os partidos políticos a gente percebe uma indisfarçável preferência pelos que têm recursos próprios. Em segundo lugar, foram de uma dedicação extrema perante o processo de campanha, fazendo o possível e o impossível para trabalhar da melhor maneira com a nossa pequena estrutura. Agradeço, ainda, de coração, à Fabiana, Margarete, Laércio, Joares, Celso Florão, Maria Zeni, Ari e Izabel Kreutzfeld, José Everaldo, Alexandre, Rosa e Nego, de inestimável dedicação, espontânea, aos nossos esforços. A todos, anônimos e a estes aqui identificados, meu reconhecimento e minha gratidão para todo o sempre. Recebo o resultado das urnas com a tranquilidade de estar cumprindo importante missão em minhas atividades públicas e pelo que pudemos fazer durante esta campanha. Quero agradecer, ainda, senhor presidente, as pessoas que me receberam tão bem em suas casas ou em seus endereços de trabalho. São atitudes assim, tão características da boa gente de Pomerode, que fazem valer a pena a nossa participação na política. Agradeço, finalmente, as pessoas que acolheram placas desta candidata em seus terrenos. Estão incluídas entre os tantos colaboradores espontâneos que se somaram aos nossos esforços. Muito obrigada! Ouvi, outro dia, alguém dizer que tinha sido derrotado nas eleições. Discordo! E discordo com veemência. Afirmo, com toda a segurança, que ninguém foi derrotado ou derrotada. A maioria deixou de eleger-se, mas isso não significa derrota. Bastou ter participado, dado a sua contribuição, o seu esforço, a sua dedicação, para que nossa comunidade siga seu desígnio histórico, para que a pessoa se sinta vitoriosa. Eleições não é só ganhar… ou perder. Eleições é participar de um processo que enobrece a alma e distingue o cidadão e a cidadã que fez a sua parte. A todos e a todas que carregaram a distinção de uma candidatura, os meus mais calorosos parabéns”.

Servidores Públicos e Projeto de Lei
Ainda em seu pronunciamento, a vereadora Neusa Stoll fala sobre o Projeto de Lei que irá ser discutido na Casa sobre a aquisição da licença prêmio. “Sobre matéria para ser discutida hoje nesta Casa, de autoria desta vereadora, o Jornal A Cidade faz o seguinte questionamento em sua última edição. Abro aspas: resta saber se a vereadora Neusa já conversou antecipadamente com os representantes legais dos servidores públicos e se eles têm o mesmo entendimento da vereadora sobre o assunto. A formalização dessa alteração é ato de deliberação do Executivo Municipal, pois se trata de matéria cuja competência é exclusiva desse Poder, a quem cabe definir todas as questões relativas ao quadro de servidores municipais, nos termos da Lei Orgânica. Fecho aspas. Acredito que a pessoa que redigiu essa matéria não teve oportunidade de informar-se, adequadamente, sobre a proposição a que dei entrada nesta Casa. Nela, sugiro que o Executivo Municipal envie projeto de Lei a esta Câmara, conforme é sua competência legal e prerrogativa definida pela Lei Orgânica do Município. Quanto ao tempo para aquisição do direito, de três para cinco anos, assim como o período de três meses para fruição do direito, é proposta desta vereadora, com base em tratativas da Comissão do Estatuto, da qual faço parte como representante desta Câmara. E essa comissão tem legitimidade para postular a modificação em nome do sindicato da categoria. E se o Executivo aceitar a sugestão desta vereadora, deve propor a esta Câmara alteração do artigo 133 da Lei Complementar nº 74 – Estatuto do Servidor Público. Assim o caso estará perfeitamente enquadrado nas prerrogativas dos vereadores desta Casa em sugerir projetos de lei que interessem ao município e sua gente, independentemente do segmento beneficiado pela medida”.

Novos secretários
Neusa encerrou seu pronunciamento falando sobre os nomes escolhidos para assumir as secretarias do município. “Para encerrar, senhor presidente, parabenizo ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos pela nominata dos nomes divulgados para o primeiro escalão. Em especial, a colega Kelly Regina Zimmer Dallmann, a qual carinhosamente eu a chamo de ‘Kelly Key’, pessoa de elevada sensibilidade, com o necessário descortino e comprovada competência para encarar os desafios da área da saúde. Desejo sucesso a todos, tendo em mente que o sucesso da administração pública é o sucesso da gente de Pomerode ao ter atendidos os pressupostos de qualidade de vida que cabe ao poder público promover”.

Coleta de lixo e ônibus escolar
O vereador Arno Müller iniciou seu discurso falando sobre a coleta de lixo e ônibus escolar. “Os moradores do trecho final da Rua Ribeirão Souto não estão sendo atendidos pelo serviço de coleta de lixo, pois apenas uma parte da mesma é atendida. É necessário que a coleta seja feita em toda a extensão da rua, até seu o término, junto à divisa com Timbó. Os pais dos escolares que residem na rua Jorge Koch estão pleiteando que o ônibus escolar passe a circular pela mesma, de modo a que possam dele se utilizar, pois a mesma agora está pavimentada”.

Segurança pública
O vereador Arno Müller seguiu seu pronunciamento, falando sobre os ataques na região. “O que mais se escuta em nossa região é sobre a violência. Assustando a todos nós, também em Santa Catarina. Temos acompanhado várias situações, como ônibus queimados. Mas o que está faltando? Eu sempre defendo isso e vou defender: lugar de bandido é na cadeia. O Brasil tem que ter pena de morte. É muita confiança. Até hoje, no Brasil, o único bandido que ficou 30 anos na cadeia foi o da Luz Vermelha. E mais ninguém. Quero parabenizar a polícia civil e militar de Blumenau e região pelo trabalho exercido, pois aqui foi assim: colocaram fogo em um ônibus e no outro dia, dois já estavam presos. No Vale do Itajaí, a Polícia Civil e Militar trabalham. Em muita coisa do que está acontecendo no Brasil a polícia está envolvida, mas temos que parabenizar nossas polícias. O sistema é falho. O sistema não cura! Hoje em dia, qualquer um que rouba uma bicicleta é preso. Daí ele se junta a outros bandidos e sai de lá muito pior. Por isso eu sou a favor de presídios municipais, onde os condenados por crimes de menor grau ficam aqui mesmo. Não precisa treinar pessoas da PM para isso, basta treinar algumas pessoas para cuidar dessas celas. Isso é para não misturar assaltante com ladrão de galinha”.
Os vereadores Reimund Viebrantz e Nelson Fischer também fizeram suas considerações sobre o tema, falando sobre o comando da criminalidade que ainda ocorre dentro de presídios e de quão preocupante é essa situação.

Casa enxaimel no Ribeirão Souto
O vereador Nelson Fischer utilizou seu discurso para fazer uma indicação referente à manutenção casa de enxaimel. “Na Rua Ribeirão Souto, existe uma propriedade tipicamente rural, num terreno com topografia especial, no qual está edificada uma casa de enxaimel, que apresenta duas características que tornam o cenário do local muito atraente: uma colina na parte dos fundos e um córrego que flui por um leito sinuoso em declive, formando uma corredeira. Lamentavelmente, o estado de conservação desta casa é péssimo, como se pode ver da foto acima, com parte do telhado já destruído, e o que resta dele está prestes a cair. Sem nenhuma dúvida, esta propriedade é uma das mais belas de nosso Município, tendo um valor histórico e patrimonial cultural muito grande, o que exige uma ação de resgate imediato por parte da Gerência de Patrimônio Histórico, pois não é admissível que se permita, por pura omissão, que uma relíquia deste quilate se perca. Não tenho a menor dúvida em afirmar que esta propriedade representa um autêntico elemento histórico de nossa origem, não podendo ser abandonada sob nenhuma justificativa”.

Manutenção e sinalização via pública
Nelson Fischer falou ainda sobre manutenção e sinalização via pública. “No bairro Testo Rega, próximo ao semáforo existente na esquina das ruas Presidente Costa e Silva e Gustav Weber, para quem transita em direção ao Centro, existem duas pistas, uma para quem segue pela Rua Presidente Costa e Silva, e outra para quem pretende ingressar à direita, porém nas mesmas não existe sinalização de solo. Nas horas de maior movimento, se formam longas filas estendendo-se até à empresa de ônibus Volkmann. Para solucionar o problema e dar maior fluidez ao trânsito, sugiro que os tachões do eixo central da rua sejam deslocados, de modo a alargar a pista neste sentido e identificar as duas pistas com pintura de solo ou tachões. Entendo que esta providência irá solucionar o problema no local, pois os motoristas terão uma orientação mais efetiva e formar fila dupla. No trajeto inicial da Rua Norberto Raduenz, a tubulação de águas pluviais que atravessa a via pública está obstruída ou quebrada ,pois a cada chuva, a água passa por cima da rua, causando erosão e transtorno ao trânsito e muita água fica empoçada na lateral da rua. Recentemente ocorreu a formação de um buraco na pista, que foi sinalizado pelos usuários”.

Ordem do Dia
Emenda Aditiva
Em única discussão e votação, a Emenda aditiva nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 226/2012, de autoria dos vereadores Nelson Fischer e Hamilton Petito, que altera o inciso 1 do artigo 3º e o artigo 4º. A emenda foi aprovada por unanimidade.
Justificativa
Analisado o texto do artigo e inciso indicados, entendemos que o mesmo deve ter sua abrangência aumentada, para resguardar as situações reais consolidadas das construções feitas em áreas de preservação permanente, em período de vigência da legislação federal anterior à atual, que estipulava os gabaritos das áreas de preservação.
Isto porque não se pode aplicar o rigor da lei atual a situações existentes em período anterior à sua vigência, pois a lei passa a gerar efeitos após a sua publicação, e não tem efeitos retroativos. Neste sentido, e visando preservar tais situações, que devem ser provadas, é que propomos ao Plenário a ampliação do texto, adicionando-se esta ressalva.
Para tanto propomos ao Plenário a presente Emenda com a seguinte redação:
EMENDA ADITIVA AO INCISO I DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 266/2012:
Art. 3º – …..
Inciso I – Edificações em Área de Preservação Permanente – APP – ressalvados os casos consolidados edificados nos períodos de vigência das Leis Federais números 4.771/65, 6.766/79 e 7.511/86, devidamente comprovado.
EMENDA ADITIVA DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º
Em relação ao art. 4º, também estamos propondo uma Emenda, apenas para assegurar aos interessados em regularizar edificações o direito de prova de seus direitos com outros documentos idôneos, além daqueles mencionados nos incisos, pois pode ocorrer que estes não mais possuam especificamente os documentos citados, mas sim outros, como por exemplo, notas de compra de materiais, recibos de pagamento de mão-de-obra, desde que idôneos.
Assim, propomos que seja aditado ao art. 4º um parágrafo único, com a seguinte redação:
EMENDA ADITIVA DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 266/2012:
Art. 4º – ….
Incisos – ……
Parágrafo Único – Fica ressalvado aos interessados produzir a prova de seus direitos com outros documentos idôneos relativos à edificação, caso não mais possuam algum dos definidos nos incisos deste artigo.

Morada Regular
Em única discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 266/2012 do Executivo, que institui o programa morada regular no âmbito do município de Pomerode e dá outras providências. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
Justificativa
A proposta “ut retro” perfaz-se na instituição de programa de regularização fundiária e de zoneamento no município de Pomerode, denominado de Morada Regular, com o objetivo de regularizar as construções consolidadas e irregulares anteriores à publicação do novo Código Urbanístico estabelecido pela Lei Complementar n.º162/2008, visando às adaptações necessárias para alcançarem a legalidade junto aos órgãos públicos municipais e federais. As adaptações realizadas pelo projeto de lei em questão tratam de estabelecer procedimentos e condições para a regularização de construções consolidadas, possibilitando a expedição do habite-se e, por consequência, adaptar-se ao zoneamento escorreito das construções antigas, estabelecendo padrões condizentes, objetivando a segurança das pessoas e locais aptos de legalidade.
O Projeto de lei em questão possibilita o aumento de condições de regularização não abrangidas anteriormente pela Lei Complementar n.º143/2007.
O projeto
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Programa “morada regular”, no âmbito do Município de Pomerode, cujo objetivo é a regularização de edificações consolidadas até a data de 12 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei Complementar considera-se situação consolidada a edificação concluída ou em fase de execução ou paralisada.
Capítulo II
Seção I
DO REGULAMENTO DO PROGRAMA Art. 2º. O proprietário de edificação que afronta as disposições da legislação vigente, especialmente, do Plano Diretor do Município de Pomerode, poderá solicitar a regularização da mesma, conforme estabelece o presente Programa.
Art. 3º. A edificação que se enquadre no objetivo do presente Programa, não será regularizada nos seguintes casos:
I – Edificações em Área de Preservação Permanente – APP;
II – Edificações dentro da faixa de domínio das rodovias estaduais, estabelecidas pelo Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA;
III – Edificações em Área non Aedificandi – ANA;
IV – Edificações situadas em áreas de risco, conforme definição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
V – Edificações localizadas no Setor do Centro Histórico do Município de Pomerode – Anexo I da Lei Complementar n° 162, de 12 de dezembro de 2008;
VI – Edificações classificadas como (P-3) – Edificação adjacente de imóvel de excepcional valor histórico, arquitetônico, artístico e cultural (P-1) ou de imóvel de grande valor histórico, arquitetônico, artístico e cultural (P-2) – pelo Código Urbanístico Lei Complementar n° 162, de 12 de dezembro de 2008;
VII – Edificações que avançam sobre o passeio público.
Seção II
DO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO
Art. 4º. O Requerimento de Regularização da edificação deverá ser instruído dos seguintes documentos:
I – Formulário fornecido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade – SEPLAN, contendo, obrigatoriamente:
a) A descrição da edificação e sua localização;
b) O uso da mesma (residencial, comercial, etc.) e a área construída;
c) A indicação do ano de construção ou implantação, comprovada através de fotografia (com datador) e/ou imagem aérea, fatura de água ou de energia elétrica ou Certidão expedida pelo Setor de Cadastro Imobiliário;
d) Justificativa para a realização do empreendimento.
II – 02 vias do projeto de implantação, contendo a indicação do arruamento oficial, as dimensões do(s) imóvel(is), a(s) edificação(ões) existente(s), os recuos (frontal, laterais e de fundos), norte magnético, ponto de referência; quadro resumo com indicação da área a ser regularizada pelo MORADA REGULAR. III – 02 vias do projeto arquitetônico, contendo planta baixa, cortes e fachadas, no caso de regularização de edificação;
IV – Certidão atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; V – Autorização, com firma reconhecida, quando o imóvel estiver registrado em nome de terceiros;
VI – Laudo Técnico emitido por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) – atestando as condições de segurança e habitabilidade da edificação a regularizar;
VII – Fotografias atuais da edificação.
Capítulo III
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
Art. 5º. Os Requerimentos de Regularização serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação – CEA.
Art. 6º. A CEA será composta por 07 (sete) membros:
I – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade;
II – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município – PROGEM;
III – 01 (um) representante da Unidade Administrativa do Meio Ambiente;
IV – 01 (um) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pomerode – ASSEAPO;
V – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Pomerode – ACIP; VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e da Cidade de Pomerode – CONCIDADE;
VII – 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão Especial de Avaliação – CEA serão indicados pelas entidades representadas e nomeados através de Decreto Municipal, sendo o Secretário de Planejamento o seu presidente nato.
Art. 7º. São competências dos membros da CEA:
a) A escolha de um secretário que redigirá as atas das reuniões da Comissão;
b) A análise dos Requerimentos de Regularização, decidindo pelo seu deferimento ou indeferimento;
c) A solicitação de documentos e/ou informações complementares, conforme o caso; d) A realização de vistorias in loco, conforme o caso.
Art. 8º. São competências do presidente da CEA:
a) A condução das reuniões da CEA; b) O recebimento dos Requerimentos de Regularização;
c) A convocação dos membros da CEA. Art. 9º. A decisão de deferimento ou indeferimento do Requerimento de Regularização será efetuada por votação aberta, sendo que todos os membros do CEA deverão votar, exceto o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade.
Parágrafo único. Em caso de igualdade na votação, o desempate será obtido pelo voto de qualidade do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade.
Art. 10. Caso o Requerimento de Regularização seja deferido a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade – SEPLAN procederá a emissão do competente Alvará de Construção.
Art. 11. Caso o Requerimento de Regularização seja indeferido, o Município, através da Procuradoria-Geral do Município – PROGEM, adotará as medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Capítulo IV
DA TAXA DE REGULARIZAÇÃO
Art. 12. Ao Requerente, após o deferimento do Requerimento de Regularização, será cobrada “Taxa de Regularização” correspondente a 05 UFM (Cinco Unidades Fiscais do Município) para cada metro quadrado de área edificada em desacordo.
Parágrafo Único. Os valores arrecadados a título da Taxa de Regularização instituída no caput deste artigo serão destinados para o custeio das atividades da Defesa Civil do Município.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Quando a renda familiar do Requerente for igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, o mesmo será isento do pagamento da “Taxa de Regularização”.
Parágrafo Único. A situação sócioeconômica do Requerente, citada no caput deste artigo, deverá ser apurada por um Profissional do Serviço Social vinculado à Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social – SECID.
Art. 14. O Requerente não ficará desobrigado do recolhimento da taxa de emissão do Alvará de Construção, das taxas de análise e/ou de aprovação dos projetos e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da legislação em vigor.
Art.15. Fica revogada a Lei Complementar n.º 143, de 09 de novembro de 2007.
Art. 16. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação

Aquisição da Licença Prêmio
Em única discussão e votação, o Requerimento nº 15/2012 de autoria da vereadora Neusa Stoll, cujo objeto é a alteração dos critérios de aquisição da licença prêmio. Requerimento aprovado por unanimidade.
Justificativa
Esta proposição tem por finalidade sugerir ao Executivo Municipal uma alteração em relação ao prazo de aquisição e fruição da Licença Prêmio dos servidores municipais, que atualmente a cada 03 (três) anos é de (01) um mês.
Minha sugestão é de que o prazo de aquisição seja aumentado para (05) cinco anos e o de fruição para (03) três meses, porque entendo que essa mudança será vantajosa tanto ao serviço público, quanto para o servidor, o que não acontece na situação atual.
A formalização dessa alteração é ato de deliberação do Executivo Municipal, pois se trata de matéria cuja competência é exclusiva desse Poder, a quem cabe definir todas as questões relativas ao quadro de servidores municipais, nos termos da Lei Orgânica. Caso aceita, deverá ser promovida a alteração do art. 133 da Lei Complementar n. 74 -Estatuto do Servidor Público, através de processo legislativo próprio, visto que esta matéria exige lei complementar.
Sob estes argumentos, coloco a proposição à aprovação do Plenário, esperando que seja aprovada, para posterior encaminhamento ao Executivo Municipal.

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