Geral

Passou pela Câmara – 13/12/2010

Ausência e presença O presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode abriu a sessão realizada no Legislativo local na segunda-feira (12/12), justificando a ausência do vereador Antenor Zimermon por motivos de saúde. Foi registrada ainda a presença de atletas da APN (Associação Pomerodense de Natação) durante a sessão. CELESC O…

16 de dezembro de 2010

Ausência e presença
O presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode abriu a sessão realizada no Legislativo local na segunda-feira (12/12), justificando a ausência do vereador Antenor Zimermon por motivos de saúde. Foi registrada ainda a presença de atletas da APN (Associação Pomerodense de Natação) durante a sessão.

CELESC
O presidente em seguida passou a palavra ao primeiro dos vereadores inscritos, Ivan Falk, que se pronunciou inicialmente sobre a agência local da Celesc e o atendimento prestado. ?O gerente da unidade de nossa cidade atende de forma ineficiente. O procurei para alguns esclarecimentos e ele nem sequer atendia ao telefone. Não resolve nenhum problema, nem instrui a população sobre as providências que devem ser tomadas para certos procedimentos ou reclamações?.
O vereador ainda falou que a comunidade tem prazos para efetuar os pagamentos de suas faturas, indiferentemente dos motivos, mas que, se é para o cumprimento de um serviço, que o tempo relatado inicialmente já ultrapassou, eles simplesmente não prestam contam, não dão explicações.

Rua Rega II
Ivan Falk disse que os moradores estão pensando fechar a Rua Rega II em decorrência da precariedade de seu leito. ?Entendo o desespero da nossa comunidade, mas essa não é a melhor alternativa. A obrigação de efetuar estes reparos é dos órgãos competentes e são estas entidades que devem se responsabilizar por tais manutenções?.

Moção
Dando sequência à sessão, em nome de todos os vereadores, a vereadora Neusa Stoll apresentou a Moção número 22/2010, informando o falecimento, na tarde do dia 13 de dezembro deste ano, do Sr. Henrique Drewes Filho, com a idade de 62 anos. ?Ele foi eleito prefeito de Pomerode por três mandatos, tendo suas gestões iniciadas em 1º de fevereiro de 1977, 1º de janeiro de 1989 e 1º de janeiro de 1997. Suas gestões foram marcadas especialmente pelos investimentos na educação básica e se deve a ele grande parte do crescimento industrial, econômico e social do município. A Câmara Municipal se solidariza com a família de Henrique Drewes Filho, nas pessoas de sua esposa, Ingelore e dos filhos Ana Claudia e Eduardo, e compartilha o luto oficial decretado pelo prefeito municipal, Paulo Maurício Pizzolatti?, finalizou a vereadora.

Correios
Neusa Stoll também usou a tribuna para criticar o trabalho prestado pela Agência dos Correios. Ela solicitou atenção especial aos moradores de uma via da cidade que não estavam recebendo suas correspondências e recebeu uma resposta superficial. ?Não consegui entender as palavras da gerente da unidade de Pomerode. Não posso aceitar que as pessoas não recebam suas correspondências e nem mesmo uma resposta deste tipo?
.
Agradecimento
O vereador Maurício Wisnieswski agradeceu todos os seus colegas pela atenção dada a sua família, em decorrência dos problemas de saúde de sua mãe, motivo pelo qual ele não compareceu na sessão anterior. ?Peço desculpas a comunidade por não ter dado a atenção merecida às pessoas, mas todos sabem que estamos passando por um momento complicado?.
Agradeceu também a Secretaria de Obras que realizou os reparos da entrada da Rua Waldo Klemann.

Recuperação de leitos
O vereador Maurício Wisnieswski apresentou a Indicação número 154/2010, informando que nas Ruas Heinz Klemann e Afonso Buettgen, que é dela transversal, e ainda, na Rua Alberto Klemann, se fazem necessários serviços de recuperação dos leitos, que estão muito danificados em razão do mau tempo registrado nas últimas semanas. ?A situação das mesmas é precária pelo que, tais serviços precisam ser efetuados com prioridade?.

Rua Karl Guenther
Na sequência, foi à vez do vereador Nelson Fischer se manifestar e apresentar a Indicação número 153/2010. O primeiro item do documento relata que na Rua Karl Guenther, após o bar e mercado Alice, existe um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Pomerode, no qual a vegetação não foi devidamente cortada e se projeta pelo passeio, obrigando aos usuários a se locomover pela margem dessa via, sujeitos a acidentes, por ser uma rua de trânsito bastante intenso. ?Moradores e usuários solicitam o corte e remoção dessa vegetação e sugerem que Secretaria de Obras faça uma roçada e limpeza periódica não só deste trecho, como em todos os terrenos de propriedade da municipalidade?.

Rua Gustavo Rauh
Na Rua Gustavo Rauh, no seu ponto final, conforme o segundo tópico apontado na Indicação apresentada pelo vereador Nelson Fischer, ainda não foi implantado o viradouro, previsto quando no momento da sua implantação. ?Em razão do que a topic que faz o transporte escolar e passa pela mesma diariamente, além de outros veículos, tem dificuldades de efetuar a manobra de retorno, sendo que os de maior porte como caminhões de entrega necessitam ingressar em marcha ré a partir da Rua Vitória, a qual é transversal. Por este motivo os moradores e usuários dessa via, pedem que a obra seja priorizada, até porque é de simples e de fácil execução?.

Iluminação pública
No terceiro item de sua Indicação, o vereador Nelson Fischer disse que na Rua Mato Grosso, após o deslocamento dos postes da energia elétrica, aconteceu uma pane na iluminação pública da via e da Rua Campo Grande, e todas as luminárias permanecem apagadas.

Iluminação pública I
Finalizando a sua Indicação, o quarto item da mesma relata que a Rua Rolândia, que a partir do seu trecho final faz a interligação entre as Ruas Caçador e Brusque, não possui rede de iluminação pública, em razão do que fica totalmente as escuras, o que causa muita insegurança e preocupação, além da dificuldade de locomoção no período noturno. ?Para solução deste problema basta a instalação de dois postes com as respectivas luminárias, o que está sendo reivindicado pelos moradores e usuários?, disse Nelson Fischer.

Registro de atendimento
Nelson Fischer registrou ainda na tribuna que a Sodeci providenciou a substituição das placas indicativas do limite máximo de velocidade da Rua Testo Alto que estavam em desacordo com a Lei 1982/2007, do Legislativo Municipal. As novas placas indicam 60 Km/h conforme determina a lei. ?Na semana passada fiz pronunciamento neste sentido e na mesma semana foram substituídas?.

SODECI
O vereador Arno Müller, complementando as palavras do presidente Hamilton Petito, disse que a Sodeci está realizando um ótimo trabalho.

Rua Rega II
Arno Müller relatou que a Rua Rega II é a vergonha de Pomerode e que uma cidade de primeiro mundo como Pomerode não pode deixar que uma via fique neste estado.

Pesar
Arno Müller se pronunciou a respeito do falecimento do ex-prefeito Henrique Drews e disse que Pomerode está de luto por ter perdido um dos maiores ícones da política local.

Projeto de Lei Complementar número 212/2010
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, Projeto de Lei Complementar número 212/2010, de autoria do Executivo, que estabelece novas regras para o disciplinamento do processo administrativo fiscal, cria a unidade de julgamento singular e o conselho municipal de contribuintes.
A proposta refere-se no estabelecimento de procedimento administrativo-fiscal para julgamento de processos fiscais, com a criação de unidades de julgamento singulares e da constituição do Conselho Municipal de Contribuintes, conforme emanado na Lei Orgânica do Município de Pomerode em seu art. 83. Ao passo, que a alteração é necessária, pois visa proporcionar equidade e paridade, nas decisões de processos administrativo-fiscais, que nos termos do atual e defasado Código Tributário Municipal, estabeleceu o julgamento em primeiro grau ao Secretario de Administração e Fazenda, e em grau de recurso ao Chefe do Poder Executivo.
Desta feita, a pessoalidade nas decisões corroboradas pela legislação atual, deve ser abolida; agora, com a criação de um órgão paritário que apreciará as questões tributárias de maneira eqüidistante de pessoalidades, composto por Conselheiros, tanto dos quadros da administração pública municipal como também das entidades que representam os contribuintes em seus seguimentos.
Sem dúvida, as distorções e celeumas estabelecidas no âmbito do direito tributário serão esmiuçadas neste novo órgão deliberativo, devidamente enaltecido na Lei Orgânica do Município de Pomerode, ao passo que seus integrantes obrigatoriamente deverão possuir graduação nas áreas de direito, administração, ciências contábeis ou economia.
Outra questão de basilar a ser discutida e explicitada, discorre sobre a necessidade da revogação dos capítulos do código tributário municipal, ao passo, que o código atual encontra-se defasado em seu procedimento de julgamento de recursos e entendimentos jurisprudenciais, sendo inócuo, originando dúvidas permeando enormes lacunas jurídicas.
O código Tributário de um município pressupõe igualdade de tratamento entre os contribuintes, quando atinentes ao procedimento do contraditório, o que o atual se esvai dentro do diminuto e antiquário modus de proporcionar esta razoabilidade aos contribuintes. Originado dúvidas do que certezas.
Inviável neste lapso, diante da eminente constituição de um novo Código Tributário Municipal, a alteração da redação dos artigos ora revogados, preferindo então, neste momento, a revogação dos artigos mencionados na lei, sendo estes do art. 110 ao art. 155. Objetivando neste lapso, a criação de uma lei esparsa, com um procedimento moderno e atualizado, e que na desenvoltura do novo código tributário municipal para o exercício de 2011, far-se-á incluso como procedimento administrativo-fiscal, conforme discorrido.
Com o procedimento administrativo-fiscal a ser adotado, tanto os contribuintes, como a administração pública estarão frente a frente no Conselho, representados de forma paritária, dentro de preceitos técnicos e legais, com arcabouço em princípios jurídicos interpretando a legislação tributária. Ao passo, que o Código Tributário do Município de Pomerode erigido no ano de 2001, não soube acompanhar e atualizar-se aos posicionamentos jurisprudenciais e na questão hermenêutica. O exemplo a ser expurgado da legislação tributária municipal é o fato de atribuir a uma só pessoa, o julgamento de um recurso em fase inicial, e na fase recursal, novamente atribuir de forma unitária, o julgamento novamente a uma só pessoa.
Dentro do discernimento e correição, os critérios adotados pela legislação constante do projeto de lei discorrido, estabelece também, impedimentos aos Conselheiros, normas, e precipuamente a comunicação das decisões colegiadas tomadas pelo Conselho Municipal de Contribuintes, para a Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; demonstrando o plácido da moralidade das decisões que devem pautar-se nos princípios constitucionais, atinentes a administração pública, ao cidadão, e aos tributos.
Assim, o Executivo Municipal encaminha os regramentos a serem adotados no disciplinamento do processo administrativo-fiscal, criando a unidade de julgamento singular e o Conselho Municipal de Contribuintes.

Projeto de Lei Ordinária número 2185/2010
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, Projeto de Lei Ordinária número 2185/2010, de autoria do Executivo, que revoga, substitui anexos e planilhas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Lei Ordinária n°2.230, de 31 de maio de 2010.
O planejamento governamental, basicamente é composto por três instrumentos, ou seja, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Por orçamento entende-se que é uma previsão para um determinado espaço de tempo, que neste caso é para um exercício. Sendo uma previsão, o orçamento não é estático, mas sim dinâmico como toda administração pública, e está sujeito a alterações e correções quando necessário.
Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, que ocorre no final do exercício, já decorreram vários meses quando da aprovação da LDO. Temos que, considerar também as emendas que são feitas pelo próprio Legislativo.
Como temos estas situações, vários fatores aconteceram nesse intervalo que resultaram na reestimativa da receita, alterações e inclusões em prioridades anteriormente previstas, que afetam diretamente também a fixação da despesa.
Qualquer alteração feita na receita ou despesa, demanda na atualização de todos os anexos e planilhas que compõem a Lei Ordinária n°2.230, de 31 de maio de 2010, que aprovou a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. Como a legislação que trata da matéria orçamentária, já previsto na Lei Federal n°4.320/64, bem como na Constituição Federal, e ainda reforçados na Lei de Responsabilidade Fiscal, exigem a observância da compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento, estamos remetendo o presente projeto, para adequar o PPA, a LDO e a LOA, já aprovada por esta Casa.

Projeto de Lei Ordinária número 2186/2010
Foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, Projeto de Lei Ordinária número 2186/2010, de autoria do Executivo, que revoga, substitui anexos e planilhas no Plano Plurianual para o Quadriênio 2010-2013 – Lei Ordinária n°2.187, de 23 de novembro de 2009.
O planejamento governamental, basicamente é composto por três instrumentos, ou seja, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Por orçamento entende-se que é uma previsão para um determinado espaço de tempo, que neste caso é para um quadriênio e para um exercício, respectivamente. Sendo uma previsão, o orçamento não é estático, mas sim dinâmico como toda administração pública, e está sujeito a alterações e correções quando necessário.
Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, que ocorre no final do exercício, já decorreram vários meses quando da aprovação da LDO, maior ainda o tempo passado na aprovação do PPA que foi em 2009. Temos que, considerar também as emendas que são feitas pelo próprio Legislativo. Como temos estas situações, vários fatores aconteceram nesse intervalo que resultaram na reestimativa da receita, alterações e inclusões em prioridades anteriormente previstas, que afetam diretamente também a fixação da despesa.
Qualquer alteração feita na receita ou despesa, demanda na atualização de todos os anexos e planilhas que compõem a Lei Ordinária n°2.187, de 23 de novembro de 2009, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013. Como a legislação que trata da matéria orçamentária, já previsto na Lei Federal n°4.320/64, bem como na Constituição Federal, e ainda reforçados na Lei de Responsabilidade Fiscal, exigem a observância da compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento, estamos remetendo o presente projeto, para adequar o PPA, a LDO e a LOA, já aprovada por esta Casa.
 

Notícias relacionadas