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Participando de compras governamentais

Continuando com as dicas do Sebrae, nesta edição o JP mostra como as micro e pequenas empresas podem concorrer em processos de licitações do governo

1 de junho de 2015

No especial sobre os cursos de empreendedorismo do Sebrae desta edição, o tema abordado será as compras governamentais. O curso é dividido nos módulos “Licitação: uma nova oportunidade para o seu negócio”, “A MPE (Micro e Pequena Empresa) na licitação pública – Conhecer as leis para controlar os riscos”, “Aprender a licitar minimizando riscos – Parte I”, “Aprender a licitar minimizando riscos – parte II” e “Encontrando novas oportunidades para o seu negócio”. Por se tratar de um tema extenso, nesta edição o primeiro módulo será tratado, os próximos serão discutidos posteriormente.
 

Licitação – A Licitação é o procedimento administrativo necessário para que a Administração Pública possa realizar aquisição dos produtos e serviços que necessita para realizar o seu trabalho (atender ao interesse público). Todos os Órgãos que trabalham com recursos públicos, ou que os recebam, precisam realizar procedimentos licitatórios para a execução do gasto. Essa é a forma de garantir transparência na utilização dos recursos públicos. A Licitação existe para que a Administração Pública consiga escolher a opção mais vantajosa para atender a sua necessidade. Assim, ela atende o princípio da eficiência e da transparência. Portanto o Edital de Licitação da Administração Pública deve conter todos os aspectos objetivos detalhados para garantir que o processo licitatório atenda à sua real necessidade.

A Licitação Pública sempre foi vista como um procedimento complexo. Hoje em dia, com a simplificação dos processos licitatórios, a existência de sistemas eletrônicos, a aplicação de novas Leis que permitem tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE, o fornecimento para a Administração Pública se transforma em um novo canal de negócios.

Quem pode participar – Toda MPE pode participar de processos licitatórios na sua área de atuação. Passar a ser fornecedor da Administração Pública é profundamente acessível aos empresários que nunca pensaram em fornecer para governos e Órgãos Públicos. A obrigatoriedade, por exemplo, de que todas as aquisições de bens e serviços até R$80.000,00 da Administração Pública Federal sejam realizadas exclusivamente das MPE, já seria um estímulo para se conhecer os procedimentos para garantir a atuação com esse grande comprador potencial.

Abrangência nacional – Tais procedimentos e benefícios também se repetem, em maior ou menor grau, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios. Os benefícios como o empate ficto e a possibilidade de regularização fiscal tardia são válidos para todos os editais de licitação. Benefícios como licitações exclusivas para MPE, lotes de 25% para MPE, ou subcontratação ate 30% são procedimentos que cada vez mais ganham espaço nos editais de licitação.

Quem regulamenta o fornecimento – Existem diferentes leis, mas a União disciplina Regras Gerais, que deverão ser obedecidas por todos os demais entes da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), mesmo quando não haja uma regulamentação local. Cada Estado, o Distrito Federal e os Municípios precisam definir os procedimentos próprios para licitar, mas todos devem seguir as mesmas diretrizes, orientações e princípios básicos já delimitados pela União. Às vezes o que vale para o Estado, não vale para o Município e vice-versa. A competência de definir e regulamentar o processo varia entre esses diferentes entes. Isso ocorre no Legislativo, Executivo, Judiciário e até nos consórcios púbicos, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista de cada ente da Federação.

Formas de fornecer para a administração pública – Dispensa ou inexigibilidade de licitação. A dispensa de Licitação por limite de valor será a principal forma das MPE pensarem em iniciar as atividades de fornecimento às Administrações Públicas pois elas são de baixo risco de fornecimento, não exigem contrato. Há dispensa por limite de valor, quando o custo do bem ou serviço a ser adquirido é menor do que o custo da realização do processo licitatório. Por exemplo, a administração quer adquirir um bem no valor de R$1.000,00 e terá um gasto de R$9.000,00 para realizar o procedimento licitatório. Nesse caso, a Licitação é dispensada e a Administração pode realizar um procedimento para aquisição direta dos fornecedores. A dispensa pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica.

Convite, Tomada de Preços e Concorrência – As modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência são as formas mais tradicionais de Licitação. Podem ser utilizadas para quaisquer contratações, respeitando os valores máximos de cada modalidade, os prazos de publicação ou divulgação, e os tipos de bens ou serviços a serem adquiridos.

Quanto ao julgamento das propostas, os procedimentos licitatórios podem ser realizados por Melhor Técnica, Técnica e Preço, Menor preço. Isso determina o tipo de licitação. O Pregão é a modalidade que pode ser aplicada somente para bens e serviços comuns. Não há limite de valor a ser adquirido. O Registro de Preços é o procedimento licitatório, que pode ser realizado por Pregão ou por Concorrência em que é fixada uma ata de valores. Nesse instrumento existe um compromisso formal do fornecedor de vender uma determinada quantidade e produtos pelo preço estipulado por um período de tempo, mas não há compromisso da Administração Pública de comprar esses produtos nesse período. Inclusive, outros Órgãos podem aderir a uma Ata de Registros de preços. Com isso, conseguem “pegar carona” no processo. Assim, ficam autorizados a comprar, respaldados pelo procedimento de Licitação.

Como começar – Se a MPE quiser, poderá fornecer para a Administração Pública a partir de amanhã. Para tanto, basta se credenciar no Portal Comprasnet e entregar a documentação da empresa em uma unidade de credenciamento, o que lhe garantirá acesso com o login e senha para apresentar propostas e lances em cotações eletrônicas e em Pregões Eletrônicos. Este cadastramento será ensinado no final do curso. Poderá também começar hoje mesmo, se for atuar com Estados ou municípios como clientes finais.

Existem outras ferramentas semelhantes de compras eletrônicas permitem cadastramento de forma simplificada. Cada ferramenta possui um procedimento específico. Muitas delas permitirão o início das atividades no dia seguinte ao cadastramento. Ao se cadastrar no portal Comprasnet ou em outros portais, o empreendedor poderá receber de forma gratuita e diária informações sobre todos os pregões eletrônicos e cotações eletrônicas do seu ramo de atividade que estejam acontecendo em sua área de interesse (quer seja o Estado, a região ou em todo o país).

A MPE tem de identificar se pretende participar da oferta de bens ou com obras, pois seu contrato social define quais são as atividades que ela está autorizada a realizar. A melhor maneira de começar é participando de Dispensas eletrônicas por meio do site www.comprasnet.gov.br.

Os pregões presenciais somente estarão disponíveis no Estado e nos Municípios de sua região, pois os Órgãos da Administração Pública Federal, por força de sua própria regulamentação, dão preferência para pregões eletrônicos. Os pregões possuem prazo mínimo de divulgação de 8 dias, o que garante tempo para a montagem das propostas por parte das MPE.
É recomendável que as MPE participem de pregões eletrônicos como experiência, apenas para que conheçam a ferramenta eletrônica, as telas e os procedimentos, a fim de que fiquem confortáveis com os ambientes, para de que sejam evitados erros comuns no momento em que decidir participar competitivamente da fase de disputa.

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