Geral

Para Vice-Prefeito I

Sem acumulação de salários.

23 de outubro de 2003

Vale ressaltar que o vice-prefeito, no caso de ocupar uma secretaria, não mais receberá o salário do cargo o qual se elegeu, e passará a receber a remuneração apenas referente a um secretário do município, que é de R$ 3.422,16, pois o tribunal de contas não permite desde março de 2003, a acumulação dos dois salários.

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