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Padrão de placas de veículos sofre mudanças

Os veículos que foram adquiridos e conseqüentemente emplacados a partir do dia 1º de janeiro deste ano devem receber uma placa com fonte e tamanho padrão.

19 de janeiro de 2008

Os veículos que foram adquiridos e conseqüentemente emplacados a partir do dia 1º de janeiro deste ano devem receber uma placa com fonte e tamanho padrão, conforme a resolução 231 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A fonte é a “mandatory”; as placas dos veículos deverão obedecer às medidas de 40 X 13 cm e as motocicletas 13 X 18 cm, extinguindo, portanto a variação de 10% no tamanho para maior ou menor. Os veículos importados precisarão de um adaptador para a placa.


A nova resolução não obriga os proprietários a mudarem as placas, porém o veículo que mudar de município de emplacamento também deverá mudar a placa ao novo padrão, e não apenas a tarjeta, como acontecia anteriormente. A mudança da placa só ocorre uma vez. Essas mudanças melhoram a identificação das placas principalmente para o sistema de identificação e fiscalização, pois as fontes estão mais legíveis.


As motocicletas, além da nova fonte, terão uma película refletiva e deverão se inscrever na categoria “aluguel” (fundo vermelho e algarismos branco), quando for utilizada como carga, que é o caso dos motoboys. Para isso o município deve regulamentar a profissão dos motoboys. Até o momento, apenas São Paulo e Goiânia regulamentaram a profissão.


As cores usadas desde 1998 continuam, mas o motorista – que antes tinha três opções de tamanho para a placa – agora tem apenas uma. Muda também o formato de letras e números. Há a opção ainda de se colocar uma película sobre a placa, que aumenta seu brilho, mas esta será obrigatória apenas em motos. A medida busca dar maior visibilidade em situações de pouca luz.


Infração


Conforme os artigos 221 e 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o não-cumprimento do disposto na Resolução será considerado uma infração média, com previsão de multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH, além da retenção do veículo para a devida regularização e apreensão das placas irregulares.


Adesivo refletivo em capacetes será obrigatório a partir de janeiro


A partir deste mês o uso de adesivo refletivo em capacetes será obrigatório, conforme a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que torna obrigatório o uso de adesivo refletivo e o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) nos capacetes de condutores de motocicletas. Também fica proibida a colocação de película nas viseiras ou a utilização de viseiras escuras durante a noite.


As novas normas são importantes para garantir a segurança dos motociclistas. Mesmo sem a incidência direta da luz dos faróis dos automóveis no capacete, com a própria iluminação difusa da via pública, é possível perceber claramente a diferença de quem está com o selo retrorefletivo e quem não está.


Os motociclistas que descumprirem as normas serão multados e a pontuação será anotada na carteira de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Não usar capacete é falta gravíssima, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, e no caso de usar capacete de acordo com as normas do Inmetro, mas sem o selo ou sem a faixa refletiva, aí a infração passa a ser grave e o motorista tem apenas a retenção do veículo até a regularização.


A punição para que utilizar capacete sem adesivo refletor ou selo do Inmetro é multa de R$ 127,69 além de cinco pontos na carteira de habilitação. Quem for flagrado sem capacete terá a habilitação suspensa e pagará multa de R$ 191,54.


O Denatran assinou uma portaria estabelecendo um novo modelo de lacre para as placas dos veículos. Cada novo lacre tem um número que é vinculado ao veículo. O objetivo é evitar fraudes e clonagem de placas. Os novos lacres começarão a ser colocados nos veículos emplacados e vistoriados a partir de julho de 2008.


Em Pomerode a Policia Militar está trabalhando na conscientização dos condutores, mas segundo a Legislação, todos os que cometerem infrações já estão sujeitos a serem multados.


Desde 01 de janeiro de 2008, está em vigor a Resolução nº 203 que estabelece novos critérios na utilização dos capacetes, o que o condutor (que também é responsável pelo passageiro) deve observar e obedecer:

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