Comunidade

Paciente que sofreu extração dentária grosseira, será indenizada por clínica

Decisão é do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú

3 de fevereiro de 2023

Foto: Pixabay

Uma mulher que teve um dos seus dentes siso extraído de forma equivocada, será indenizada em mais R$ 8 mil pela clínica ortodôntica responsável pelo serviço.

O valor, que ainda será atualizado com juros de mora e correção monetária, cobrirá danos morais sofridos pela paciente com a intervenção equivocada.

De acordo com a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a clínica terá também que pagar indenização por danos materiais e ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho malfeito.

Consta nos autos, que dias após realizar a extração de um dos sisos, a autora foi informada sobre o “sucesso” do tratamento. Porém, passados 25 dias, as dores e os inchaços persistiram, mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos.

Transcorridos meses desde a extração e ainda com dores, a paciente procurou por um expert que, de pronto, disse que o procedimento havia sido feito de modo grosseiramente equivocado, ao deixar, no interior da mandíbula, um fragmento da dentição extraída, o que gerou um quadro infeccioso.

Destacou, ainda, que havia uma fratura na mandíbula, provavelmente, causada pela imperícia dos profissionais responsáveis pela intervenção original.

 

 

De acordo com o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a parte ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes/pacientes, ou seja, independente de culpa, na forma do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

Basta, para tanto, a simples comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano.

“Percebe-se que estão satisfeitos os requisitos do dever de indenizar. A obrigação de resultado não foi atingida. Apesar da parte consumidora ter se sujeitado a várias intervenções e atendimentos, o que se deu por meio de diversos profissionais, não houve sucesso em resolver a questão. Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado, em sua decisão.

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