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Os nove nomes do Legislativo pomerodense

Confira os candidatos eleitos, seus respectivos partidos e quantidade de votos obtidos

3 de outubro de 2016

Ao todo, 65 nomes se colocaram à disposição dos eleitores pomerodenses para compor as nove cadeiras do Legislativo. A composição da Câmara foi disputada, sendo definida da seguinte forma:

Deoclides Correa PSDB – 979 votos

Aldino Oldenburg PMDB – 824 votos

Sirio Jandre – PSD – 818 votos

Jean Nicoletto – PSDB – 703 votos

Professor Zauri – PSDB – 679 votos

Fitzen – PSDB – 663 votos

Amarildo da Silva – PP – 561 votos

Marcos Dallmann – PMDB – 497 votos

Maluzinho – PSD – 398 votos

 

Conheça as atribuições do Vereador
O vereador é a pessoa eleita para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos vereadores.

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