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O que as escolas não podem pedir na lista de materiais

É comum as escolas distribuírem aos pais, as listas de materiais obrigatórios para os alunos iniciarem o ano letivo. A prática é normal, contudo, alguns itens que fazem parte desta listagem não podem ser cobrados das famílias. Materiais de limpeza, como detergentes, e de higiene, a exemplo do papel higiênico,…

3 de fevereiro de 2011

É comum as escolas distribuírem aos pais, as listas de materiais obrigatórios para os alunos iniciarem o ano letivo. A prática é normal, contudo, alguns itens que fazem parte desta listagem não podem ser cobrados das famílias.
Materiais de limpeza, como detergentes, e de higiene, a exemplo do papel higiênico, não podem ser arrecadados pelo colégio. Também estão proibidas as cobranças de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Isso não pode ser incluído, de acordo com o Procon, porque as escolas já cobram esse valor nas taxas de mensalidade.
Materiais de uso coletivo, como cartolina, lantejoula e purpurina são questionáveis, e a família pode indagar a escola, afinal, materiais que não tiverem um papel didático-pedagógico podem ser considerados como uma cobrança abusiva. Essas regras valem para instituições de ensino de todos os tipos, inclusive as creches.
Algumas dicas também podem fazer a diferença, como: Compre apenas os materiais mais básicos. Deixe para comprar os demais itens já no período pós-volta às aulas, pois os preços tendem a cair; Questione no colégio se pode entregar o material fracionado, por causa dos preços altos; Pesquise os preços antes de comprar, já que há variações de uma papelaria ou livraria para outra. Se possível, reúna-se com outros pais para realizar compras coletivas e, assim, tentar obter maiores descontos; Promover a troca de livros didáticos em boas condições na sua escola, entre pais com filhos em idade escolar diferente é uma ideia oportuna; Analise as marcas durante as compras. Uma marca menos famosa pode oferecer materiais tão bons quanto a líder e a última é deixar seus filhos em casa, pois, muitas vezes, eles podem atrapalhar as compras.

Segurança dos materiais
Uma nova portaria do Inmetro passa a obrigar que os artigos escolares fabricados e comercializados no Brasil sejam certificados pelo órgão. A portaria definitiva foi publicada no fim de dezembro de 2010 e estabeleceu a obrigatoriedade do selo de identificação
Os requisitos para a comercialização têm como objetivo minimizar acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças que utilizam estes produtos.
Os fabricantes nacionais e importadores terão um tempo para se adequar. A regra começa a valer em 7 de junho de 2012 e serão mais 12 meses para a comercialização de produtos em conformidade para o varejo. O prazo final estabelecido para o comércio termina em 7 de abril de 2014.
Vale lembrar que são considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar ou atividades educativas, por menores de 14 anos. Alguns destes materiais são lancheiras e merendeiras, acompanhadas de seus acessórios; apontadores; estojos, pastas e mochilas; todos os tipos de canetas, lápis, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, réguas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras de ponta redonda.
 

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