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O papel da polícia e do Ministério Público

Quando se fala em crimes envolvendo menores praticantes, é preciso se ter em mente que a terminologia é utilizada. A polícia apreende os adolescentes, o maior de idade é preso. Mesmo assim, existe todo um trabalho de investigação. O número de crimes praticados por menores está equilibrado aos praticados por maiores. Os casos em que se apreende o adolescente é quando há grave ameaça ou violência.

1 de junho de 2015

Quando se fala em crimes envolvendo menores praticantes, é preciso se ter em mente que a terminologia é utilizada. A polícia ‘apreende’ os adolescentes, o maior de idade é ‘preso’.
Mesmo assim, existe todo um trabalho de investigação. A função da Polícia Civil, em relação aos crimes praticados por menores, é fazer o levantamento, descobrir autoria do crime ou ato infracional alto que o adolescente tenha cometido, realizar a intervenção, e fazer o encaminhamento ao Ministério Público. De acordo com o delegado da comarca de Pomerode, Luiz Carlos Gross, “é o Ministério Público que faz o processo e dá a devida sentença para cada caso. O trabalho da Civil acaba quando o processo chega ao Ministério Público”.
Segundo ele, na cidade, o número de crimes praticados por menores está equilibrado aos praticados por maiores. Os únicos casos em que se apreende o adolescente é quando há grave ameaça ou violência concreta à pessoa. “Quando, por exemplo, há utilização de arma de fogo ou branca, ou ameaça com objeto, que possa causar algum risco à pessoa”, explica Gross.
De acordo com a Polícia Civil, o adolescente não pode ser apreendido em flagrante, situação determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de ato infracional, ele é levado à delegacia, presta depoimento, assina o inquérito e é liberado. Ou seja, responde ao procedimento, mas é solto em seguida. No caso de crimes patrimoniais não é exigida a apreensão do menor. As coisas são devolvidas às vítimas e o menor é posto em liberdade. “Se o menor é pego em flagrante, não importa se o que ele está levando é um objeto ou a casa inteira. Ele é levado à delegacia, dá depoimento e é liberado imediatamente”, conta o delegado.
O Ministério Público pode determinar um internamento quando não se trata de ameaça ou violência contra a pessoa. Isso depende do histórico e do caso de cada adolescente. Os com histórico de roubos ou assaltos constantes, podem ser internados; mas essa análise cabe ao Ministério Público.
Em Pomerode, o maior número de ocorrências está relacionado a furtos, ameaça e dirigir sem habilitação Em relação ao tráfico de drogas, o número de denúncias cai consideravelmente. “É preciso ter em mente que tráfico de drogas é o enriquecimento com a venda de entorpecentes; casas gigantescas, carros importados, uma vida de luxo são sinais desse enriquecimento. Aqui em Pomerode, o que acontece na maioria das vezes, é que alguns adolescentes se unem, cada um dá uma quantia e apenas um deles vai até o local para comprar a droga; essa situação não é enquadrada como tráfico, mas também é averiguada pela Polícia e encaminhada ao Ministério Público”, explica Gross.
Sobre as denúncias contra menores, o delegado afirma que todas são válidas, “os procedimentos contra o menor são diferenciados e por isso dão uma sensação de impunidade à sociedade; o crime aconteceu, mas o tratamento jurídico é outro. Por isso, em Pomerode, há sensação de impunidade, porque o povo quer cadeia, e em casos que refletem a maioria, aqui na cidade, não caracterizam apreensão do menor”, comenta o delegado.
O grande problema, segundo o delegado, é que o menor absorve a ideia que está impune. “Isso é muito ruim. Alguns já têm histórico de cinco, seis anos e não pensam na barreira quando chegam aos 18 anos. Já houve vários casos que adolescentes cometiam crimes na adolescência e depois, na maioridade, não deu o ‘clique’. Tem situações e questões que são inerentes à personalidade”, finaliza o Dr. Gross.
Ato infracional é um crime cometido por alguém que ainda não completou 18 anos. Tudo que está no Código Penal, em relação a crimes e for praticado por adolescentes, pode ser considerado como ato infracional. De acordo com a promotora de Pomerode, Márcia Denise Kandler Bittencourt Massaro, o infrator, até 12 anos, é considerado como criança. Dos 12 aos 18 anos, já é considerado adolescente.
Na primeira definição, caso seja provado o ato infracional, é aplicada uma medida socioeducativa; já no caso de adolescentes, o caso é apurado e se confirmada a criminalidade, é aplicada uma medida protetiva.
A porta de entrada para os crimes praticados por adolescente é delegacia; local de comunicação da ocorrência, e onde vai acontecer toda a investigação do caso; como em qualquer crime praticado por maiores de idade. Nesse caso, especificamente para adolescentes, não é instaurado inquérito ou Termo Circunstanciado. Para casos envolvendo adolescentes, é realizado um auto de apuração de ato infracional; que é igual ao inquérito, mas pela legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é utilizada outra terminologia.
De acordo com a Dra. Márcia, “as testemunhas são ouvidas, assim como o adolescente e o responsável legal; a Polícia Civil tem até 24 horas para encaminhar o processo e, em seguida, é agendada uma audiência com o Ministério Público. Porém, se o caso for muito grave, o processo é realizado na hora”.
A promotora frisa que em casos que demandem investigação, o prazo para o encaminhamento do processo é de até uma semana. Feitos esses procedimentos, é marcada uma audiência de apresentação, onde o adolescente é acompanhado do responsável legal ou advogado. Neste momento, o Ministério Público questiona sobre os fatos a que é dada a responsabilidade ao jovem.
“O objetivo do Ministério Público não é só punir, e sim, educar. Com toda a análise do processo, também averiguamos a situação psicossocial do menor; caso haja o entendimento de que o crime não é de autoria do menor em questão, é pedido o arquivamento do processo”, explica a promotora. Porém, em caso de convencimento do crime e dos fatos, são aplicadas sentença de remissão ou representação. Mas tudo depende de cada caso.
A remissão, segundo Dra. Márcia, é considerada como uma nova chance. Esta situação ainda pode ser condicionada à advertência ou prestação de serviço comunitário e/ou a reparação de danos à vitima. Já a representação equivale a uma denúncia e solicita a aplicação de medida socioeducativa para reeducar e reinserir o menor.
No caso de representação, quando o menor é considerado culpado do crime, é realizada uma nova audiência. Dessa vez, também de apresentação, mas com a presença do juiz e do promotor, presença do advogado e responsável legal. Essa é nova chance de expor fatos, e o advogado tem três dias para apresentar a defesa e arrolar testemunhas. Depois é designada audiência de instrução, onde são ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa do adolescente. “O Ministério Público se manifesta na audiência para solicitar a medida socioeducativa, ou pode pedir absolvição no final, o advogado de defesa se manifesta e no final, o juiz dá sentença”, explica a promotora.
Definida a absolvição ou a condenação, na segunda sentença, são definidas algumas situações. O adolescente pode ser condenado à: Liberdade assistida – assistentes sociais visitam o menor em casa e acompanham a situação para ver como está; Regime Semiliberdade – existem algumas instituições no Estado. O adolescente estuda e/ou trabalha durante o dia e dorme na instituição; Internação – o adolescente é encaminhado a algum Casep do Estado, e não tem a regalia de sair do local. Para o Casep, normalmente, são encaminhados os adolescentes que cometeram um crime bárbaro, com violência ou ameaça à pessoa, foram pegos com grande quantidade de drogas, roubaram ou mataram e fugiram em seguida.
Nesses casos, é solicitada, pelo Ministério Público, a internação provisória imediata, de 45 dias, enquanto o caso é apurado. A internação pode ter prazo máximo de três anos, depois da aplicação da medida socioeducativa.
“Se o fato aconteceu enquanto adolescente, até os 21 anos, ele pode ser apurado e até 21 anos aplicação de medida socioeducativa em favor dele. Depois dos 21, se Estado não encontrou o foragido, perde a validade”, conclui a promotora.

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