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O novo Código de Processo Civil

As mudanças entraram em vigor no dia 18 de março e, com isso, espera-se nova dinâmica adaptando-se à realidade
atual

1 de abril de 2016

O novo Código de Processo Civil (CPC), representado através da lei n. 13.105/15, entrou em vigor no último dia 18 de março. Ele é aplicável direta ou supletivamente, dentre outros, a processos contratuais, possessórios, familiares, comerciais, tributários, administrativos, trabalhistas e previdenciários.

O advogado pomerodense Stefan Klug, explica que “o CPC certamente é uma das leis mais importantes do País, pois viabiliza o exercício de direitos fundamentais e dá efetividade aos atos da vida civil em caso de controvérsia judicial. O grande desafio do novo código e do próprio Poder Judiciário é vencer os desafios e barreiras que dificultam a vida da sociedade na busca por uma justiça mais ágil, eficaz e transparente”.

A nova lei revoga o Código de Processo Civil anterior, em vigor desde 1974, trazendo uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para o Processo Civil no Brasil, adaptando-o à realidade atual. Todos os processos em andamento na esfera cível passam a ser regulamentados pela nova regra em vigor desde o dia 18.

Com a nova regra, podem-se destacar algumas mudanças mais significativas. Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. “A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante toda a instrução do processo. Ou seja, o novo Código buscará conciliar amigavelmente as partes antes mesmo da apresentação da defesa. Esses mecanismos de conciliação já estão presentes na Lei dos Juizados Especiais. Muitas vezes, com uma boa conversa através da conciliação e mediação as partes resolvem seus conflitos evitando assim longos anos de batalhas judiciais e desafogando por consequência o Poder Judiciário”, ressalta.

Nas questões de família, como divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. “O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado”, revela.

Na cobrança da pensão alimentícia, regras mais rígidas foram incluídas na nova lei a fim de garantir o pagamento. Destaca-se que a prisão do devedor de alimentos passará a ser cumprida em regime fechado. “Há previsão, também, de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos do devedor diretamente em folha de pagamento. Outra modificação trazida pelo novo Código de Processo Civil é a possibilidade de protesto da decisão judicial não adimplida.O objetivo é tornar a norma mais coercitiva, já que o “nome sujo” dificulta as relações negociais e creditícias cotidianas do devedor”, comenta.

O Novo Código de Processo Civil aboliu também a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas, ampliando os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana.

Em relação aos recursos, o novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 dias úteis para quase que a totalidade dos diversos Recursos contra decisões e extinguiu determinados Recursos previstos no Código anterior. “Além de que, para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios”, completa.

Os juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.

Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado ao pagamento de uma dívida que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores. “Esses são apenas algumas mudanças trazidas pela nova Lei. A grande expectativa de advogados e juristas é que, a longo prazo, as alterações tragam mais agilidade ao Poder Judiciário, pois irão padronizar algumas ações e resolver logo no início do processo questões que possam passar por conciliação”, finaliza.

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