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Novos direitos para uma antiga profissão

A nova lei dos empregados domésticos entrou em vigor nesta terça-feira, dia 02 de abril. Com a nova lei, patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho; 44 horas semanais – oito horas de trabalho por dia, de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Ou então, essa jornada pode ser dividida igualmente em seis dias, nesse caso de segunda até sábado.

1 de junho de 2015

A nova lei dos empregados domésticos entrou em vigor nesta terça-feira, dia 02 de abril. Com a nova lei, patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho; 44 horas semanais – oito horas de trabalho por dia, de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Ou então, essa jornada pode ser dividida igualmente em seis dias, nesse caso de segunda até sábado, com jornada diária reduzida e respeitados os intervalos, sempre se atentando ao máximo semanal de 44 horas semanais, enaltece o advogado, Stefan Klug.
Pela lei, tem que haver um dia de descanso na semana, descanso de 11 horas entre as jornadas e um intervalo no meio do expediente de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas para o almoço.
Além das mensalistas, também são considerados empregados domésticos, cuidadores de idosos, motoristas, caseiros e babás. Lembrando que para que se configure empregado doméstico é necessário que o empregado trabalhe mais de dois dias por semana na mesma casa, explica Stefan.
É obrigatório um horário para descanso ou almoço – no mínimo uma hora e, no máximo, duas.
O controle das horas trabalhadas a cada dia pode ser feito informalmente, sem uma folha de ponto, desde que o acordo respeite a carga horária. Esse controle informal pode ser feito através de uma tabela, por exemplo, na qual o empregado vai anotar, com sua própria letra, sua jornada de trabalho e intervalos e assinar ao final do dia, juntamente com seus empregadores. Nesse caso, os patrões podem acompanhar quantas horas estão sendo trabalhadas diariamente e respeitar o limite máximo imposto pela lei.
As horas extras podem ser de, no máximo, duas horas diárias, que por sua vez custam 50% a mais do que a hora normal. Por tal razão, é importante que seja feito um controle da jornada de trabalho a fim de diferenciar hora normal da hora extra e evitar uma reclamatória trabalhista futuramente.
Vale lembrar também que os patrões que já possuem uma relação contratual com empregados domésticos não podem fazer nenhuma alteração no contrato de trabalho que seja prejudicial ao empregado, afirma.
Alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como adicional noturno, multa por demissão, auxílio-creche e FGTS.

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