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Novos Conselheiros Tutelares

Inscrições seguem até dia 03 de junho. Este ano, a população adulta irá escolher seus representantes através do voto

14 de maio de 2015

Estão abertas as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Pomerode. As inscrições ou registros das candidaturas a conselheiro tutelar serão feitas no período 06 de abril a 03 de junho, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13h às 16h), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua 15 de Novembro, 234, Centro, Pomerode, Telefone: (47) 3387-0662.

Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020. Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

Este ano, a escolha dos conselheiros tutelares será efetuada através de eleição com participação da população. Segundo o coordenador do CMDCA de Pomerode, Raphael Hoffmann, esta é uma importante mudança. “Num exemplo de democracia, o Governo Federal possibilitará aos munícipes escolher seus Conselheiros Tutelares. Nada mais justo para quem zelará pelos direitos das pessoas mais importantes de uma nação, as crianças e adolescentes. Afinal, são consideradas nosso futuro. E deve ser, pois a população brasileira adulta atual está demonstrando não ser muito responsável e não saber agir com ética. Logo, creio nesta nova geração para unir, melhorar e fortalecer nosso país! Outro fator importante, é de conscientizar os eleitores de nossa cidade sobre a importância de seu voto. Assim como escolher os representantes políticos, devemos avaliar o currículo, a atitude e as ações que estes candidatos já fizeram pela cidade. Agora o povo será consultado, vamos votar com a razão, e acabar com o preferencialismo da camaradagem!”, afirma.

Confira o edital completo: http://www.pomerode.sc.gov.br/Editais.asp

Confira mais informações: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Ministério Público e sociedade civil. Além desses atores, destacam-se os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Presente em 99,89% dos 5.565 municípios brasileiros, o Conselho Tutelar é formado por cinco membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal nº 12.696/2012, pela Presidência da República, que além de assegurar os direitos sociais dos membros do Conselho Tutelar, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha em data unificada em todas as cidades do país.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.696/2012, o mandato dos membros do Conselho Tutelar foi ampliado de três para quatro anos, e estes passaram a ter direito de receber, além da remuneração (vencimento de R$ 1.852,60) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário, gratificação natalina, auxílio alimentação e auxílio transporte.

A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, funcionando das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Plantão noturno das 17h às 07h30min do dia seguinte. Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados. Para os plantões noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno.

Quem pode se inscrever: Poderão submeter-se à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por fotocópias autenticadas de RG, CPF e título de eleitor;

III – estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada através de Certidão de Quitação Eleitoral;

IV – residir no município, demonstrada por fotocópia autenticada do comprovante de residência (água, luz, telefone) dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

V – conclusão de ensino médio, comprovada através de Fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;

VI – Possuir noções de informática, comprovada por fotocópia de certificado ou declaração;

VII – participação em 75% em curso específico sobre a política de atendimento à Infância e Adolescência ofertado pelo CMDCA;

VIII – aprovação em 60% na prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

IX – Requerimento, conforme Anexo II.

Eleição: A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h às 17h, no Teatro Municipal de Pomerode. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto. O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.

Cronograma:

06.04 à 03.06.15 Inscrições

05.06 a 11.06.15 Análise das inscrições

12.06.15 Publicação da relação dos candidatos

15.06 a 19.06.15 Impugnação de candidatura

22.06 a 26.06.15 Notificação dos candidatos impugnados para defesa

29.06 a 03.07.15 Apresentação da defesa pelo candidato impugnado

06.07 a 10.07.15 Análise e decisão das impugnações

13.07 a 16.07.15 Interposição de recurso

17.07.15 Publicação dos candidatos habilitação para o curso de formação

19.07.15 Curso específico sobre a política de atendimento à Infância e Adolescência fornecido através do CMDCA.

20.07.15 Publicação dos candidatos aprovados após curso específico

26.07.15 Aplicação de prova

28.07.15 Publicação da relação dos candidatos aprovados na prova escrita

29.07 a 31.07.15 Interposição e decisão de recursos referentes à prova aplicada

07.08.15 Publicação dos candidatos aprovados

18.09.15 Divulgação do Local de Votação

04.10.15 ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE POMERODE.

05.10.15 Publicação do resultado final.

10.01.16 Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos.

11.01.16 Início efetivo das atividades dos Conselheiros Tutelares eleitos.

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