Novos Conselheiros Tutelares
Eleição acontece no dia 04 de outubro, no Teatro Municipal de Pomerode.
Vinte e cinco candidatos estão inscritos para concorrer e assumir o cargo de Conselheiro Tutelar em Pomerode. Destes, apenas os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020. Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Conforme edital, a eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, no Teatro Municipal de Pomerode, situado a Rua Hermann Weege, nº 111, Centro, Pomerode.
O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto. O eleitor votará uma única vez em candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.
O que são os Conselhos Tutelares? Os Conselhos Tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Os Conselhos têm competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. Trabalham, por exemplo, para retirar meninos e meninas de situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infanto juvenil, tendo um papel estratégico na proteção jurídico-social dos direitos da criança e do adolescente.
Quando os Conselhos Tutelares foram criados? Os Conselhos Tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São órgãos permanentes (não podem ser extintos) e com autonomia para exercer suas atividades. As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Quando é realizada a escolha unificada dos conselheiros tutelares? O primeiro Processo de Escolha em Data Unificada está marcada para o dia 4 de outubro de 2015. De acordo com a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos. O dia da votação é sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Antes, cada município realizava seu processo de escolha individualmente, adequando-o a sua realidade particular em datas e formatos diversos. Com a data unificada, espera-se maior participação de candidatos à função de conselheiro tutelar e da população local no processo de escolha.
Quem pode votar? Podem escolher os membros do Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar.
Quais são os documentos necessários para votar? O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Onde é o local da votação? Conforme edital, a eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, no Teatro Municipal de Pomerode, situado a Rua Hermann Weege, nº 111, Centro, Pomerode.
O voto é obrigatório? O voto é facultativo. No entanto, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. Direitos esses assegurados pela Constituição Federal, ECA e demais leis infraconstitucionais.
O voto é secreto? Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.
Como sei o resultado da votação? Após a apuração da votação, os cinco candidatos mais votados preencherão as vagas de ‘conselheiros tutelares titulares’, e os demais serão listados como suplentes em ordem decrescente de votação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ampla publicidade ao resultado do processo de escolha.